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Identificação
Nº Processo: 0053305-47.2010.8.26.0001
Vara: da Fazenda Pública do Foro da Comarca
Partes e Advogados
Autor: vez que n *** vez que não houve
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pessoalmente da constrição, folhas 359. Petição retro: Pede o exequente que o bem vá a hasta pública. Defiro. Indique um(a)
leiloeiro(a) já habilitado(a) perante o E. Tribunal para que possa conduzir o certame. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, determino
que se expeça-se mandado de constatação do veículo, é necessário localiza-lo, pois a alienação pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssupõe a entrega do bem
ao arrematante. Recolha-se as despesas pertinentes naquele mesmo prazo. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB
111074/SP)
Processo 0053305-47.2010.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Consórcio Santana Parque
Shopping - Arlete Zeytoulian e outros - Vistos. Antes de ser deferida a alteração do polo passivo, para que passe a constar o
espólio, recolha a parte interessada as custas para que se faça a consulta junto ao CRC Jud no intuito de se buscar a certidão
de óbito do de cujus. Int. São Paulo, data supra. MMº Juiz Dr. Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP)
Processo 0101828-27.2009.8.26.0001 (001.09.101828-6) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - J.N.Guarulhos
Veículos Ltda - Marcos Roberto de Melo - Vistos. Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro
EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas finais já foram quitadas. A
declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Não havendo interesse
recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Levanto a penhora
realizada no rosto dos autos n° 1032738-98.2019.8.26.0053, em trâmite na 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca
de São Paulo/SP. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar juntada
da presente sentença/ofício nos citados autos, comprovando-se nos autos mo prazo de 5 (cinco) dias. Arquivem-se os autos
dando-se baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: JOSE AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 104781/SP), VALDIR FERNANDES DA
FONTE (OAB 139874/SP)
Processo 0105298-08.2005.8.26.0001 (001.05.105298-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop.de
Econ. e Créd.mútuo dos P.m.e Serv. da Secret. dos Neg.da Seg.pública do Est.de S.p - Suzana Conde - Para desarquivamento
recolha o interessado as custas disciplinados no Provimento CSM nº 2739/2024 (Guia FEDTJ- Cod 206-2 - R$ 44,86). - ADV:
MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0113009-59.2008.8.26.0001 (001.08.113009-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serpros
- Fundo Multipatrocinado - Marcelo Gomes de Souza - Vistos. O E. Tribunal concedeu efeito suspensivo contra a decisão de
folhas 697/698, que deferiu a penhora de 30% do salário líquido recebido pelo executado.Dito isso, aguarde-se o acórdão a
ser proferido pelo E. Tribunal.Informem as partes oportunamente a sorte do recurso.Fora essa suspensão, o feito prossegue
normalmente.Assim, indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 15(quinze) dias.Int. - ADV: CRISTIANE DE
CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF), CLAUDIA DE LOURDES FERREIRA P CARVALHO PINTO (OAB 129023/SP),
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
Processo 0122929-28.2006.8.26.0001 (001.06.122929-3) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - Ricardo Mens de Mello - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para realização do quanto já deferido recolha
o exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da
Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 37,02), para cada consulta básica cód.
434-1, trazendo ainda o demonstrativo do débito atualizado, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ CARLOS CARVALHAL
JUNIOR (OAB 288008/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1000246-87.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Uplub Distribuição de Lubrificantes Ltda - Me - FIDC Multisetorial Hope LP e outros - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os o
retorno dos ARs positivos de fls. 282, 293, 294. Fls. 287/292: negado provimento ao recurso de agravo, informado seu trânsito
em julgado. Int. São Paulo, 31 de março de 2025 MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: ARIANE
AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP), FERNANDO
KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), PLÍNIO MARCOS DE FRANÇA (OAB 358419/SP)
Processo 1000538-87.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor vez que não houve
a regular citação do réu. Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida. Caso o mandado já
expedido ainda não tenha sido cumprido, promova a Serventia seu recolhimento independentemente de cumprimento. URGENTE.
Na presente data foi dado baixa na restrição imposta sobre o veículo junto ao DETRAN (segue extrato). O pedido de desistência
é incompatível com o interesse recursal. Assim, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a
expedição de certidão. Arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000733-11.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Defiro o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofícios, mas mediante alvará judicial autorizando o autor a requerer
as informações diretamente aos órgãos que as detém. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, é mais prático e menos
oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a
ele mesmo requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se
houver interesse na consulta de mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará
ou certidão, inclusive desta decisão. O ALVARÁ deverá ser encaminhado pela parte ativa aos órgãos de destino. As informações
deverão ser prestadas pelos destinatários, via “e-mail” (ver cabeçalho) em até 30 (trinta) dias após o protocolamento, sob pena
de desobediência. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000886-08.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Magali Sanches Horvath - Vistos. Recebo
a emenda à inicial retro para a inclusão de VALTER DE ALMEIDA no polo passivo da presente ação. Para a expedição das cartas
de citação aos réus, a parte autora deverá juntar aos autos mais uma taxa postal, no valor de R$ 32,75, guia FEDTJ, código
120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do
juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. -
ADV: WILLIAN FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 193784/SP)
Processo 1001092-56.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodoviário Camilo dos Santos Filho
Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de pagamento
da guia de fls. 98, uma vez que o comprovante juntado de fls. 99/100 não correspondem a guia supramencionada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pessoalmente da constrição, folhas 359. Petição retro: Pede o exequente que o bem vá a hasta pública. Defiro. Indique um(a)
leiloeiro(a) já habilitado(a) perante o E. Tribunal para que possa conduzir o certame. Prazo de 10 dias. Sem prejuízo, determino
que se expeça-se mandado de constatação do veículo, é necessário localiza-lo, pois a alienação pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssupõe a entrega do bem
ao arrematante. Recolha-se as despesas pertinentes naquele mesmo prazo. Int. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB
111074/SP)
Processo 0053305-47.2010.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Consórcio Santana Parque
Shopping - Arlete Zeytoulian e outros - Vistos. Antes de ser deferida a alteração do polo passivo, para que passe a constar o
espólio, recolha a parte interessada as custas para que se faça a consulta junto ao CRC Jud no intuito de se buscar a certidão
de óbito do de cujus. Int. São Paulo, data supra. MMº Juiz Dr. Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: GUSTAVO CLEMENTE
VILELA (OAB 220907/SP), SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP)
Processo 0101828-27.2009.8.26.0001 (001.09.101828-6) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - J.N.Guarulhos
Veículos Ltda - Marcos Roberto de Melo - Vistos. Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro
EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas finais já foram quitadas. A
declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Não havendo interesse
recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Levanto a penhora
realizada no rosto dos autos n° 1032738-98.2019.8.26.0053, em trâmite na 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca
de São Paulo/SP. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar juntada
da presente sentença/ofício nos citados autos, comprovando-se nos autos mo prazo de 5 (cinco) dias. Arquivem-se os autos
dando-se baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV: JOSE AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 104781/SP), VALDIR FERNANDES DA
FONTE (OAB 139874/SP)
Processo 0105298-08.2005.8.26.0001 (001.05.105298-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop.de
Econ. e Créd.mútuo dos P.m.e Serv. da Secret. dos Neg.da Seg.pública do Est.de S.p - Suzana Conde - Para desarquivamento
recolha o interessado as custas disciplinados no Provimento CSM nº 2739/2024 (Guia FEDTJ- Cod 206-2 - R$ 44,86). - ADV:
MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0113009-59.2008.8.26.0001 (001.08.113009-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Serpros
- Fundo Multipatrocinado - Marcelo Gomes de Souza - Vistos. O E. Tribunal concedeu efeito suspensivo contra a decisão de
folhas 697/698, que deferiu a penhora de 30% do salário líquido recebido pelo executado.Dito isso, aguarde-se o acórdão a
ser proferido pelo E. Tribunal.Informem as partes oportunamente a sorte do recurso.Fora essa suspensão, o feito prossegue
normalmente.Assim, indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 15(quinze) dias.Int. - ADV: CRISTIANE DE
CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF), CLAUDIA DE LOURDES FERREIRA P CARVALHO PINTO (OAB 129023/SP),
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
Processo 0122929-28.2006.8.26.0001 (001.06.122929-3) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bmd S/A Em
Liquidação Extrajudicial - Ricardo Mens de Mello - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para realização do quanto já deferido recolha
o exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.684/2023 do Conselho Superior da
Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 31/01/2023, no valor de 1 Ufesp (R$ 37,02), para cada consulta básica cód.
434-1, trazendo ainda o demonstrativo do débito atualizado, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ CARLOS CARVALHAL
JUNIOR (OAB 288008/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 1000246-87.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Uplub Distribuição de Lubrificantes Ltda - Me - FIDC Multisetorial Hope LP e outros - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os o
retorno dos ARs positivos de fls. 282, 293, 294. Fls. 287/292: negado provimento ao recurso de agravo, informado seu trânsito
em julgado. Int. São Paulo, 31 de março de 2025 MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: ARIANE
AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP), FERNANDO
KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), PLÍNIO MARCOS DE FRANÇA (OAB 358419/SP)
Processo 1000538-87.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor vez que não houve
a regular citação do réu. Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida. Caso o mandado já
expedido ainda não tenha sido cumprido, promova a Serventia seu recolhimento independentemente de cumprimento. URGENTE.
Na presente data foi dado baixa na restrição imposta sobre o veículo junto ao DETRAN (segue extrato). O pedido de desistência
é incompatível com o interesse recursal. Assim, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a
expedição de certidão. Arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000733-11.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Defiro o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofícios, mas mediante alvará judicial autorizando o autor a requerer
as informações diretamente aos órgãos que as detém. Sem prejudicar, mas beneficiando os credores, é mais prático e menos
oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a
ele mesmo requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se
houver interesse na consulta de mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará
ou certidão, inclusive desta decisão. O ALVARÁ deverá ser encaminhado pela parte ativa aos órgãos de destino. As informações
deverão ser prestadas pelos destinatários, via “e-mail” (ver cabeçalho) em até 30 (trinta) dias após o protocolamento, sob pena
de desobediência. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1000886-08.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Magali Sanches Horvath - Vistos. Recebo
a emenda à inicial retro para a inclusão de VALTER DE ALMEIDA no polo passivo da presente ação. Para a expedição das cartas
de citação aos réus, a parte autora deverá juntar aos autos mais uma taxa postal, no valor de R$ 32,75, guia FEDTJ, código
120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio e decorridos mais de 30 dias, intime-se a parte autora, por carta (diligência do
juízo), para providenciar regular e válido andamento ao feito sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. Int. -
ADV: WILLIAN FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 193784/SP)
Processo 1001092-56.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodoviário Camilo dos Santos Filho
Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de pagamento
da guia de fls. 98, uma vez que o comprovante juntado de fls. 99/100 não correspondem a guia supramencionada. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º