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VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de química
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Texto Completo do Processo
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de química;
violência; X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às envolvidas;
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; instrumentos de investigação psicológica;
VIII. Reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zar outras atividades correlatas à sua especialidade, por XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; psicológico aplicado ao campo do Direito;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; propostas;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do realizados, para fins de controle estatístico.
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o DO PAGAMENTO
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Psicologia será
e psicológico; remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
cadastro das pessoas aptas a adotar; público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
terapêutica; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
propostas; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução estabelecido.
de projetos relacionados com a área de psicologia; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
realizados, para fins de controle estatístico. pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
Mulher: Juiz Titular da Vara Judicial.
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
Juiz; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
às crianças e adolescentes; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou dos profissionais.
federal e acompanhar o encaminhamento; 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em
violência, e aos filhos, se necessário; processos que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de hipóteses elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça
violência; (Réu Preso, criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e indenizado em mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro respectivo período já tenha sido atingido.
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e, até o quinto
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
e psicológico; devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de 61/2020-CM.
Violência Doméstica e DISPOSIÇÕES FINAIS
Familiar Contra a Mulher; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
propostas; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; atos que, nessa condição, praticarem.
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
realizados, para fins de controle estatístico. credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
procedimentos judiciais, quando determinado; mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, artigo 20 deste Provimento.
quando designado; 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; devolvidos.
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
familiares; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
tratamento até o término da medida socioeducativa; Processo Seletivo.
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
atividades propostas, em conjunto com a equipe; – Ficha de
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 61/2020/CM;
Disponibilizado 30/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11974 20
violência; X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às envolvidas;
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; instrumentos de investigação psicológica;
VIII. Reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zar outras atividades correlatas à sua especialidade, por XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; psicológico aplicado ao campo do Direito;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; propostas;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do realizados, para fins de controle estatístico.
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o DO PAGAMENTO
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Psicologia será
e psicológico; remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
cadastro das pessoas aptas a adotar; público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
terapêutica; desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
propostas; Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução estabelecido.
de projetos relacionados com a área de psicologia; 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
realizados, para fins de controle estatístico. pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
Mulher: Juiz Titular da Vara Judicial.
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
Juiz; disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
às crianças e adolescentes; ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou dos profissionais.
federal e acompanhar o encaminhamento; 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em
violência, e aos filhos, se necessário; processos que demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de hipóteses elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça
violência; (Réu Preso, criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e indenizado em mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro respectivo período já tenha sido atingido.
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e, até o quinto
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
e psicológico; devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de 61/2020-CM.
Violência Doméstica e DISPOSIÇÕES FINAIS
Familiar Contra a Mulher; 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
propostas; Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; atos que, nessa condição, praticarem.
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
realizados, para fins de controle estatístico. credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
procedimentos judiciais, quando determinado; mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, artigo 20 deste Provimento.
quando designado; 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; devolvidos.
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
familiares; da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
tratamento até o término da medida socioeducativa; Processo Seletivo.
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
atividades propostas, em conjunto com a equipe; – Ficha de
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e concorda
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº 61/2020/CM;
Disponibilizado 30/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11974 20