Processo ativo

VI. Aplicar testes e exames psicológicos,quando necessário; e psicológico

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Texto Completo do Processo
VI. Aplicar testes e exames psicológicos,quando necessário; e psicológico;
VII. Realizarvisitas domiciliaresàs partes, bem como nas X. Realizarperíciaspsicológicas,quando determinadas pelo Juiz;
instituições,escolas,vizinhanças,entre outros; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às VarasEspecializadasde
VIII. Prestar informaçõesem audiência, quando intimado; ViolênciaDoméstica e FamiliarContra a Mulher;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XII. Ass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eguraro cumprimentodos cronogramasde trabalho das atividades
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o propostas;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social XIII. Participarde projetos e programas que visem a divulgação das ações
e psicológico; preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
X. Realizarperíciaspsicológicas,quando determinadas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XI. Asseguraro cumprimentodos cronogramasde trabalho das atividades índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
propostas; XV. Organizar,manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII. Prestar atendimento e orientaçãovoltados às VarasJudiciais; realizados, para fins de controle estatístico.
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
realizados, para fins de controle estatístico. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
C) Nas VarasEspecializadasda Infância e Juventude: procedimentos judiciais,quando determinado;
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando parecerespsicológicos,quando designado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e III. Prestar informaçõesem audiência, quando intimado;
às partes; IV. Auxiliarna avaliaçãoe acompanhamentopsicológicodas partes e seus
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras familiares;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
às crianças e aos adolescentes; outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua tratamento até o término da medida socioeducativa;
alta; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades atividades propostas, em conjunto com a equipe;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VIII. Realizarvisitas domiciliaresàs partes e/ou institucionais,entre outros;
V. Prestar assistência,de forma incondicionale integral, a todas as vítimas de IX. Atuar em pesquisase programasde prevenção à violênciae dependência
violência; química;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizadoàs vítimas de X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizadoàs partes
violência; envolvidas;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das instrumentos de investigação psicológica;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por operacionalização de atividades inerentesà Psicologia;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; psicológico aplicado ao campo do Direito;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos,quando necessários; XIV. Asseguraro cumprimentodos cronogramasde trabalho das atividades
X. Realizar visitas domiciliarespara conhecer os aspectos propostas;
psicológicosconcernentes à dinâmica familiarda criança e do adolescente; XV. Organizar,manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Prestar informaçõesem audiência, quando intimado; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do 11. DO PAGAMENTO
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o 11.1. O profissionalcredenciado para atuar nas áreas de Psicologia será
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social remunerado por abono variável,de cunho puramente indenizatório, por sua
e psicológico; atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
XIII. Colaborar na implantaçãodos projetos afetos à infância e adolescência; exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
XIV. Realizarentrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
cadastro das pessoas aptas a adotar; teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
XV. Acompanhar os casos de colocaçãoem lares substitutos; Analista Judiciário,previsto na TabelaA, Nível 1.
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimentodas medidas socioeducativas; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XVII. Realizar,em casos específicos,testes psicológicose/ou desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
avaliaçãoterapêutica; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer,estudo,
XVIII. Asseguraro cumprimentodos cronogramasde trabalho das atividades Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
propostas; estabelecido.
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
de projetos relacionadoscom a área de psicologia; cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
XX. Organizar,manter registro e documentação atinentes aos atendimentos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
realizados,para fins de controle estatístico. Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
D) Nas VarasEspecializadasde ViolênciaDoméstica e FamiliarContra a Juiz Titularda VaraJudicial.
Mulher: 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores profissionalcredenciado ao Poder Judiciáriodo Estado de Mato Grosso, será
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
Juiz; até o limite estabelecidono item 11.1 deste edital.
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
medidas destinadas à ofendida, a seu agressore aos familiares,em especialàs ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
criançase adolescentes; negligenciarnesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, 11.6. Somente serão remuneradosos atos praticados após o credenciamento
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais dos profissionais.
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal,estadual ou 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
federal e acompanhar o encaminhamento; IV.Trabalhare asseguraro se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
cumprimento dos cronogramasde trabalho das atividades propostas, em Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
conjunto com a equipe multidisciplinar; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
V. Prestar assistência,de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
violência, e aos filhos, se necessário; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizadoàs vítimas de criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
violência; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivoperíodo já
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e tenha sido atingido.
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissionalinserir junto
de recuperação, casa de amparo/retaguarda),sempre que necessário; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
VIII. Prestar informaçõesem audiência, quando intimado; produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 11
Cadastrado em: 13/08/2025 22:28
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