Processo ativo
Vasilio Stanev - Apelado: Luzia Stanev - Vistos. ANGELA
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1148051-24.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Vasilio Stanev - Apelado: Lu *** Vasilio Stanev - Apelado: Luzia Stanev - Vistos. ANGELA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1148051-24.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Maria Tavares -
Apelante: Roberto Tavares - Apelante: Luis Carlos Tavares - Apelado: Vasilio Stanev - Apelado: Luzia Stanev - Vistos. ANGELA
MARIA TAVARES, LUIS CARLOS TAVARES e ROBERTO TAVARES interpõem apelação cível e requerem a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Oco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rre que, quanto a Luis Carlos, a declaração de imposto de renda acostada às fls. 94/101,
referente ao exercício de 2023, indica dispor de aproximadamente R$ 450.000,00 em bens e direitos, incluindo bens imóveis
diversos. Mantém, ainda, conta bancária com saldo expressivo (fls. 282/284). Da mesma maneira, como demonstrado pela
declaração de fls. 168/175, Roberto detém montante de valor similar, de R$ 519.674,05, além de auferir renda mensal próxima
a R$ 6.000,00 (fls. 195/203). Consequentemente, resta evidente a incompatibilidade do cenário apresentado com a alegada
hipossuficiência econômica. Ademais, Angela Maria, mesmo após expressa determinação em primeiro grau (decisões de fls.
297/299 e fls. 306/307), não juntou documentos que fossem, de fato, comprobatórios de sua falta de recursos para arcar com
as custas processuais. Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento do preparo recursal, no
prazo de 5 (cinco) dias (art. 99, §7º, CPC), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se. - Magistrado(a)
Alberto Gosson - Advs: Bruno Henrique da Silva (OAB: 307226/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Maria Tavares -
Apelante: Roberto Tavares - Apelante: Luis Carlos Tavares - Apelado: Vasilio Stanev - Apelado: Luzia Stanev - Vistos. ANGELA
MARIA TAVARES, LUIS CARLOS TAVARES e ROBERTO TAVARES interpõem apelação cível e requerem a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Oco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rre que, quanto a Luis Carlos, a declaração de imposto de renda acostada às fls. 94/101,
referente ao exercício de 2023, indica dispor de aproximadamente R$ 450.000,00 em bens e direitos, incluindo bens imóveis
diversos. Mantém, ainda, conta bancária com saldo expressivo (fls. 282/284). Da mesma maneira, como demonstrado pela
declaração de fls. 168/175, Roberto detém montante de valor similar, de R$ 519.674,05, além de auferir renda mensal próxima
a R$ 6.000,00 (fls. 195/203). Consequentemente, resta evidente a incompatibilidade do cenário apresentado com a alegada
hipossuficiência econômica. Ademais, Angela Maria, mesmo após expressa determinação em primeiro grau (decisões de fls.
297/299 e fls. 306/307), não juntou documentos que fossem, de fato, comprobatórios de sua falta de recursos para arcar com
as custas processuais. Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino o recolhimento do preparo recursal, no
prazo de 5 (cinco) dias (art. 99, §7º, CPC), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intimem-se. - Magistrado(a)
Alberto Gosson - Advs: Bruno Henrique da Silva (OAB: 307226/SP) - 4º andar