Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
veio a falecer devido a
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Identificação
Nº Processo: 1001210-28.2024.8.26.0358
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: veio a falec *** veio a falecer devido a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001210-28.2024.8.26.0358
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr. Marcos Takaoka, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ISABEL DA SILVA GONÇALVES NUNES, com endereço em São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de H. R., alegando em síntese que a irmã do autor veio a falecer devido a
diversos erros médicos ocorridos pelos profissionais médicos requeridos. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo de 20 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 11 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara, do Foro de Mirassol, Estado de São Paulo, Dr. Marcos Takaoka, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ISABEL DA SILVA GONÇALVES NUNES, com endereço em São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de H. R., alegando em síntese que a irmã do autor veio a falecer devido a
diversos erros médicos ocorridos pelos profissionais médicos requeridos. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo de 20 dias do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol, aos 11 de junho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º