Processo ativo

vez que não houve a regular citação do réu. Diante disso, declaro

1015298-75.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: vez que não houve a regular citaç *** vez que não houve a regular citação do réu. Diante disso, declaro
Nome: *** de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de direito público como desapropriação licitação, serviços públicos, improbidade administrativa, mandado de segurança, ação
popular, etc). Assim, em face da qualidade da ré, pessoa jurídica de direito público, a competência é de uma das Varas da
Fazenda Pública da Capital. Desta forma, falece competência ao Juízo Cível para apreciação da matéria. Posto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isso, determino
a REDISTRIBUIÇÃO à uma das VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. Caso não seja este o entendimento do MM.
Juízo para o qual for redistribuída a ação, ficam as presentes razões servindo como informações ao conflito de competência
a ser suscitado. Uma vez que a matéria ventilada não se encontra nas hipóteses que permitem a interposição de Agravo de
Instrumento (artigo 1.015 do Código de Processo Civil), cumpra-se de imediato. URGENTE. Intimem-se. - ADV: APARECIDO
INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1015298-75.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Eliane Guedes de Carvalho Oliveira - José Roberto Pinto Alves - Fls.212: Indique o requerido o nome de
somente dois advogados para receber as publicações e intimações. - ADV: YASMIM CARVALHO PEREIRA DA SILVA (OAB
496293/SP), FÁBIO SANTOS NOGUEIRA (OAB 265304/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP)
Processo 1015986-08.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Homologo a desistência formulada pelo autor vez que não houve a regular citação do réu. Diante disso, declaro
EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência
da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida. Não há mandado pendente de cumprimento e sobre o veículo descrito
na inicial não há constrição que tenha sido emanada por este Juízo. Anoto que há outras constrições, mas que são oriundas
de outros processos, conforme pode ser visto nas folhas 169/170 Não havendo interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM
JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão. Arquivem-se os autos. Custas pelo autor. P.R.I.C. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1016134-82.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.
DEFIRO a expedição de mandado de penhora a ser realizada no endereço do executado Aparecido Roberto de Freitas, indicado
às f. 1130, determinando sejam penhorados tantos bens quantos necessários à satisfação do débito exequendo (R$ 536.384,93,
atualizado até maio/2025), excetuando-se os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte
executada, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
vida; os vestuários e pertences de uso pessoal da parte executada, salvo se de elevado valor (artigo 833, II e III, do Código de
Processo Civil). CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. Oportunamente a z. Serventia deverá
expedir FOLHA DE ROSTO. CUMPRA-SE nas formas da lei. Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1016607-34.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Julio
Cesar de Oliveira - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência às
partes acerca do histórico de negativações em nome do requerente, para eventual manifestação em prazo já fixado às fls.207.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 1016680-74.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista a certidão de fls. 310, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, em termos
de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1016751-08.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Cadplast Indústria e
Comércio de Plástico Ltda - For-trans Servicos de Transportes Slu Ltda - Ofício expedido/a conforme determinação judicial,
disponível através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV:
MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 1017721-42.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Mj Company - Distribuidora de Alimentos Eireli - - Rafaela Ricco de Carvalho Moresco - - André Moresco - Banco Rnx S/A -
Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. Uma vez que as partes celebraram acordo de forma parcelada, translade-se cópia das
fls.192/197 e 208/210 para os autos da ação de execução, suspendendo aqueles autos nos termos do artigo 922 do CPC. Após,
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), KLEBER DEL RIO (OAB
203799/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP)
Processo 1018365-48.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edson Dias da Silva
- - Michelle de Almeida Fernandes Silva - Nailza Aparecida Gomes Teixeira - - Sebastião Douglas Teixeira - - Matheus Gomes
Teixeira - Vistos. Autos retornaram do E. Tribunal. Providencie-se o traslado da cópia da sentença para os autos da execução.
Nada mais há para ser pleiteado no presente feito. Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: CAROLINA
SALA CASIMIRO (OAB 400408/SP), RENATO DEL RIO RUIBAL BONATO (OAB 486113/SP), RENATO DEL RIO RUIBAL BONATO
(OAB 486113/SP), RENATO DEL RIO RUIBAL BONATO (OAB 486113/SP), CAROLINA SALA CASIMIRO (OAB 400408/SP),
JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP), JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP), LUZIA CRISTINA MENDES
(OAB 223123/SP), LUZIA CRISTINA MENDES (OAB 223123/SP), LUZIA CRISTINA MENDES (OAB 223123/SP)
Processo 1018440-34.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, o pedido de citação (fls. 188/194), tendo em vista que a decisão de fls. 115 informa que
executado já foi citado. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1018875-61.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sfw01-18 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Mauro Sergio Dias - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado possui
sobre o imóvel de matrícula 269.524 do 12º CRI desta Capital. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha
a exequente as diligências para intimação do devedor da penhora, bem como de que por esta decisão é nomeado depositário
do bem objeto da constrição. Decorrido o prazo para impugnação da penhora (artigo 668, CPC), informe como os direitos
aquisitivos serão avaliados. Int. - ADV: ELENIVO MOREIRA DA SILVA (OAB 341248/SP), MARCUS VINÍCIUS SILVA BOEIRA
(OAB 413494/SP)
Processo 1018953-89.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados - Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil. Custas pelo exequente, excetuando-se a hipótese de ser beneficiário da gratuidade processual. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:03
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