Processo ativo

VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, di...

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Texto Completo do Processo
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
propostas; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
de violência; IX. Prestar atendim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento humanizado, eficiente e personalizado às 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
vítimas de violência e aos filhos, se necessário; atos que, nessa condição, praticarem.
X. Prestar informações em audiência, quando intimado; 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
XI. credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
artigo 20 deste Provimento.
XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
12.4. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
realizados, para fins de controle estatístico.
devolvidos.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
12.5. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica
PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições
Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
interativos detectados nos ambientes em que vivem;
Processo Seletivo.
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
12.7. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
Atendimento (Pública, 16 ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
vagas.
necessário; V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos
12.8. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
casos a ele submetidos, inclusive se houver menores e idosos,
presente edital.
recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital.
competentes, caso haja necessidade;
(assinado digitalmente)
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Tatiana dos Santos Batista
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no
Juíza Substituta e Diretora do Foro
atendimento de seus interesses e objetivos;
* Os ANEXOS DO EDITAL Nº 008/2024, encontram-se no Caderno de
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
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VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
Caderno de Anexo
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico. FORO EXTRAJUDICIAL
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e Comarca de Água Boa
Psicologia, será remunerado por abono variável, de cunho puramente
indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais
atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco, visitas Município de Água Boa
domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre
outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do
Cartório do 2° Ofício
subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de Edital
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
estabelecido. Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00011 003 0004423 24, Livro D-11, Folha 3,
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em EDITAL DE PROCLAMAS n 4423,
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil deste Município e
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faz saber que pretendem
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código
Juiz Titular da Vara Judicial. Civil Brasileiro, números I, III e IV, LANYS FERREIRA RICARTE, brasileiro,
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo solteiro, filho de Aguinaldo Luiz Ferreira e de Maria Helena Gonçalves,
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será residente e domiciliado em Portugal, e JESSICA OLIVEIRA DE MELO,
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, brasileira, Solteira, filha de Edson Pereira de Melo e de Rosa Oliveira dos
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020, Santos, residente e domiciliada nesta cidade de Água Boa, Estado de
até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital. MatoGroso, Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável Lei, Água Boa, Estado de Mato Grosso,28 de novembro de 2024, Verônica
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Fávero Pacheco da Luz, Oficial do Registro Civil
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento Comarca de Alta Floresta
dos profissionais.
11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
Município de Carlinda
se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que Cartório de Paz e Notas
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em Edital de Proclamas
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
tenha sido atingido.
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2014.
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
RICARDO CORREIA DE MELO, Oficial de Registro Civil do Município de
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
Carlinda/MT, Comarca de Alta Floresta/MT, no uso das atribuições legais:
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
FAÇO SABER que pretendem se casar e apresentaram os documentos
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro: JOSIVALDO CARDOSO DE
61/2020-CM.
LIMA E VÂNIA EVANGELISTA FORTUNATO, Sendo o pretendente brasileiro,
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
divorciado, servidor público, portador da CNH n 03170214924 DETRAN/MT,
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
Disponibilizado 2/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11840 29
Cadastrado em: 14/08/2025 23:25
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