Processo ativo

via carta com A.R. (diligência do juízo) a promover as citações

1055212-43.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: via carta com A.R. (diligência d *** via carta com A.R. (diligência do juízo) a promover as citações
Nome: do(s) executado(s) infra. *** do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
levantamento de fls.119 abrangeu os depósitos de fls.101 e 111; e (ii) consta a fls.133 que os referidos valores foram transferidos
para conta bancária indicada no formulário, em 20/02/2024. Ao arquivo. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO
(OAB 418992/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP)
Processo 1055212-43.2024.8.26.0100 - Procedimento C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Maria Conceição da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC,
fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAULA
SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP)
Processo 1056713-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Alfa Ltda. -
Alessandra Gripp Dias e outros - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Conferidas as custas
pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, na
modalidade simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o
último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-
se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Frederico Marques Gonçalves
Alessandra Gripp Dias Valor atualizado: R$ 446.153,24 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada
nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas
cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento
da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos
via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa
as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada
de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios
livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas
circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes,
remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das
pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na
sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do
débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a)
em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas
que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis,
e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser
realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida
a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo
requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos
os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável,
por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art.
921, III, CPC. Int. - ADV: GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP), CAIO BARROS LESSA (OAB 241330/RJ)
Processo 1056713-08.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Alfa Ltda.
- Alessandra Gripp Dias e outros - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2
- Ciência também que em cumprimento a r. Decisão de fls. 298/299, efetuei o desbloqueio de R$ 2.836,07 via SISBAJUD,
permanecendo os demais valores bloqueados. - ADV: GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP), CAIO BARROS
LESSA (OAB 241330/RJ)
Processo 1057592-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Soares Silva
- Não há motivo para suspensão. Intime-se pessoalmente o autor via carta com A.R. (diligência do juízo) a promover as citações
em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO)
Processo 1059970-17.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Turismo - Sebastião de Araújo Costa Júnior - - JOSÉ
PARANHOS RIBEIRO DOS SANTOS - - ELISABETE RATKE - FRIENDS ADVENTURE VIAGENS E TURISMO - EIRELI - - F
A Viagens e Turismo Eireli e outro - Por ora, tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros e
veículos, comprovem os credores, em quinze dias, que realizaram pesquisa de imóveis em nome dos devedores. Escoado o
prazo, ao arquivo. - ADV: JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP), RÍZIA SANTOS DE PAULA (OAB 225515/SP), JOSE
PAULO MOUTINHO FILHO (OAB 58739/SP), RÍZIA SANTOS DE PAULA (OAB 225515/SP), TANIA MARIA FISCHER (OAB
152742/SP), SEBASTIÃO DE ARAÚJO COSTA JÚNIOR (OAB 59805/SP), TANIA MARIA FISCHER (OAB 152742/SP), HUGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:04
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