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Identificação
Nº Processo: 1022622-81.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: vencido be *** vencido beneficiário
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de 10 (dez) dias úteis. Ante a presunção de que os dados fornecidos pela corré AMAZON são suficientes, reputo cumpridas as
obrigações de fazer que lhe tocam. Quanto ao ônus sucumbencial, no tocante à corré AMAZON, observo que a demanda era
mesmo necessária, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 12.965/2014, de forma que não há sucumbência desta co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rré, pois não
se pode sucumbir em relação a pedido que exige determinação emanada do Juízo competente, não devendo ser penalizada por
tanto. Quanto à corré MICROSOFT, a sua resistência é marcada em todas as suas manifestações nos autos, inclusive ao se
negar ao cumprimento de decisão judicial, de modo que sucumbiu em relação à autora. Lado outro, o reconhecimento de sua
ilegitimidade implica sucumbência das autoras. Assim, autoras e corré MICROSOFT ratearão as custas e despesas processuais
em 50% para cada uma. Ademais, condeno a corré MICROSOFT ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos
patronos das autoras, e as autoras ao pagamento de honotários advocatícios sucumbenciais aos patronos da MICROSOFT,
todos fixados em 20% do valor atualizado da causa pelo IPCA-IBGE (art. 389, caput, CC) desde o ajuizamento e com juros pela
taxa legal (art. 406, § 1º, CC) desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), considerando a diligência das bancas, bem como
a quantidade de manifestações até aqui (art. 85, § 2º, CPC). Sem honorários na lide entre autoras e AMAZON. Em havendo a
interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), HENRIQUE ROCHA (OAB 314622/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER
(OAB 37021/DF), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS), ISABELA BOSCOLO CAMARA (OAB 389625/SP), PATRÍCIA
PECK GARRIDO PINHEIRO (OAB 167960/SP), RODRIGO VIEIRA (OAB 99983/RS)
Processo 1022622-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Em cumprimento a despacho
anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato retro). - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1025826-65.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lhotse Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Vistos. Mandado negativo: Ao exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. Observo que há petição sigilosa pendente de análise, devendo a exequente, em razão do tempo decorrido
desde o protocolo, informar se persiste o interesse na apreciação, considerando, ainda, que um dos executados ainda não foi
citado. Na inércia, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, III e §1º do CPC, pelo prazo de 01 (um)
ano. Intime-se. - ADV: DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 164619/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP)
Processo 1028530-90.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rozélia Teles da
Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Este feito encontra-se extinto. Retornem ao arquivo.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO
SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP), RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/SP), BRUNO JORDANO
OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP)
Processo 1028866-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1033394-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Piqueroby - Luiz Roberto Serrao e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Renato Roberto de Oliveira Gomiero -
Municipalidade de São Paulo - Vistos. Retornem os autos ao andamento anterior para cumprimento da decisão de p.657.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), BRUNA ARAUJO CAPUCHO (OAB 368535/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS
(OAB 62970/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), NEUSA APARECIDA
VAROTTO (OAB 51156/SP), CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP)
Processo 1034606-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maschietto Sociedade de Advogados
- Ivani Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco
dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV: IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), FLAVIO
MASCHIETTO (OAB 147024/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP)
Processo 1035114-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Fabiana Vilas Boas - Valf Empreendimentos
e Participações Ltda. - - Alvaro Luiz Guião Leme Ferreira - Vistos. Ante o certificado à fl. 497, requeira a ré o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que será proferido julgamento conjunto com os autos de número 1097432-
61.2021.8.26.0100. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB 495964/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE
MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), MARCELO DOMINGUES
PEREIRA (OAB 174336/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP)
Processo 1035236-31.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - São Paulo Transporte
S.a. - Vistos. Ante o certificado à fl. 288 e o manifestado pela Defensoria Pública à fl. 294, de que não há “nada a requerer
por ora”, CERTIFIQUE-SE quanto à (in)existência de pendências e, caso negativo, REMETAM-SE os autos ao arquivo com
baixa definitiva. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP)
Processo 1036074-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito da Cruz
Miranda - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Sendo o autor vencido beneficiário
da justiça gratuita, aguarde-se no arquivo geral eventual alteração no seu estado de hipossuficiência, para fins de execução
da verba de sucumbência, respeitada a prescrição quinquenal (art.98, §3º do NCPC). Int. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 10 (dez) dias úteis. Ante a presunção de que os dados fornecidos pela corré AMAZON são suficientes, reputo cumpridas as
obrigações de fazer que lhe tocam. Quanto ao ônus sucumbencial, no tocante à corré AMAZON, observo que a demanda era
mesmo necessária, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 12.965/2014, de forma que não há sucumbência desta co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rré, pois não
se pode sucumbir em relação a pedido que exige determinação emanada do Juízo competente, não devendo ser penalizada por
tanto. Quanto à corré MICROSOFT, a sua resistência é marcada em todas as suas manifestações nos autos, inclusive ao se
negar ao cumprimento de decisão judicial, de modo que sucumbiu em relação à autora. Lado outro, o reconhecimento de sua
ilegitimidade implica sucumbência das autoras. Assim, autoras e corré MICROSOFT ratearão as custas e despesas processuais
em 50% para cada uma. Ademais, condeno a corré MICROSOFT ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos
patronos das autoras, e as autoras ao pagamento de honotários advocatícios sucumbenciais aos patronos da MICROSOFT,
todos fixados em 20% do valor atualizado da causa pelo IPCA-IBGE (art. 389, caput, CC) desde o ajuizamento e com juros pela
taxa legal (art. 406, § 1º, CC) desde o trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC), considerando a diligência das bancas, bem como
a quantidade de manifestações até aqui (art. 85, § 2º, CPC). Sem honorários na lide entre autoras e AMAZON. Em havendo a
interposição de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.016, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), HENRIQUE ROCHA (OAB 314622/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER
(OAB 37021/DF), GUILHERME RIZZO AMARAL (OAB 47975/RS), ISABELA BOSCOLO CAMARA (OAB 389625/SP), PATRÍCIA
PECK GARRIDO PINHEIRO (OAB 167960/SP), RODRIGO VIEIRA (OAB 99983/RS)
Processo 1022622-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Em cumprimento a despacho
anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato retro). - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1025826-65.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lhotse Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Vistos. Mandado negativo: Ao exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 10 dias. Observo que há petição sigilosa pendente de análise, devendo a exequente, em razão do tempo decorrido
desde o protocolo, informar se persiste o interesse na apreciação, considerando, ainda, que um dos executados ainda não foi
citado. Na inércia, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 921, III e §1º do CPC, pelo prazo de 01 (um)
ano. Intime-se. - ADV: DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 164619/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP)
Processo 1028530-90.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rozélia Teles da
Silva - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Este feito encontra-se extinto. Retornem ao arquivo.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LUCIANO
SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
JULIO CESAR CASSIANO RIBEIRO (OAB 148315/SP), RODRIGO LIMA CONCEIÇÃO (OAB 375808/SP), BRUNO JORDANO
OLIVEIRA BORGES (OAB 422232/SP)
Processo 1028866-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1033394-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Piqueroby - Luiz Roberto Serrao e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Renato Roberto de Oliveira Gomiero -
Municipalidade de São Paulo - Vistos. Retornem os autos ao andamento anterior para cumprimento da decisão de p.657.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MARIA LUCILA
MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), BRUNA ARAUJO CAPUCHO (OAB 368535/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS
(OAB 62970/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), NEUSA APARECIDA
VAROTTO (OAB 51156/SP), CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP)
Processo 1034606-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maschietto Sociedade de Advogados
- Ivani Gomes da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco
dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV: IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), FLAVIO
MASCHIETTO (OAB 147024/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP)
Processo 1035114-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Fabiana Vilas Boas - Valf Empreendimentos
e Participações Ltda. - - Alvaro Luiz Guião Leme Ferreira - Vistos. Ante o certificado à fl. 497, requeira a ré o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se que será proferido julgamento conjunto com os autos de número 1097432-
61.2021.8.26.0100. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
VITOR FERNANDO GRIGOLETTO (OAB 495964/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE
MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), MARCELO DOMINGUES
PEREIRA (OAB 174336/SP), CRISTINA FERREIRA LEITE MADRUGA DINAMARCO (OAB 267856/SP)
Processo 1035236-31.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - São Paulo Transporte
S.a. - Vistos. Ante o certificado à fl. 288 e o manifestado pela Defensoria Pública à fl. 294, de que não há “nada a requerer
por ora”, CERTIFIQUE-SE quanto à (in)existência de pendências e, caso negativo, REMETAM-SE os autos ao arquivo com
baixa definitiva. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP)
Processo 1036074-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito da Cruz
Miranda - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Sendo o autor vencido beneficiário
da justiça gratuita, aguarde-se no arquivo geral eventual alteração no seu estado de hipossuficiência, para fins de execução
da verba de sucumbência, respeitada a prescrição quinquenal (art.98, §3º do NCPC). Int. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º