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VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades III. Prestar assist...
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Texto Completo do Processo
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; as par- tes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos Atendimento (Pública,
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por determinação
relacionados com os processos cíveis e criminais; VIII. Efetuar averiguações da auto- ridade judicial;
in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos cíveis e criminais; IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos institucionais, quando necessário;
realizados, para fins de controle estatístico. V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando necessidade;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras encaminhar, ori- entar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
medi- das destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em atendimento de seus inte- resses e objetivos;
especial às crianças e adolescentes; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
realidade socio- familiar da criança e do adolescente, bem como dos familiares VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
e vizinhos; e/ou institu- cionais (centros de ressocialização, penitenciária, índices e motivos determinantes que levam à reincidência; IX. Organizar,
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; manter registro e do- cumentação atinentes aos atendimentos realizados,
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos para fins de controle estatístico
realizados para fins de controle estatístico; Do pagamento
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao Psicolo- gia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
cadastro das pessoas aptas a adotar; VII. Manter atualizada a relação de indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
crianças e de adolescen- tes abrigados, informando trimestralmente à atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
Comissão Judiciária de Adoção – CE- JA/TJ; domiciliares, atendimento ao público, informa- ções verbais em audiência,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
IX. Acompanhar os casos de colocação em laressubstitutos; subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
determinação de autoridade judiciária; XII. Prestar assessoria aos Juízes, complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
especialmente em matéria da Infância e Juventude; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades estabelecido.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
de vio- lência; pelo Poder Judi- ciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação Juiz Titular da Vara Judicial.
de autoridade judi- ciária, inclusive em processosrelativos ao direito de família 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
e criminais, quando neces- sário; profissional cre- denciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de será calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-
instruir futu- ros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros CM, disponibilizado no Diário da Justi- ça Eletrônico – MT n. 10.878, de
expedientes de ca- ráter social e previdenciário; 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
de pro- jetos relacionados com a área de serviço social; ao regular
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou negligenciar
abriguem cri- anças e adolescentes; nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
realiza- dos, para fins de controle estatístico. dos pro- fissionais.
Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: 11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de permi- tindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando Havendo necessi- dade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
encaminhados pela autori- dade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, demandem grau de urgência devidamen- te enquadrado nas hipóteses
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
aos familiares; criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo perí- odo já
e vizi- nhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, tenha sido atingido.
centro de recupe- ração, casa de amparo/retaguarda), sempre que 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
necessário; ao Sis- tema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, produtos (Informa- tivo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
dando- lhes a necessária assistência; V. Prestar assistência social às vítimas a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
de violência e a seus agressores, encaminhando-os para programas sociais, dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
de acordo com a neces- sidade específica, e acompanhando-os; VI. devidamente recolhida, sob pena de descre- denciamento, em caso de
Trabalharemequipe multidisciplinar; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 61/2020-CM.
propostas; Disposições finais
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
de vio- lência; especifi- cadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
violência e aos filhos, se necessário; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
X. Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
atos que, nessa condição, praticarem.
Prestar informações em audiência, quando intimado;
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
credencia- mento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
tão somente o habi- lita a atender a atividade profissional de prestação de
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
serviços, sem vínculo emprega- tício, cujos pagamentos deverão ser feitos
realiza- dos, para fins de controle estatístico.
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
artigo 20 deste Provimento. 12.3. Os documentos entregues no momento da
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
inscrição não serão devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
impugnação ser encami- nhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
processosinterativos detectados nos ambientes em que vivem;
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 20
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; as par- tes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos Atendimento (Pública,
estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por determinação
relacionados com os processos cíveis e criminais; VIII. Efetuar averiguações da auto- ridade judicial;
in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos cíveis e criminais; IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos institucionais, quando necessário;
realizados, para fins de controle estatístico. V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando necessidade;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras encaminhar, ori- entar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
medi- das destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em atendimento de seus inte- resses e objetivos;
especial às crianças e adolescentes; VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
realidade socio- familiar da criança e do adolescente, bem como dos familiares VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
e vizinhos; e/ou institu- cionais (centros de ressocialização, penitenciária, índices e motivos determinantes que levam à reincidência; IX. Organizar,
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; manter registro e do- cumentação atinentes aos atendimentos realizados,
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos para fins de controle estatístico
realizados para fins de controle estatístico; Do pagamento
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; 11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao Psicolo- gia será remunerado por abono variável, de cunho puramente
cadastro das pessoas aptas a adotar; VII. Manter atualizada a relação de indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
crianças e de adolescen- tes abrigados, informando trimestralmente à atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas
Comissão Judiciária de Adoção – CE- JA/TJ; domiciliares, atendimento ao público, informa- ções verbais em audiência,
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
IX. Acompanhar os casos de colocação em laressubstitutos; subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
determinação de autoridade judiciária; XII. Prestar assessoria aos Juízes, complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
especialmente em matéria da Infância e Juventude; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades estabelecido.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
de vio- lência; pelo Poder Judi- ciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação Juiz Titular da Vara Judicial.
de autoridade judi- ciária, inclusive em processosrelativos ao direito de família 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
e criminais, quando neces- sário; profissional cre- denciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de será calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-
instruir futu- ros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros CM, disponibilizado no Diário da Justi- ça Eletrônico – MT n. 10.878, de
expedientes de ca- ráter social e previdenciário; 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução 11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
de pro- jetos relacionados com a área de serviço social; ao regular
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou negligenciar
abriguem cri- anças e adolescentes; nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
realiza- dos, para fins de controle estatístico. dos pro- fissionais.
Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: 11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de permi- tindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando Havendo necessi- dade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
encaminhados pela autori- dade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, demandem grau de urgência devidamen- te enquadrado nas hipóteses
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
aos familiares; criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo perí- odo já
e vizi- nhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, tenha sido atingido.
centro de recupe- ração, casa de amparo/retaguarda), sempre que 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
necessário; ao Sis- tema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, produtos (Informa- tivo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
dando- lhes a necessária assistência; V. Prestar assistência social às vítimas a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
de violência e a seus agressores, encaminhando-os para programas sociais, dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
de acordo com a neces- sidade específica, e acompanhando-os; VI. devidamente recolhida, sob pena de descre- denciamento, em caso de
Trabalharemequipe multidisciplinar; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 61/2020-CM.
propostas; Disposições finais
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
de vio- lência; especifi- cadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
violência e aos filhos, se necessário; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
X. Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
atos que, nessa condição, praticarem.
Prestar informações em audiência, quando intimado;
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
credencia- mento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
tão somente o habi- lita a atender a atividade profissional de prestação de
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
serviços, sem vínculo emprega- tício, cujos pagamentos deverão ser feitos
realiza- dos, para fins de controle estatístico.
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
artigo 20 deste Provimento. 12.3. Os documentos entregues no momento da
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
inscrição não serão devolvidos.
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
impugnação ser encami- nhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
processosinterativos detectados nos ambientes em que vivem;
Disponibilizado 13/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11849 20