Processo ativo
vendeu onerosamente ao réu o imóvel
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025606-62.2022.8.26.0577
Vara: Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Norio Chinen, na forma da Lei, etc.
Partes e Advogados
Autor: vendeu onerosament *** vendeu onerosamente ao réu o imóvel
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1025606-62.2022.8.26.0577. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
7ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Norio Chinen, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos herdeiros de ANTONIO DUQUE DE AZEREDO, CPF 087.821.219-15: DULCEIA, MARIA DO CARMO, SUELI,
IVANI e ÂNGEIA, que lhe foi proposta uma ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER por parte de Sebastiao Roberto dos Santos em
face de ANTONIO DUQUE DE AZEREDO, alegando em síntese: No ano de 1992 o autor vendeu onerosamente ao r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éu o imóvel
localizado na Rua Urano, 274, Jardim da Granja, São José dos Campos, CEP 12.245-460, objeto da matrícula 1.258 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por meio do contrato particular de compra e venda. Nos termos das
cláusulas contratuais, o autor se responsabilizaria por transferir a posse do imóvel ao réu com a contrapartida deste assumir o
pagamento das prestações do financiamento junto com a Caixa Econômica Federal ? CEF, taxas e impostos incidentes sobre o
bem, assim como os emolumentos cartorários para posterior registro. Não obstante o preço da venda tenha sido integralmente
pago e o réu esteja em posse do imóvel desde a constituição do negócio jurídico, fato é que o comprador não cumpriu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
7ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Emerson Norio Chinen, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos herdeiros de ANTONIO DUQUE DE AZEREDO, CPF 087.821.219-15: DULCEIA, MARIA DO CARMO, SUELI,
IVANI e ÂNGEIA, que lhe foi proposta uma ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER por parte de Sebastiao Roberto dos Santos em
face de ANTONIO DUQUE DE AZEREDO, alegando em síntese: No ano de 1992 o autor vendeu onerosamente ao r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. éu o imóvel
localizado na Rua Urano, 274, Jardim da Granja, São José dos Campos, CEP 12.245-460, objeto da matrícula 1.258 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, por meio do contrato particular de compra e venda. Nos termos das
cláusulas contratuais, o autor se responsabilizaria por transferir a posse do imóvel ao réu com a contrapartida deste assumir o
pagamento das prestações do financiamento junto com a Caixa Econômica Federal ? CEF, taxas e impostos incidentes sobre o
bem, assim como os emolumentos cartorários para posterior registro. Não obstante o preço da venda tenha sido integralmente
pago e o réu esteja em posse do imóvel desde a constituição do negócio jurídico, fato é que o comprador não cumpriu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º