Processo ativo

verifica-se que

1000685-95.2021.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: verifica *** verifica-se que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dele conste o aditamento de fls. 44 e esta decisão. Intime-se. - ADV: NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP),
NADIR AMBROSIO GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP)
Processo 1000685-95.2021.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Monika Pereira de Araujo - Vistos. Fl. 146: Oficie-
se . Fl. 176: Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias. Sem prej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízo do acima determinado, informe a parte autora na forma
da decisão de fls. 157, sob pena de extinção, haja vista que é dever da parte autora e juntamente com a petição inicial indicar
todos os réus que irão compor o pólo passivo, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/
SP)
Processo 1000717-71.2019.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriela Monteiro do Nascimento e
Silva - Nesses termos, HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA dos presentes autos do ARROLAMENTO dos bens
deixados pelos falecidos (fls. 97/114), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DEFIRO a adjudicação em favor da
autora, única herdeira. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da autora, conforme
formulário de fls. 239. Expeça-se a competente carta de adjudicação. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se formal de partilha, observando-se as disposições constantes da
partilha e demais cautelas de praxe. Por derradeiro, ressalto que, nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019, fica dispensada
a intimação da Fazenda do Estado, incumbindo ao próprio órgão fazendário as providências administrativas cabíveis para
apuração e cobrança do ITCMD eventualmente devido. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. - ADV:
MARIO LUIZ BERTUCCE (OAB 124237/SP)
Processo 1000751-70.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V. - P.H.V.F. - M.J.O. - Vistos.
Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante da maioridade atingida pelo autor, regularize sua
representação processual, no prazo de quinze dias, já que embora a procuração de fl. 07 esteja em seu nome verifica-se que
ainda era representado pela genitora que a assinou. No mais e sem prejuízo do acima determinado, para fins de organização
processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, caso as partes requeiram realização de teleaudiência
de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de
contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente,
o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a resolução nº 809/19. Intime-se. - ADV: LUANA
DA SILVA MONTEIRO (OAB 308283/SP), AMANDA PONTES DE SIQUEIRA TATERKA (OAB 257796/SP), LUANA DA SILVA
MONTEIRO (OAB 308283/SP)
Processo 1000829-98.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A -
determinaçao judicial - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1000832-53.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manoel Ferreira de Oliveira
- - Isaura Souza de Oliveira - Roberto Aparecido de Oliveira e outros - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São
Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre as certidões negativas do Oficial
de Justiça de fls. 86 e 87, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP), SUELI DE CARVALHO
(OAB 238756/SP), THIAGO BARRETO FERREIRA DA SILVA (OAB 440992/SP)
Processo 1000910-47.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Jean Piaget Sociedade
Simples Ltda - Nos termos do art. 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte
ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora/credora quanto aos avisos de recebimento de fls. 99, recebidos por terceiro, no
prazo de cinco dias. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP)
Processo 1000943-03.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilma Godoi Ferreira - Banco Pan S.A
- - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Ciasprev Centro de Integração e Assistência Aos Servidores Públicos - Prev.
privada - - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Banco Bnp Paribas Brasil - - Banco Seguro S.a. e
outro - Vistos Diante da notícia do falecimento da autora, conforme certidão de óbito juntada na página 440/441, com base
no disposto no artigo 485, § 3º , é o caso de extinguir a ação, considerando ser intransmissível por disposição legal. Em face
do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, observadas as isenções legais. Ocorrendo a hipótese prevista
no § único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o transito em julgado da presente decisão.
Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/
SP), LUCIANO ALCÂNTARA BOMM (OAB 72857/PR), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), FERNANDA RAFAELLA
OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
(OAB 18673/RS)
Processo 1000953-86.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdir de Souza - Andrea
Cristina Fernandes de Olivira Gagliano e outro - Nos termos do art. 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora/credora quanto ao aviso de recebimento
negativo de fls. 173, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP), CASSIA
RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP)
Processo 1000963-91.2024.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Nilza Pereira Silva - Maria Cilça Santana - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo,
pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada de que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá recolher as custas do
oficial de justiça para expedição do mandado de despejo, juntando a guia e o respectivo comprovante de pagamento nos autos.
- ADV: GRACILENE DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 264925/SP), LUANA DA SILVA MONTEIRO (OAB 308283/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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