Processo ativo
VI - processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, Comarca de Par...
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Texto Completo do Processo
(...)
VI - processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, Comarca de Paranaita
nulidade e cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em
hipoteca legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais, constantes
Diretoria do Fórum
deste inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes
Assim sendo, diante das disposições legais e regulamentares
supramencionadas, a competência para processar e julgar os pedidos do Termo de Doação
Requerente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de anulação do ato judicial ou do registro público, é do juiz de
Direito
das Varas Cíveis – Feitos Gerais, razão pela qual o Requerente deverá, * Os TERMOS DE DOAÇÃO N. 01/2020, 02/2020 E 03/2020, da COMARCA
querendo, DE PARANAITA, Econtram-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
recorrer às vias ordinárias para análise de sua pretensão. do Diário da Justiça Eletrônico
Ante todo o exposto, julgo prejudicado o pedido de providências, no final desta Edição.
deixando de apreciar os pedidos formulados pelo Requerente, por faltar-me Clique aqui
competência para processá-los e julgá-los. Caderno de Anexo
Arquive-se, após as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se. Comarca de São José dos Quatro Marcos
Sorriso, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Diretoria do Fórum
Juíza de Direito e Diretora de Foro
Documento assinado
Portaria
Entrância Inicial
PORTARIA Nº ____28_/2024 – CNPAR
Comarca de Guarantã do Norte
O Doutor MARCOS ANDRÉ DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso no uso de
Portaria suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a servidora MAYARA JENNIFFER MESANINI DE
SOUZA, matrícula 37447, designada Gestora Judiciária, da Secretaria da Vara
Única, estará afastada de suas atividades para gozo de férias deferidas, no
PORTARIA N. 27/2024-DF período de 01 a 10 de Outubro de 2024 (Dez dias).
O Excelentíssimo Senhor Guilherme Carlos Kotovicz em virtude de R E S O L VE :
inoperância do Sistema PJE suspende o expediente externo e interno da DESIGNAR a servidora ANNE HELLEN C. DE ASSUNÇÃO, CPF
Comarca de Guarantã do Norte. 008.918.441-63 e matrícula n.º 21068, Analista Judiciária PTJ, para exercer, a
Considerando a falta de energia elétrica que ocorreu no dia 19 de setembro de Função de Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da Vara Única, no
2024, a partir das 16:50h. período de período de 01 a 10 de Outubro de 2024, durante o período de
RESOLVE: afastamento da Gestora Judiciária, com ônus.
Art. 1º. SUSPENDER o expediente interno e externo da Comarca de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Guarantã do Norte no dia 19 de setembro de 2024 ( quinta-feira), São José dos Quatro Marcos, 20 de Setembro de 2024.
consequentemente, os prazos processuais. Marcos André da Silva
Art.2º SUSPENDER os prazos processuais do dia 19 de setembro de 2024 Juiz de Direito
(quinta-feira), prorrogando-se automaticamente para o dia útil subsequente
aqueles que tiverem início ou término neste dia. Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Em cumprimento art. 552, da CGNC, encaminhe-se à Corregedoria-Geral da
Portaria
Justiça para conhecimento e providências.
Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à
Subseção da OAB em Peixoto de Azevedo e à Seção Estadual da OAB em
PORTARIA Nº 036/2024 – DIR-VBST
Cuiabá.
A Excelentíssima Doutora TATIANA DOS SANTOS BATISTA, Juíza
Publique-se no átrio do Fórum e DJE .
Substituta e Diretora do Foro da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Cumpra-se.
- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Guarantã do Norte-MT, 20 de setembro de 202 4.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela eficiência, transparência e
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ
regularidade dos serviços judiciários prestados neste fórum;
Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO a importância de identificar, corrigir e prevenir eventuais
falhas nos processos administrativos e judiciais;
Comarca de Juscimeira
CONSIDERANDO a Resolução que regulamenta as atividades de
autocorreição no âmbito do Poder Judiciário;
Diretoria do Fórum RESOLVE:
Art. 1º– Determinar a realização de autocorreição no Fórum da Comarca de
Vila Bela da Santíssima Trindade, abrangendo todos os setores
Portaria administrativos e judiciais, com o objetivo de verificar a regularidade dos
serviços prestados, identificar possíveis irregularidades e implementar
medidas corretivas.
Art. 2º - Estabelecer o período de autocorreição entre os dias 23/09/2024 a
Portaria 55/2024-CA Juscimeira, 20 de setembro de 2024 26/09/2024, durante o qual serão inspecionados os seguintes setores:
secretaria, gabinete, setor de distribuição, central de mandados e central de
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de administração.
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas Art. 3º - Designar os servidores Flávia Adriano de Sá, matrícula 45755, lotada
atribuições legais, e na Central de Administração, Ana Rita Profeta da Cruz, matrícula 21753,
CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica no fórum lotada na Secretaria e Fernanda Mendes da Cruz, matrícula 50666, lotada no
da comarca de Juscimeira a partir das 17:15 horas, em razão de fatores Gabinete, para procederem com a verificação e análise dos serviços,
climáticos na região (vendavais e chuvas), fato este que inviabilizou a devendo apresentar relatório conclusivo até o dia 27/09/2024.
continuidade dos serviços executados localmente no fórum desta comarca a Art. 4º Todos os servidores deverão prestar total apoio e colaboração às
partir de referido horário . atividades de autocorreição, fornecendo as informações e documentos
RESOLVE: necessários para a conclusão dos trabalhos.
Art. 1º - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais do Fórum da Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Comarca de Juscimeira no dia 1 9 de Setembro de 2024, a partir das 17h:15. disposições em contrário.
Artigo. 2º. Os prazos processuais que se encerram nesta data, serão
prorrogados até o próximo dia útil subseqüente. Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
Artigo 3º. encaminhe-se cópia à presidência e à CGJ. (assinado digitalmente)
TATIANA DOS SANTOS BATISTA
(assinatura digital) Juíza Substituta e Diretora do Foro
ALCINDO PERES DA ROSA
Juiz de Direito-Diretor do Fórum
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 16
VI - processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação, Comarca de Paranaita
nulidade e cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em
hipoteca legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais, constantes
Diretoria do Fórum
deste inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes
Assim sendo, diante das disposições legais e regulamentares
supramencionadas, a competência para processar e julgar os pedidos do Termo de Doação
Requerente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de anulação do ato judicial ou do registro público, é do juiz de
Direito
das Varas Cíveis – Feitos Gerais, razão pela qual o Requerente deverá, * Os TERMOS DE DOAÇÃO N. 01/2020, 02/2020 E 03/2020, da COMARCA
querendo, DE PARANAITA, Econtram-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
recorrer às vias ordinárias para análise de sua pretensão. do Diário da Justiça Eletrônico
Ante todo o exposto, julgo prejudicado o pedido de providências, no final desta Edição.
deixando de apreciar os pedidos formulados pelo Requerente, por faltar-me Clique aqui
competência para processá-los e julgá-los. Caderno de Anexo
Arquive-se, após as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se. Comarca de São José dos Quatro Marcos
Sorriso, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Diretoria do Fórum
Juíza de Direito e Diretora de Foro
Documento assinado
Portaria
Entrância Inicial
PORTARIA Nº ____28_/2024 – CNPAR
Comarca de Guarantã do Norte
O Doutor MARCOS ANDRÉ DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso no uso de
Portaria suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a servidora MAYARA JENNIFFER MESANINI DE
SOUZA, matrícula 37447, designada Gestora Judiciária, da Secretaria da Vara
Única, estará afastada de suas atividades para gozo de férias deferidas, no
PORTARIA N. 27/2024-DF período de 01 a 10 de Outubro de 2024 (Dez dias).
O Excelentíssimo Senhor Guilherme Carlos Kotovicz em virtude de R E S O L VE :
inoperância do Sistema PJE suspende o expediente externo e interno da DESIGNAR a servidora ANNE HELLEN C. DE ASSUNÇÃO, CPF
Comarca de Guarantã do Norte. 008.918.441-63 e matrícula n.º 21068, Analista Judiciária PTJ, para exercer, a
Considerando a falta de energia elétrica que ocorreu no dia 19 de setembro de Função de Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da Vara Única, no
2024, a partir das 16:50h. período de período de 01 a 10 de Outubro de 2024, durante o período de
RESOLVE: afastamento da Gestora Judiciária, com ônus.
Art. 1º. SUSPENDER o expediente interno e externo da Comarca de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Guarantã do Norte no dia 19 de setembro de 2024 ( quinta-feira), São José dos Quatro Marcos, 20 de Setembro de 2024.
consequentemente, os prazos processuais. Marcos André da Silva
Art.2º SUSPENDER os prazos processuais do dia 19 de setembro de 2024 Juiz de Direito
(quinta-feira), prorrogando-se automaticamente para o dia útil subsequente
aqueles que tiverem início ou término neste dia. Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Em cumprimento art. 552, da CGNC, encaminhe-se à Corregedoria-Geral da
Portaria
Justiça para conhecimento e providências.
Encaminhe-se cópia desta Portaria à Presidência do Tribunal de Justiça, à
Subseção da OAB em Peixoto de Azevedo e à Seção Estadual da OAB em
PORTARIA Nº 036/2024 – DIR-VBST
Cuiabá.
A Excelentíssima Doutora TATIANA DOS SANTOS BATISTA, Juíza
Publique-se no átrio do Fórum e DJE .
Substituta e Diretora do Foro da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
Cumpra-se.
- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Guarantã do Norte-MT, 20 de setembro de 202 4.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela eficiência, transparência e
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ
regularidade dos serviços judiciários prestados neste fórum;
Juiz de Direito Diretor do Foro
CONSIDERANDO a importância de identificar, corrigir e prevenir eventuais
falhas nos processos administrativos e judiciais;
Comarca de Juscimeira
CONSIDERANDO a Resolução que regulamenta as atividades de
autocorreição no âmbito do Poder Judiciário;
Diretoria do Fórum RESOLVE:
Art. 1º– Determinar a realização de autocorreição no Fórum da Comarca de
Vila Bela da Santíssima Trindade, abrangendo todos os setores
Portaria administrativos e judiciais, com o objetivo de verificar a regularidade dos
serviços prestados, identificar possíveis irregularidades e implementar
medidas corretivas.
Art. 2º - Estabelecer o período de autocorreição entre os dias 23/09/2024 a
Portaria 55/2024-CA Juscimeira, 20 de setembro de 2024 26/09/2024, durante o qual serão inspecionados os seguintes setores:
secretaria, gabinete, setor de distribuição, central de mandados e central de
Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de administração.
Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas Art. 3º - Designar os servidores Flávia Adriano de Sá, matrícula 45755, lotada
atribuições legais, e na Central de Administração, Ana Rita Profeta da Cruz, matrícula 21753,
CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica no fórum lotada na Secretaria e Fernanda Mendes da Cruz, matrícula 50666, lotada no
da comarca de Juscimeira a partir das 17:15 horas, em razão de fatores Gabinete, para procederem com a verificação e análise dos serviços,
climáticos na região (vendavais e chuvas), fato este que inviabilizou a devendo apresentar relatório conclusivo até o dia 27/09/2024.
continuidade dos serviços executados localmente no fórum desta comarca a Art. 4º Todos os servidores deverão prestar total apoio e colaboração às
partir de referido horário . atividades de autocorreição, fornecendo as informações e documentos
RESOLVE: necessários para a conclusão dos trabalhos.
Art. 1º - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais do Fórum da Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Comarca de Juscimeira no dia 1 9 de Setembro de 2024, a partir das 17h:15. disposições em contrário.
Artigo. 2º. Os prazos processuais que se encerram nesta data, serão
prorrogados até o próximo dia útil subseqüente. Vila Bela da Santíssima Trindade, data da assinatura digital.
Artigo 3º. encaminhe-se cópia à presidência e à CGJ. (assinado digitalmente)
TATIANA DOS SANTOS BATISTA
(assinatura digital) Juíza Substituta e Diretora do Foro
ALCINDO PERES DA ROSA
Juiz de Direito-Diretor do Fórum
Disponibilizado 23/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11793 16