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VI - auxiliar na identificação de indícios de transtorno mental ou qualquer Parágrafo únic...
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Texto Completo do Processo
VI - auxiliar na identificação de indícios de transtorno mental ou qualquer Parágrafo único. Ao ouvinte da audiência será cientificado de que não pode se
forma de deficiência psicossocial, nas tentativas de manejo de crise, manifestar sem autorização do magistrado. Havendo mais de uma pessoa
encaminhamento a outros serviços da Raps e acompanhamento destes com vínculo com o custodiado que deseje participar da audiência de custódia
casos. o Juiz poderá fundamentadamente limitar o número de partici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pantes.
Art. 17 O juízo responsável pela audiência de custódia poderá determinar a Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Conselho
entrega à pessoa custodiada colocada em liberdade, junto à decisão, de uma da Magistratura.
carta de serviços indicando de maneira clara e sucinta os atores da rede local Art. 25 Ficam revogados os Provimentos:
de proteção social, suas atribuições, seu endereço e telefone para contato, I - TJMT/CM n. 1/2017, de 18 de janeiro de 2017.
destacando explicitamente o caráter voluntário de adesão aos serviços II - TJMT/CM n. 2/2019, de 22 de fevereiro de 2019.
oferecidos pela rede local e contará para tanto com a colaboração da equipe Art. 26 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
multidisciplinar. (Assinado digitalmente)
Parágrafo único. Recomenda-se aos magistrados, a partir do relatório social Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
prévio, o encaminhamento da pessoa posta em liberdade, a programas de ANEXO I
qualificação profissional e geração de emprego e renda, intermediados pelos Fonte: Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Manual de prevenção e combate
serviços de acompanhamento de alternativas penais e de atenção à pessoa à tortura e maus-tratos para audiência de custódia / Conselho Nacional de
egressa, conforme o caso. Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório
CAPÍTULO V das Nações Unidas sobre Drogas e Crime ; coordenação de Luís Geraldo
DOS INDÍCIOS DE TORTURA E MAUS TRATOS Sant“Ana Lanfredi... [et al.]. Brasília : Conselho Nacional de Justiça, 2020. p.
Art. 208 - 211.
Abordagem judicial adequada
- Usar linguagem simples, acessível e de fácil entendimento, repetindo e
18 Diante de relato ou outros indícios de tortura, maus tratos e outros
mudando as palavras utilizadas, se necessário;
tratamentos cruéis, desumanos ou degradante, deverá ser colhido nos termos
- Contar com tempo suficiente para escuta e esclarecimentos, respeitando os
do artigo 11 e do Protocolo II da Resolução CNJ n. 213/2015, baseado no
limites da pessoa ouvida;
Anexo II deste Provimento.
- Ter paciência e abster-se de cortar a fala da pessoa custodiada ou buscar
Art. 19 A autoridade judicial que preside a audiência tomará as seguintes
apressar o relato;
providências:
- Adotar postura empática e atenciosa ao relato, evitando uma inquirição de
I - determinará em ata de audiência a abertura de investigação dos fatos
cunho áspero ou agressivo, abstendo-se de consultar outros meios como
noticiados em âmbito criminal, cível e administrativo;
computador, autos ou telefone celular no momento do relato;
II - aplicará medidas protetivas para a garantia da segurança e integridade da
- Fazer perguntas abertas, priorizar a escuta e interessar-se em conhecer os
pessoa privada de liberdade, de seus familiares e de eventuais testemunhas,
detalhes e o passo a passo dos fatos relacionados à prática de tortura ou
se for o caso;
maus-tratos;
III - determinará a realização de novo exame de corpo de delito que seguirá
- Uma abordagem empática e não confrontacional incrementa a probabilidade
além das disposições desta normativa e da Resolução CNJ n. 213/2015, as
de a pessoa custodiada confiar que suas palavras serão levadas a sério.
do art. 4º da Resolução CNJ n. 414/2021;
Roteiro geral da audiência de custódia
IV - registrar durante a audiência por vídeo e/ou fotos de maneira nítida os
- Nesse momento, iremos dar início à audiência de custódia, senhor(a), que
indícios apresentados de tortura, maus tratos e outros tratamentos cruéis;
(...)
V - comunicará o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
[Explicação sobre o que é a audiência e informações sobre a imputação]
Carcerário e Medidas Socioeducativas deste Tribunal, para as providências
- Gostaria de informar ao(à) senhor(a) que agora irei fazer algumas perguntas
do art. 7º da Resolução CNJ n. 414/2021.
sobre suas condições pessoais e depois sobre como aconteceu a sua prisão
Art. 20 O Núcleo de Audiências de Custódia da Capital tomará as seguintes
e sobre tudo que ocorreu desde lá até o momento desta audiência de
providências:
custódia.
I - cumprirá a determinação constante da ata da audiência de custódia,
[Perguntas sobre qualificação pessoal - nome, endereço etc.]
encaminhando os registros, inclusive por meios digitais, às autoridades
- Gostaria de informar ao(à) senhor(a) que agora irei fazer algumas perguntas
competentes para apuração, especialmente o Ministério Público e
sobre como aconteceu a sua prisão e sobre tudo que ocorreu desde lá até o
Corregedoria a que o suposto autor da prática esteja vinculado;
momento desta audiência de custódia.
II - manterá o protocolo de recebimento do encaminhamento para
- Informo que o objetivo das perguntas é analisar se tudo ocorreu de forma
acompanhamento da abertura do procedimento de apuração de
correta e dentro da lei desde a sua prisão. Em havendo alguma situação
responsabilidade;
irregular dita pelo(a) senhor(a), informo que serão tomadas as providências
III - notificará o juízo competente pelo processo a que a pessoa custodiada
necessárias. Comunico também que as informações aqui prestadas poderão
porventura venha a responder, informando o protocolo;
ser tornadas públicas para servir de base para a apuração de alguma
IV - informará os casos encaminhados mensalmente à Corregedoria-Geral de
situação irregular. O(A) senhor(a) entendeu? Caso não, poderei repetir.
Justiça e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
- Informo que, caso não entenda alguma pergunta ou alguma palavra dita
Medidas Socioeducativas deste Tribunal;
nesta audiência, pode o(a) senhor(a), a qualquer momento, dizer que não
V - registrará no próprio Núcleo de Audiências de Custódia o resultado da
compreendeu. E então, refarei a pergunta com outras palavras ou indicarei às
apuração realizada pela via da respectiva Corregedoria e pelo Ministério
partes que o façam.
Público.
1º Bloco: Perguntas sobre condições adequadas de apresentação da
Art. 21 Caberá à autoridade judiciária Coordenadora do Núcleo de Custódia da
pessoa custodiada
Capital, em conjunto com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Uso de algemas
Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas – GMF, a articulação com
- Eu vou solicitar agora a retirada das algemas do(a) senhor(a) para que
outros órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos
possamos dar início à audiência de custódia. A retirada das algemas visa
Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, a Corregedoria das Polícias
garantir o bom andamento da audiência. Então, é importante que o(a) senhor
Judiciárias Civil e Militar e Comitê Estadual de Enfrentamento e Combate à
(a) permaneça sentado(a), com as mãos na mesa, se precisar se
Tortura para o aprimoramento do trâmite das informações recebidas em
movimentar, avisar antes ao(à) magistrado(a). Peço que colabore para uma
audiências de custódia e para implementar políticas de prevenção à tortura e
audiência tranquila e sem intercorrências. O(A) senhor(a) compreendeu e
maus-tratos, no âmbito da Comarca da Capital.
está de acordo?
Parágrafo único. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Condições pessoais: alimentação, vestuário e saúde
Carcerário e Medidas Socioeducativas – GMF atuará em apoio ao Núcleo de
- O(A) senhor(a) se alimentou antes da audiência? Bebeu água? Teve acesso
Audiências de Custódia da Capital para alcançar a finalidade descrita no caput
à banho? Trocou de roupa ou está com a mesma roupa com que foi preso(a)?
deste artigo, bem como para a adoção das providências descritas no artigo
Presença do agente de segurança
6º, inciso X da Resolução 214 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 7º
- Há alguém nesta sala que esteve presente no momento da prisão ou na
da Resolução 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
delegacia?
CAPÍTULO VI
2º Bloco: Perguntas sobre garantias do devido processo legal
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ser informado sobre seus direitos no momento da prisão
Art. 22 Para os fins do presente Provimento, o Poder Judiciário se valerá de
- Quando o(a) senhor(a) foi preso(a), os policiais ou os agentes responsáveis
Convênios e Termo de Cooperação Técnica para apoio de órgãos do Poder
informaram sobre seus direitos, como de permanecer calado, de ter acesso a
Executivo Federal, Estadual e Municipal, devendo os casos de renovação ser
um advogado, de se comunicar com familiares ou alguém do seu escolha
comunicados ao Núcleo de Custódia da Capital e ao GMF com antecedência
sobre para informar de sua prisão?
de 90 (noventa) dias pelo Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Ter acesso à assistência jurídica
Art. 23 A audiência de custódia será pública, podendo ser presenciada por
- Na delegacia, foi permitido ao(à) senhor(a) ter acesso a um advogado ou
qualquer pessoa, salvo casos de segredo de justiça, sendo vedada a
defensor público?
proibição da presença dos familiares, amigos, religiosos, dentre outros com
- O(A) senhor(a) conversou com seu defensor(a) ou advogado(a) antes
vínculo com o custodiado, para o fortalecimento dos laços comunitários da
desta audiência sem estar ninguém ouvindo?Comunicar-se com a família
pessoa detida, ouvido o custodiado sobre a participação, podendo a Polícia
ou outra pessoa indicada
Militar proceder à revista para ingresso na sala de audiências, desde que não
- O(A) senhor(a) teve oportunidade de se comunicar com seus familiares ou
seja vexatória.
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 5
forma de deficiência psicossocial, nas tentativas de manejo de crise, manifestar sem autorização do magistrado. Havendo mais de uma pessoa
encaminhamento a outros serviços da Raps e acompanhamento destes com vínculo com o custodiado que deseje participar da audiência de custódia
casos. o Juiz poderá fundamentadamente limitar o número de partici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pantes.
Art. 17 O juízo responsável pela audiência de custódia poderá determinar a Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Conselho
entrega à pessoa custodiada colocada em liberdade, junto à decisão, de uma da Magistratura.
carta de serviços indicando de maneira clara e sucinta os atores da rede local Art. 25 Ficam revogados os Provimentos:
de proteção social, suas atribuições, seu endereço e telefone para contato, I - TJMT/CM n. 1/2017, de 18 de janeiro de 2017.
destacando explicitamente o caráter voluntário de adesão aos serviços II - TJMT/CM n. 2/2019, de 22 de fevereiro de 2019.
oferecidos pela rede local e contará para tanto com a colaboração da equipe Art. 26 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
multidisciplinar. (Assinado digitalmente)
Parágrafo único. Recomenda-se aos magistrados, a partir do relatório social Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
prévio, o encaminhamento da pessoa posta em liberdade, a programas de ANEXO I
qualificação profissional e geração de emprego e renda, intermediados pelos Fonte: Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Manual de prevenção e combate
serviços de acompanhamento de alternativas penais e de atenção à pessoa à tortura e maus-tratos para audiência de custódia / Conselho Nacional de
egressa, conforme o caso. Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Escritório
CAPÍTULO V das Nações Unidas sobre Drogas e Crime ; coordenação de Luís Geraldo
DOS INDÍCIOS DE TORTURA E MAUS TRATOS Sant“Ana Lanfredi... [et al.]. Brasília : Conselho Nacional de Justiça, 2020. p.
Art. 208 - 211.
Abordagem judicial adequada
- Usar linguagem simples, acessível e de fácil entendimento, repetindo e
18 Diante de relato ou outros indícios de tortura, maus tratos e outros
mudando as palavras utilizadas, se necessário;
tratamentos cruéis, desumanos ou degradante, deverá ser colhido nos termos
- Contar com tempo suficiente para escuta e esclarecimentos, respeitando os
do artigo 11 e do Protocolo II da Resolução CNJ n. 213/2015, baseado no
limites da pessoa ouvida;
Anexo II deste Provimento.
- Ter paciência e abster-se de cortar a fala da pessoa custodiada ou buscar
Art. 19 A autoridade judicial que preside a audiência tomará as seguintes
apressar o relato;
providências:
- Adotar postura empática e atenciosa ao relato, evitando uma inquirição de
I - determinará em ata de audiência a abertura de investigação dos fatos
cunho áspero ou agressivo, abstendo-se de consultar outros meios como
noticiados em âmbito criminal, cível e administrativo;
computador, autos ou telefone celular no momento do relato;
II - aplicará medidas protetivas para a garantia da segurança e integridade da
- Fazer perguntas abertas, priorizar a escuta e interessar-se em conhecer os
pessoa privada de liberdade, de seus familiares e de eventuais testemunhas,
detalhes e o passo a passo dos fatos relacionados à prática de tortura ou
se for o caso;
maus-tratos;
III - determinará a realização de novo exame de corpo de delito que seguirá
- Uma abordagem empática e não confrontacional incrementa a probabilidade
além das disposições desta normativa e da Resolução CNJ n. 213/2015, as
de a pessoa custodiada confiar que suas palavras serão levadas a sério.
do art. 4º da Resolução CNJ n. 414/2021;
Roteiro geral da audiência de custódia
IV - registrar durante a audiência por vídeo e/ou fotos de maneira nítida os
- Nesse momento, iremos dar início à audiência de custódia, senhor(a), que
indícios apresentados de tortura, maus tratos e outros tratamentos cruéis;
(...)
V - comunicará o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
[Explicação sobre o que é a audiência e informações sobre a imputação]
Carcerário e Medidas Socioeducativas deste Tribunal, para as providências
- Gostaria de informar ao(à) senhor(a) que agora irei fazer algumas perguntas
do art. 7º da Resolução CNJ n. 414/2021.
sobre suas condições pessoais e depois sobre como aconteceu a sua prisão
Art. 20 O Núcleo de Audiências de Custódia da Capital tomará as seguintes
e sobre tudo que ocorreu desde lá até o momento desta audiência de
providências:
custódia.
I - cumprirá a determinação constante da ata da audiência de custódia,
[Perguntas sobre qualificação pessoal - nome, endereço etc.]
encaminhando os registros, inclusive por meios digitais, às autoridades
- Gostaria de informar ao(à) senhor(a) que agora irei fazer algumas perguntas
competentes para apuração, especialmente o Ministério Público e
sobre como aconteceu a sua prisão e sobre tudo que ocorreu desde lá até o
Corregedoria a que o suposto autor da prática esteja vinculado;
momento desta audiência de custódia.
II - manterá o protocolo de recebimento do encaminhamento para
- Informo que o objetivo das perguntas é analisar se tudo ocorreu de forma
acompanhamento da abertura do procedimento de apuração de
correta e dentro da lei desde a sua prisão. Em havendo alguma situação
responsabilidade;
irregular dita pelo(a) senhor(a), informo que serão tomadas as providências
III - notificará o juízo competente pelo processo a que a pessoa custodiada
necessárias. Comunico também que as informações aqui prestadas poderão
porventura venha a responder, informando o protocolo;
ser tornadas públicas para servir de base para a apuração de alguma
IV - informará os casos encaminhados mensalmente à Corregedoria-Geral de
situação irregular. O(A) senhor(a) entendeu? Caso não, poderei repetir.
Justiça e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
- Informo que, caso não entenda alguma pergunta ou alguma palavra dita
Medidas Socioeducativas deste Tribunal;
nesta audiência, pode o(a) senhor(a), a qualquer momento, dizer que não
V - registrará no próprio Núcleo de Audiências de Custódia o resultado da
compreendeu. E então, refarei a pergunta com outras palavras ou indicarei às
apuração realizada pela via da respectiva Corregedoria e pelo Ministério
partes que o façam.
Público.
1º Bloco: Perguntas sobre condições adequadas de apresentação da
Art. 21 Caberá à autoridade judiciária Coordenadora do Núcleo de Custódia da
pessoa custodiada
Capital, em conjunto com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Uso de algemas
Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas – GMF, a articulação com
- Eu vou solicitar agora a retirada das algemas do(a) senhor(a) para que
outros órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos
possamos dar início à audiência de custódia. A retirada das algemas visa
Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, a Corregedoria das Polícias
garantir o bom andamento da audiência. Então, é importante que o(a) senhor
Judiciárias Civil e Militar e Comitê Estadual de Enfrentamento e Combate à
(a) permaneça sentado(a), com as mãos na mesa, se precisar se
Tortura para o aprimoramento do trâmite das informações recebidas em
movimentar, avisar antes ao(à) magistrado(a). Peço que colabore para uma
audiências de custódia e para implementar políticas de prevenção à tortura e
audiência tranquila e sem intercorrências. O(A) senhor(a) compreendeu e
maus-tratos, no âmbito da Comarca da Capital.
está de acordo?
Parágrafo único. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Condições pessoais: alimentação, vestuário e saúde
Carcerário e Medidas Socioeducativas – GMF atuará em apoio ao Núcleo de
- O(A) senhor(a) se alimentou antes da audiência? Bebeu água? Teve acesso
Audiências de Custódia da Capital para alcançar a finalidade descrita no caput
à banho? Trocou de roupa ou está com a mesma roupa com que foi preso(a)?
deste artigo, bem como para a adoção das providências descritas no artigo
Presença do agente de segurança
6º, inciso X da Resolução 214 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 7º
- Há alguém nesta sala que esteve presente no momento da prisão ou na
da Resolução 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
delegacia?
CAPÍTULO VI
2º Bloco: Perguntas sobre garantias do devido processo legal
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ser informado sobre seus direitos no momento da prisão
Art. 22 Para os fins do presente Provimento, o Poder Judiciário se valerá de
- Quando o(a) senhor(a) foi preso(a), os policiais ou os agentes responsáveis
Convênios e Termo de Cooperação Técnica para apoio de órgãos do Poder
informaram sobre seus direitos, como de permanecer calado, de ter acesso a
Executivo Federal, Estadual e Municipal, devendo os casos de renovação ser
um advogado, de se comunicar com familiares ou alguém do seu escolha
comunicados ao Núcleo de Custódia da Capital e ao GMF com antecedência
sobre para informar de sua prisão?
de 90 (noventa) dias pelo Departamento Administrativo do Tribunal de Justiça.
Ter acesso à assistência jurídica
Art. 23 A audiência de custódia será pública, podendo ser presenciada por
- Na delegacia, foi permitido ao(à) senhor(a) ter acesso a um advogado ou
qualquer pessoa, salvo casos de segredo de justiça, sendo vedada a
defensor público?
proibição da presença dos familiares, amigos, religiosos, dentre outros com
- O(A) senhor(a) conversou com seu defensor(a) ou advogado(a) antes
vínculo com o custodiado, para o fortalecimento dos laços comunitários da
desta audiência sem estar ninguém ouvindo?Comunicar-se com a família
pessoa detida, ouvido o custodiado sobre a participação, podendo a Polícia
ou outra pessoa indicada
Militar proceder à revista para ingresso na sala de audiências, desde que não
- O(A) senhor(a) teve oportunidade de se comunicar com seus familiares ou
seja vexatória.
Disponibilizado 24/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11709 5