Processo ativo

VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência

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Texto Completo do Processo
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo, solicitando as providências ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
e) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da medida
socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de
investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização de
atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico
aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
10.2. São atribuições do(a) Assistente Social:
Disponibilizado - 08/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11697 Caderno de Anexos Página 9 de 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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