Processo ativo

VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; IX. Sugerir à autoridade judi...

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VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
escolas, vizinhanças, entre outros; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; e psicológico;
IX. Sugerir à autoridade judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al que encaminhe expediente às autoridades do X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
e psicológico; XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; propostas;
propostas; XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
realizados, para fins de controle estatístico. XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: realizados, para fins de controle estatístico.
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e procedimentos judiciais, quando determinado;
às partes; II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras quando designado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
às crianças e aos adolescentes; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos familiares;
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua outras
alta; medidas destinadas às partes e seus familiares;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de tratamento até o término da medida socioeducativa;
violência; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de atividades propostas, em conjunto com a equipe;
violência; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
crianças, química;
aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Varas X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; envolvidas;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados instrumentos de investigação psicológica;
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; psicológico aplicado ao campo do Direito;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do propostas;
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social realizados, para fins de controle estatístico.
e psicológico; DO PAGAMENTO
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Psicologia, será
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
cadastro das pessoas aptas a adotar; atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
terapêutica; Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
propostas; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
de Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item
projetos relacionados com a área de psicologia; 11.1 até o limite ali estabelecido.
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
realizados, para fins de controle estatístico. cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Mulher: Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores Juiz Titular da Vara Judicial.
nos 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
Juiz; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
às crianças e adolescentes; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou dos
federal e acompanhar o encaminhamento; profissionais.
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
violência, e aos filhos, se necessário; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
violência; elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; tenha sido atingido.
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
Disponibilizado 20/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11947 17
Cadastrado em: 08/08/2025 04:03
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