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protestado, mesmo com iniciativa de pagar o expediente da serventia, dado que uma vez observados os requisitos
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Nome: protestado, mesmo com iniciativa de pagar o expediente *** protestado, mesmo com iniciativa de pagar o expediente da serventia, dado que uma vez observados os requisitos
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Texto Completo do Processo
de eventual falta funcional praticada pela serventia. A parte reclamante vem desídia ou negligência na atuação funcional do (a/s) responsável pelo
informando que teve seu nome protestado, mesmo com iniciativa de pagar o expediente da serventia, dado que uma vez observados os requisitos
débito.Assim, cabe a esta magistrada analisar se a serventia está agindo com procedimentais legais previstos para prática de quaisquer atos
desídia ou negligência em relação ao protocolo da parte interessada. nota ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riais/registrais, não há o que se falar em sanções administrativas, cujo
Compulsando os autos, não restou caracterizada nenhumairregularidade por responsável responde apenas nos casos os quais restem evidenciados dolo
parte da unidade extrajudicial em questão. Solicitado informações preliminares, ou culpa. Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da
o cartorário informou que deixou de receber o valor dos emolumentos da Constituição Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro,
reclamante em razão de que nãotinha recebido ainda por parte da empresa de estabelecendo no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são
energia a anuência/baixa/cancelamento e, que, somente poderia proceder civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por
com o ato de cobrança das custas do cartório com os documentos culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou
necessários para isso.No caso versando, conforme informação da Oficial não escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”, previsão
é atribuição comunicar o usuário se recebeu anuência ou não, para posterior esta que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e
quitação dos emolumentos, evitando, assim, o protesto. Nesse sentido, não oficiais de registro, legalmente assentada. Diante de tais considerações, não
houve a comprovação de desídia ou negligênciana atuação funcional do (a/s) subsistem razões para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, o
responsável pelo expediente da serventia, dado que uma vez observados os expediente em questão deve ser arquivado e EXTINTO, com fundamento no
requisitos procedimentais legais previstos para prática de quaisquer atos art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P.I.C. Proceda com as
notariais/registrais, não há o que se falar em sançõesadministrativas, cujo comunicações necessárias, inclusive à Corregedoria do Tribunal de Justiça
responsável responde apenas nos casos os quais restem evidenciados dolo de Mato Grosso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas
ou culpa. Diante de tais considerações, não subsistem razões para o necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário.Paranatinga/MT, 06 de
prosseguimento do feito. Diante do exposto, o expediente em questão deve fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente)Raíza Vitória de Castro Rego
serarquivado e EXTINTO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Bastos Gonzaga - Juíza de Direito
Processo Civil. P.I.C. Proceda com as comunicações necessárias, inclusive
à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Transitada em julgado, Comarca de Pontes e Lacerda
arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Cumpra-se, expedindo o
necessário. Paranatinga/MT, 06 de fevereiro de 2025. (assinado
eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Portaria
Direito.
PORTARIA N. 5/2025-CNPar
CIA N.º 0071477-66.2024.811.0000 - Visto. Trata-se de reclamação O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO E
registrada na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso feita por DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, ESTADO
LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA, através do expediente acima DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art 1º.
mencionado, com o objetivo de proceder à análise da conduta do Cartório do ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
1.º Ofício de Paranatinga, em virtude da morosidade na análise do pedido feito cumprimento de mandados judiciais no âmbito da Comarca de Pontes e
através dos protocolos n.º AC 004612856 e AC004612912. Relata o Lacerda-MT, de modo que a diligência urbana e suburbana seja fixada em R$
reclamante que, na data de 04.11.2024, foram protocolados três processos, 43,84 (quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos ) e o quilômetro
sendo esses protocolos de registro de escritura de inventário com doação, rodado, para a diligência na zona rural, seja de R$ 5, 18 (cinco reais e de zoito
que no dia 08.11 foi prenotado, contudo até 18 de novembro o serviço não centavos). Art. 2º - Nas diligências a serem cumpridas em um raio de até
havia sido analisado, solicitado informações quanto o prazo, foi informado de 1.000 (mil) metros de distância do fórum, não será devido o valor referente às
que até dia 22.11 o processo seria analisado, contudo na data informada foi, despesas para condução de que trata esta norma, em conformidade com art.
novamente, informado que o processo era complexo, que havia muitas 53, § 6º, do CNGC (Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
análises na frente e que não tinham prazo para informar, posteriormente, na Justiça). Art. 3º - O valor diligência relativa ao cumprimento de mandados por
data de 28.11 entrou em contato com a serventia e lhe foi dito que não tinha meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato
nenhuma previsão para análise do pedido. No mov. 10 foi declinado da praticado, na forma art. 53, § 6º, do CNGC. Art. 4º. Faz parte desta Portaria a
competência para este Juízo. Solicitado informações, o Oficial Registrador planilha com as indicações das localidades rurais informadas pelos Oficiais de
Interino informou que o procedimento detém certa complexidade, além de ser Justiça deste juízo. Art. 5º. As localidades rurais que porventura não constem
inventário, partilha e doação, envolve um número considerável de imóveis na planilha sujeitam-se ao valor em quilômetro rodado, fixado no art. 1º desta
(quarenta e seis), o que demandou um tempo maior para análise. Informou, Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo, podendo o
ainda, que na data de 19.12.2024 foi concluído o estudo e emitido nota interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível no
devolutiva, a qual foi respondida em 08.01.2025, apurados os emolumentos, o sistema.. Art. 6º. No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais
procedimento seguiu para seu desenvolvimento, com posterior registo. Na oficiais de justiça somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os
data de 05.02.2025, a serventia informou que foi registrada a Escritura Pública gastos da diligência conforme art. 55 do CNGC. Art. 7º. A presente portaria
de Inventário e Partilha, bem como a Escritura Pública de Doação, concluindo entrará em vigor a partir de sua homologação pela Corregedoria-Geral da
assim os protocolos reclamados. É o breve relato. Fundamento e Decido. Justiça do Estado de Mato Grosso, quando então, ficarão revogadas as
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada disposições em contrário.. Art. 8º - Após a homologação, remeta-se cópia
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e para todas as Secretarias Judiciárias, ao Cartório Distribuidor, à Central de
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de Mandados desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de Pontes e Lacerda-MT, bem como aos demais Magistrados que jurisdicionam
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis, neste juízo, para conhecimento e cumprimento. Pontes e Lacerda, data da
em consonância aos artigos 5º e 6º do CNGCE. Com efeito, a instauração do assinatura. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
presente pedido de providências possui a finalidade precípua de averiguação Diretor do Foro ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO: INPC LOCALIDADES
de eventual falta funcional praticada pela serventia. A parte reclamante vem DISTÂNCIA APROXIMADA (IDA E VOLTA EM KM) VALOR ATUAL VALOR
informando que tem encontrando resistência por parte do cartório no registro CORRIGIDO Zona Urbana (valor único) R$ 42,29 R$ 43,84 Zona Rural (valor
da carta de anuência. Assim, cabe a esta magistrada analisar se a serventia único por km rodado) R$ 5,00 R$ 5,18 Diligência eletrônica R$ 25,00 R$ 25,00
está agindo com desídia ou negligência em relação ao protocolo da parte Adrianópolis e entorno 67,334 R$ 336,67 R$ 348,79 Pedreira Serrana e
interessada.Compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer entorno 72 R$ 360,00 R$ 372,96 Bananal e entorno 75,339 R$ 376,95 R$
irregularidade por parte da unidade extrajudicial em questão. A regra geral do 390,25 Coronel Ary e entorno 75,339 R$ 376,95 R$ 390,25 Unemat e entorno
prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 10 50 R$ 250,00 R$ 259,00 Estiva Velha e entorno 70 R$ 350,00 R$ 362,60
(dez) dias a contar da data do protocolo do título. Essa regra geral está Gleba Mirassolzinho (divisa com Município de Vale de São Domingos - BR
estampada na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188, veja: Art. 188. 174) e entorno 90 R$ 450,00 R$ 466,20 Serra Azul (Vila-perímetro urbano -
Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota Estrada do Matão) e entorno 135,372 R$ 676,86 R$ 701,22 Gleba Lavrinha
devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos (BR 174) e entorno 45,124 R$ 225,62 R$ 233,74 Córrego da Onça e entorno
casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei 45,124 R$ 225,62 R$ 233,74 Gleba Barreto e entorno 155,383 R$ 776,91 R$
Todavia, há na legislação algumas exceções quanto ao prazo para registro do 804,88 Gleba Barreiro e entorno 32 R$ 160,00 R$ 165,76 Gleba Cataco e
título apresentado em razão da validade do protocolo. Em alguns casos o entorno 50 R$ 250,00 R$ 259,00 Serra da Borda (BR 174B) e entorno 59,866
prazo é dilatado (aumentado) e em outros casos, esse prazo é R$ 299,33 R$ 310,10 Região da fazenda Sapé 110 R$ 550,00 R$ 569,80
reduzido.Protocolizado o título, o registrador detinha o prazo de 10 (dez) dias Região da fazenda Kananchuê (Anhanguera) 140 R$ 700,00 R$ 725,20 Gleba
para promover o ato, ou, contrariamente, expedir a respectiva nota devolutiva Alto Sararé e entorno 335,487 R$ 1.677,43 R$ 1.737,82 Conquista D'Oeste e
com as exigências pertinentes. Extrai-se do incidente que os protocolos foram entorno 203,412 R$ 1.017,26 R$ 1.053,67 Conquista D'Oeste - Areão e
efetuados na data de 04/11/2024 e o serviço foi concluído somente em entorno 275,452 R$ 1.377,26 R$ 1.426,84 Conquista D'Oeste - Gleba Santa
05.02.2025.Solicitadas informações preliminares, o cartorário informou que o Claro e entorno 227,412 R$ 1.137,06 R$ 1.177,99 Conquista D'Oeste - FUNAI
procedimento era complexo, pois além de ser inventário, partilha e doação, e entorno 243,412 R$ 1.172,06 R$ 1.260,87 Conquista D'Oeste - Travessão
envolvia um número considerável de imóveis (quarenta e seis), o que União I e entorno 263,414 R$ 1.317,07 R$ 1.364,48 Conquista D'Oeste -
demandou um tempo maior para a análise do requerimento, bem como, que Travessão União II e entorno 283,412 R$ 1.417,06 R$ 1.468,07 Vale de São
foram solicitadas algumas diligências para o solicitante, as quais foram Domingos e entorno 107,955 R$ 539,775 Máquina Queimada e entorno 47,913
sanadas em 08.01.2025. Nesse sentido, não houve a comprovação de
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 13
informando que teve seu nome protestado, mesmo com iniciativa de pagar o expediente da serventia, dado que uma vez observados os requisitos
débito.Assim, cabe a esta magistrada analisar se a serventia está agindo com procedimentais legais previstos para prática de quaisquer atos
desídia ou negligência em relação ao protocolo da parte interessada. nota ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riais/registrais, não há o que se falar em sanções administrativas, cujo
Compulsando os autos, não restou caracterizada nenhumairregularidade por responsável responde apenas nos casos os quais restem evidenciados dolo
parte da unidade extrajudicial em questão. Solicitado informações preliminares, ou culpa. Afinal, é sabido que a Lei n. 8.935/1994 regulamenta o art. 236 da
o cartorário informou que deixou de receber o valor dos emolumentos da Constituição Federal e fixa o estatuto dos serviços notariais e de registro,
reclamante em razão de que nãotinha recebido ainda por parte da empresa de estabelecendo no seu art. 22 que “os notários e oficiais de registro são
energia a anuência/baixa/cancelamento e, que, somente poderia proceder civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por
com o ato de cobrança das custas do cartório com os documentos culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou
necessários para isso.No caso versando, conforme informação da Oficial não escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso”, previsão
é atribuição comunicar o usuário se recebeu anuência ou não, para posterior esta que configura inequívoca responsabilidade civil subjetiva dos notários e
quitação dos emolumentos, evitando, assim, o protesto. Nesse sentido, não oficiais de registro, legalmente assentada. Diante de tais considerações, não
houve a comprovação de desídia ou negligênciana atuação funcional do (a/s) subsistem razões para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, o
responsável pelo expediente da serventia, dado que uma vez observados os expediente em questão deve ser arquivado e EXTINTO, com fundamento no
requisitos procedimentais legais previstos para prática de quaisquer atos art. 485, IV, do Código de Processo Civil. P.I.C. Proceda com as
notariais/registrais, não há o que se falar em sançõesadministrativas, cujo comunicações necessárias, inclusive à Corregedoria do Tribunal de Justiça
responsável responde apenas nos casos os quais restem evidenciados dolo de Mato Grosso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas
ou culpa. Diante de tais considerações, não subsistem razões para o necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário.Paranatinga/MT, 06 de
prosseguimento do feito. Diante do exposto, o expediente em questão deve fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente)Raíza Vitória de Castro Rego
serarquivado e EXTINTO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Bastos Gonzaga - Juíza de Direito
Processo Civil. P.I.C. Proceda com as comunicações necessárias, inclusive
à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Transitada em julgado, Comarca de Pontes e Lacerda
arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Cumpra-se, expedindo o
necessário. Paranatinga/MT, 06 de fevereiro de 2025. (assinado
eletronicamente) Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Portaria
Direito.
PORTARIA N. 5/2025-CNPar
CIA N.º 0071477-66.2024.811.0000 - Visto. Trata-se de reclamação O DOUTOR ÍTALO OSVALDO ALVES DA SILVA, JUIZ DE DIREITO E
registrada na Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso feita por DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PONTES E LACERDA, ESTADO
LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA, através do expediente acima DE MATO GROSSO , no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art 1º.
mencionado, com o objetivo de proceder à análise da conduta do Cartório do ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça para
1.º Ofício de Paranatinga, em virtude da morosidade na análise do pedido feito cumprimento de mandados judiciais no âmbito da Comarca de Pontes e
através dos protocolos n.º AC 004612856 e AC004612912. Relata o Lacerda-MT, de modo que a diligência urbana e suburbana seja fixada em R$
reclamante que, na data de 04.11.2024, foram protocolados três processos, 43,84 (quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos ) e o quilômetro
sendo esses protocolos de registro de escritura de inventário com doação, rodado, para a diligência na zona rural, seja de R$ 5, 18 (cinco reais e de zoito
que no dia 08.11 foi prenotado, contudo até 18 de novembro o serviço não centavos). Art. 2º - Nas diligências a serem cumpridas em um raio de até
havia sido analisado, solicitado informações quanto o prazo, foi informado de 1.000 (mil) metros de distância do fórum, não será devido o valor referente às
que até dia 22.11 o processo seria analisado, contudo na data informada foi, despesas para condução de que trata esta norma, em conformidade com art.
novamente, informado que o processo era complexo, que havia muitas 53, § 6º, do CNGC (Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
análises na frente e que não tinham prazo para informar, posteriormente, na Justiça). Art. 3º - O valor diligência relativa ao cumprimento de mandados por
data de 28.11 entrou em contato com a serventia e lhe foi dito que não tinha meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato
nenhuma previsão para análise do pedido. No mov. 10 foi declinado da praticado, na forma art. 53, § 6º, do CNGC. Art. 4º. Faz parte desta Portaria a
competência para este Juízo. Solicitado informações, o Oficial Registrador planilha com as indicações das localidades rurais informadas pelos Oficiais de
Interino informou que o procedimento detém certa complexidade, além de ser Justiça deste juízo. Art. 5º. As localidades rurais que porventura não constem
inventário, partilha e doação, envolve um número considerável de imóveis na planilha sujeitam-se ao valor em quilômetro rodado, fixado no art. 1º desta
(quarenta e seis), o que demandou um tempo maior para análise. Informou, Portaria, observadas suas distâncias até a sede deste juízo, podendo o
ainda, que na data de 19.12.2024 foi concluído o estudo e emitido nota interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível no
devolutiva, a qual foi respondida em 08.01.2025, apurados os emolumentos, o sistema.. Art. 6º. No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais
procedimento seguiu para seu desenvolvimento, com posterior registo. Na oficiais de justiça somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os
data de 05.02.2025, a serventia informou que foi registrada a Escritura Pública gastos da diligência conforme art. 55 do CNGC. Art. 7º. A presente portaria
de Inventário e Partilha, bem como a Escritura Pública de Doação, concluindo entrará em vigor a partir de sua homologação pela Corregedoria-Geral da
assim os protocolos reclamados. É o breve relato. Fundamento e Decido. Justiça do Estado de Mato Grosso, quando então, ficarão revogadas as
Ressalto, por oportuno, que incumbe ao Juiz Diretor do Foro de cada disposições em contrário.. Art. 8º - Após a homologação, remeta-se cópia
Comarca as funções administrativas de orientação, fiscalização e para todas as Secretarias Judiciárias, ao Cartório Distribuidor, à Central de
disciplinares que envolvam sua jurisdição, inclusive no tocante a análise de Mandados desta Comarca, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de
eventual falta funcional dentro do poder disciplinar, mediante a apuração de Pontes e Lacerda-MT, bem como aos demais Magistrados que jurisdicionam
irregularidades e aplicação das sanções administrativo-disciplinares cabíveis, neste juízo, para conhecimento e cumprimento. Pontes e Lacerda, data da
em consonância aos artigos 5º e 6º do CNGCE. Com efeito, a instauração do assinatura. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
presente pedido de providências possui a finalidade precípua de averiguação Diretor do Foro ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO: INPC LOCALIDADES
de eventual falta funcional praticada pela serventia. A parte reclamante vem DISTÂNCIA APROXIMADA (IDA E VOLTA EM KM) VALOR ATUAL VALOR
informando que tem encontrando resistência por parte do cartório no registro CORRIGIDO Zona Urbana (valor único) R$ 42,29 R$ 43,84 Zona Rural (valor
da carta de anuência. Assim, cabe a esta magistrada analisar se a serventia único por km rodado) R$ 5,00 R$ 5,18 Diligência eletrônica R$ 25,00 R$ 25,00
está agindo com desídia ou negligência em relação ao protocolo da parte Adrianópolis e entorno 67,334 R$ 336,67 R$ 348,79 Pedreira Serrana e
interessada.Compulsando os autos, não restou caracterizada qualquer entorno 72 R$ 360,00 R$ 372,96 Bananal e entorno 75,339 R$ 376,95 R$
irregularidade por parte da unidade extrajudicial em questão. A regra geral do 390,25 Coronel Ary e entorno 75,339 R$ 376,95 R$ 390,25 Unemat e entorno
prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 10 50 R$ 250,00 R$ 259,00 Estiva Velha e entorno 70 R$ 350,00 R$ 362,60
(dez) dias a contar da data do protocolo do título. Essa regra geral está Gleba Mirassolzinho (divisa com Município de Vale de São Domingos - BR
estampada na Lei dos Registros Públicos em seu artigo 188, veja: Art. 188. 174) e entorno 90 R$ 450,00 R$ 466,20 Serra Azul (Vila-perímetro urbano -
Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota Estrada do Matão) e entorno 135,372 R$ 676,86 R$ 701,22 Gleba Lavrinha
devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos (BR 174) e entorno 45,124 R$ 225,62 R$ 233,74 Córrego da Onça e entorno
casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei 45,124 R$ 225,62 R$ 233,74 Gleba Barreto e entorno 155,383 R$ 776,91 R$
Todavia, há na legislação algumas exceções quanto ao prazo para registro do 804,88 Gleba Barreiro e entorno 32 R$ 160,00 R$ 165,76 Gleba Cataco e
título apresentado em razão da validade do protocolo. Em alguns casos o entorno 50 R$ 250,00 R$ 259,00 Serra da Borda (BR 174B) e entorno 59,866
prazo é dilatado (aumentado) e em outros casos, esse prazo é R$ 299,33 R$ 310,10 Região da fazenda Sapé 110 R$ 550,00 R$ 569,80
reduzido.Protocolizado o título, o registrador detinha o prazo de 10 (dez) dias Região da fazenda Kananchuê (Anhanguera) 140 R$ 700,00 R$ 725,20 Gleba
para promover o ato, ou, contrariamente, expedir a respectiva nota devolutiva Alto Sararé e entorno 335,487 R$ 1.677,43 R$ 1.737,82 Conquista D'Oeste e
com as exigências pertinentes. Extrai-se do incidente que os protocolos foram entorno 203,412 R$ 1.017,26 R$ 1.053,67 Conquista D'Oeste - Areão e
efetuados na data de 04/11/2024 e o serviço foi concluído somente em entorno 275,452 R$ 1.377,26 R$ 1.426,84 Conquista D'Oeste - Gleba Santa
05.02.2025.Solicitadas informações preliminares, o cartorário informou que o Claro e entorno 227,412 R$ 1.137,06 R$ 1.177,99 Conquista D'Oeste - FUNAI
procedimento era complexo, pois além de ser inventário, partilha e doação, e entorno 243,412 R$ 1.172,06 R$ 1.260,87 Conquista D'Oeste - Travessão
envolvia um número considerável de imóveis (quarenta e seis), o que União I e entorno 263,414 R$ 1.317,07 R$ 1.364,48 Conquista D'Oeste -
demandou um tempo maior para a análise do requerimento, bem como, que Travessão União II e entorno 283,412 R$ 1.417,06 R$ 1.468,07 Vale de São
foram solicitadas algumas diligências para o solicitante, as quais foram Domingos e entorno 107,955 R$ 539,775 Máquina Queimada e entorno 47,913
sanadas em 08.01.2025. Nesse sentido, não houve a comprovação de
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 13