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1005977-66.2025.8.26.0361
da ação no sistema SAJ/PG5, a fim de que passe a constar: Exoneração, certificando-se. Defiro à parte
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: da ação no sistema SAJ/PG5, a fim de que passe a constar: Exoneração, certificando-se. Defiro à parte
Partes e Advogados
Autor: ve *** ver
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parte autora, bem como a comprovação do agendamento de consulta para obtenção de relatório médico, conforme determinado
à fls. 28/30, defiro o pedido de dilação pretendido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento
promova a parte autora o prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízo, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP),
LENNON LEAL DOS SANTOS (OAB 510071/SP)
Processo 1005977-66.2025.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.Q.F.B. - - L.Q.F.B. - Vistos. Fls. 45/85: Ciente
quanto à juntada de documentos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico, contudo, que os extratos acostados
às fls. 46/54 sequer possuem identificação do titular da conta. Assim, a fim de que seja analisado o pedido de assistência
judiciária formulado, providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, novos extratos bancários, dos últimos 3 (três) meses,
em que conste claramente os dados do titular da conta. Intime-se. - ADV: SAMIRA MUNIR ABOU HAMIA (OAB 400573/SP),
SAMIRA MUNIR ABOU HAMIA (OAB 400573/SP)
Processo 1006368-21.2025.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Umeko Kobayashi Ueda - -
Luiz Eduardo Ueda - - Luciane Kauana Ueda - Vistos. Fls. 47/52: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Esclareça, a parte
autora, se o falecido deixou bens a inventariar, uma vez que consta da certidão de óbito que o de cujus “deixa bens”, bem como
diante da informação de fls. 49 de que houve a abertura de inventário extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), NILCE
TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1006777-94.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.B.O. - Vistos. Fls. 87/90: Considerando os
esclarecimentos prestados, consoante o disposto no artigo 53, inciso II do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe, logo após
a disponibilização da presente no DJE. Intime-se e cumpra-se, com URGÊNCIA. - ADV: ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB
384559/SP)
Processo 1006859-28.2025.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Patrick Barreto Fornazza - - Giselle Barreto Fornazza - Vistos. Fls. 31/43: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se
o valor atribuído à causa (R$ 34.559,00) junto ao Sistema SAJ/PG-5, certificando-se. Providencie, a serventia, a inclusão do
comprador V.A.C. (requerente) no polo ativo da demanda (fls. 31). Determino a realização de consulta, via RENAJUD, acerca da
titularidade do veículo descrito no cabeçalho, uma vez a parte autora alega que houve a perda do CRLV. No mais, verifico que
os documentos de fls. 41/42 não demonstram a quitação do bem móvel, razão pela qual mostra-se necessária a comprovação
do pagamento integral do preço, juntando aos autos os comprovantes de pagamento pelo comprador e o contrato de compra
e venda, se o caso. Ademais, esclareça se houve a quitação da alienação fiduciária do veículo, comprovando-se nos autos, se
o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GLAUCIA LEITE KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP), GLAUCIA
LEITE KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP)
Processo 1007930-65.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.V. - Vistos. Providencie a z. Serventia
a retificação do assunto da ação no sistema SAJ/PG5, a fim de que passe a constar: Exoneração, certificando-se. Defiro à parte
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo
Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal. Caso a informação não venha aos autos, ficará o(a) i. Patrono(a)
responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente designados pelo Juízo à parte autora. Observe-se
o e-mail do(a) i. Causídico(a) indicado às fls. 01, rodapé. Atente-se. Indefiro, por ora, o pedido de concessão da tutela de urgência
pleiteada. Em que pese a maioridade atingida pela alimentada, não existem, ainda, elementos nos autos que comprovem que a
requerida não mais necessita do auxílio paterno para seu sustento. A necessidade da alimentada pode perdurar, ainda depois
de maior, por diversas razões, como, por exemplo, uma enfermidade ou frequência a curso superior. Nesse sentido: SÚMULA
358: O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE ESTÁ SUJEITO À DECISÃO
JUDICIAL, MEDIANTE CONTRADITÓRIO, AINDA QUE NOS PRÓPRIOS AUTOS. Por essas razões, o pedido de antecipação
da tutela pretendida será analisado somente após o exercício do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo
para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida
intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se
manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise quanto à
necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação. Respeitando-se a economia e a celeridade
processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando
localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência
judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados
Compartilhada. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da
parte não pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível,
expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM
URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1007947-04.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.M. - Vistos. Nos termos do
artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indique a parte autora seu endereço eletrônico pessoal. Caso a informação
não venha aos autos, ficará o(a) i. Patrono(a) responsável pelo reencaminhamento dos links dos atos virtuais eventualmente
designados pelo Juízo à parte autora. Observe-se o e-mail do(a) i. Causídico(a) indicado às fls. 01, rodapé. Atente-se. Providencie
a parte autora a emenda da inicial, para: a) incluir a genitora do menor no polo passivo da ação, por si, e não apenas como
sua representante legal, eis que parte ativa da ação 1022797-97.2024.8.26.0361, cuja sentença ali proferida busca o autor ver
anulada. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: RICARDO ARAUJO
ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1008176-61.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.R.M. - Vistos. Providencie a parte
autora a emenda da inicial, para: a) esclarecer a distribuição do feito nesta Comarca, tendo em vista o atual domicílio dos
menores e da guardiã na Comarca de Ferraz de Vasconcelos/SP, ante o que preveem os artigos 53, incisos I, alínea “a” do
Código de Processo Civil e o artigo 147, do ECA. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:50
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