Processo ativo
vendeu o veículo FORD/ESCORT L, álcool,
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processo.
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Identificação
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Partes e Advogados
Autor: vendeu o veículo FOR *** vendeu o veículo FORD/ESCORT L, álcool,
Nome: do autor, após a data da venda p *** do autor, após a data da venda para o prontuário da primeira ré,
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Cível por parte de Wagner Donato, alegando em síntese que em 06/01/1997 o autor vendeu o veículo FORD/ESCORT L, álcool,
1985/1985, cor dourada, placas BGH 7386/SP, RENAVAN nº 374039070 para a primeira ré que se obrigou a transferir o veículo
para seu nome, no entanto referida transferência não foi efetivada. Informa que o referido veículo, em 14/08/2019, possuía 31
infrações d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e trânsito, no valor de R$ 3.487,97, todas posteriores à venda do veículo. Aduz que além das multas há débitos de
IPVA e DPVAT, e algumas das multas já protestadas. Defende que desde 13/01/1998 vem requerendo o bloqueio do CRV e a
retirada das multas de seu nome, mas apenas a pontuação foi retirada de seu prontuário. Requer a condenação da primeira
ré à transferir o veículo citado para seu nome, sob pena de multa diária; que seja determinado ao segundo réu que proceda à
transferência das autuações de trânsito registradas em nome do autor, após a data da venda para o prontuário da primeira ré,
extinguindo-se eventual processo administrativo instaurado para aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir ao autor,
bem como retire os protestos em nome do autor com relação as multas. Requer ainda que sejam os requeridos condenados
ao pagamento de indenização por danos morais em quantia não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.
Cível por parte de Wagner Donato, alegando em síntese que em 06/01/1997 o autor vendeu o veículo FORD/ESCORT L, álcool,
1985/1985, cor dourada, placas BGH 7386/SP, RENAVAN nº 374039070 para a primeira ré que se obrigou a transferir o veículo
para seu nome, no entanto referida transferência não foi efetivada. Informa que o referido veículo, em 14/08/2019, possuía 31
infrações d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e trânsito, no valor de R$ 3.487,97, todas posteriores à venda do veículo. Aduz que além das multas há débitos de
IPVA e DPVAT, e algumas das multas já protestadas. Defende que desde 13/01/1998 vem requerendo o bloqueio do CRV e a
retirada das multas de seu nome, mas apenas a pontuação foi retirada de seu prontuário. Requer a condenação da primeira
ré à transferir o veículo citado para seu nome, sob pena de multa diária; que seja determinado ao segundo réu que proceda à
transferência das autuações de trânsito registradas em nome do autor, após a data da venda para o prontuário da primeira ré,
extinguindo-se eventual processo administrativo instaurado para aplicação da pena de suspensão do direito de dirigir ao autor,
bem como retire os protestos em nome do autor com relação as multas. Requer ainda que sejam os requeridos condenados
ao pagamento de indenização por danos morais em quantia não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de março de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.