Processo ativo

verifique a informação do paradeiro do executado, conforme petição de

1002596-82.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: verifique a informação do paradeiro *** verifique a informação do paradeiro do executado, conforme petição de
Advogados e OAB
Advogado: (art. *** (art. 41,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
inominado interposto pelo(a) requerente às fls. 212/233 , pois tempestivo. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação. Intimem-se. - ADV:
ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP)
Processo 1002596-82.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Espec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Roberta de Moura Damasceno Correa - O requerente é beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão de fl. 41. Recebo o
recurso inominado interposto pelo(a) requerente às fls. 205/226, pois tempestivo. Às contrarrazões de recurso, no prazo de 10
(dez) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação. Intimem-se. -
ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP)
Processo 1002643-56.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Jonathan Alves da Silva - Vistos. Tendo em vista que o requerido alegou matéria(s) enumerada(s) no art. 337 do CPC
e/ou juntou aos autos novo(s) documento(s), intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo, informem as partes se possuem outras provas a produzir. O
silêncio será interpretado como desinteresse pela postulação de outras provas. Int. - ADV: ARTHUR MARCOS FUZATO (OAB
377967/SP)
Processo 1002685-08.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Auto Elétrica Carreteiro
Ltda - Me - Vistos. Regularize o requerido sua representação processual, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos
para análise da justificativa apresentada às fls. 50/52. Int. - ADV: GABRIELA DE MORAES REBELLO (OAB 477123/SP), ERICA
POSSEBON TESTA (OAB 453538/SP)
Processo 1002729-27.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agnaldo Moreira da Silva -
Ante o exposto, por consequência, julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fulcro na regra do artigo 53, §
4º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei dos Juizados
Especiais Cíveis. Eventual recurso deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis por intermédio de advogado (art. 41,
§ 2º, da Lei 9.099/1995). O recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas a contar
da interposição, sem nova intimação. Em segundo grau, caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao
pagamento de custas e de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/1995). A interposição de recurso sem o
preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Em caso de interposição do Recurso
Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha
para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser
realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB 483368/SP)
Processo 1002990-89.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agnaldo Moreira da Silva -
Vistos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias para que o autor verifique a informação do paradeiro do executado, conforme petição de
fl.41. Após, com ou sem manifestação do exequente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LARISSA VITÓRIA DA SILVA (OAB
483368/SP)
Processo 1003236-85.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Dalossi - Me
(chimbica) - Vistos. Ante a ausência de tempo hábil para realização de diligência para citação do requerido, retire-se de pauta a
audiência designada às fl. 22/23. Expeça-se mandado de citação do requerido no endereço indicado à fl. 35, para que, querendo,
apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na forma escrita ou oral (caso a parte não esteja assistida por advogado(a),
sendo que esta última deverá se reduzida a termo pela Secretaria. Intimem-se. - ADV: CAMILA GALDINO PEREIRA (OAB
467952/SP), YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA (OAB 488332/SP)
Processo 1003239-40.2024.8.26.0491 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antônio Dalossi - Me
(chimbica) - Vistos. Diante da satisfação da execução, noticiada pelo(a) exequente às fl. 38/40, julgo extinto o presente feito,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, a presente sentença transita em julgado
nesta data, independentemente de certidão. Sem custas, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços
da E. Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAMILA GALDINO PEREIRA (OAB 467952/SP), YASMIN CAROLINE GARCIA
DA COSTA (OAB 488332/SP)
Processo 1500129-73.2024.8.26.0491 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Pablo Henrique
Santos Isaias - Vistos. Considerando o descumprimento injustificado por parte do acusado, referente as condições impostas
quando da realização da audiência preliminar de transação penal às fls.62/63, qual seja, pagamento da prestação pecuniária
no valor equivalente a meio salário mínimo, embora devidamente intimado, REVOGO o benefício ora concedido. Nos termos do
artigo 78, caput, da Lei 9.099, de 1995, designo audiência virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia
26/03/2025 às 10:40h, que seguirá o rito do art. 81 da Lei 9.099/95, segundo o qual: “Aberta a audiência, será dada a palavra
ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento,
serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se
imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença”. A audiência será realizada por videoconferência por intermédio
da ferramenta Microsoft Teams. O equipamento necessário para participar da reunião é um computador conectado à internet,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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