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VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao I. Examinar as mul...

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VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência
cadastro das pessoas aptas a adotar; física e/ou sexual;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às
informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ; vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças; mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; subsídios ao Juiz;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de
determinação de autoridade judiciária; transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Juventude; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; de violência;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
de violência; violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
processos relacionados com a infância e com a juventude, por determinação realizados, para fins de controle estatístico.
de autoridade judiciária, inclusive em processos relativos ao direito de família e 10.4. São atribuições do Enfermeiro
criminais, quando necessário; I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de e/ou sexual;
instruir futuros pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos
expedientes de caráter social e previdenciário; pacientes;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de
de projetos relacionados com a área de serviço social; atendimentos às vítimas;
XVIII. IV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência;
Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
crianças e adolescentes;
realizados, para fins de controle estatístico.
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
11. DO PAGAMENTO
realizados, para fins de controle estatístico.
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de
Mulher:
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção,
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela
encaminhamento e outras medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e
A, Nível 1.
aos familiares;
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
e vizinhos, e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas,
estabelecido.
dando-lhes a necessária assistência;
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores,
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
encaminhando-os para programas sociais, de acordo com a necessidade
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
específica, e acompanhando-os;
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
Juiz Titular da Vara Judicial.
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
propostas;
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
de violência;
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
violência e aos filhos, se necessário;
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins de
dos profissionais.
controle estatístico.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
tenha sido atingido.
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
necessário, por determinação da autoridade judicial;
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
institucionais, quando necessário;
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
61/2020-CM.
necessidade;
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
atendimento de seus interesses e objetivos;
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
atos que, nessa condição, praticarem.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
realizados, para fins de controle estatístico.
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
10.3. São atribuições do Médico:
Disponibilizado 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11811 24
Cadastrado em: 14/08/2025 18:08
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