Processo ativo

0056721-60.2023.8.26.0100

0056721-60.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: via DJE, a pagar o valor indicado pela *** via DJE, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
EDUARDO DE ALMEIDA LEITE CARON (OAB 334623/SP)
Processo 0056721-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1017375-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Fls. 54: Ciência ao requerente da certidão de fl. 55. As custas finais podem
ser calculadas pela própria parte mediante preenchimento de planilha disp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onível em [https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CustasProcessuais], cabendo à z. serventia conferir o recolhimento e intimar a parte para complemento, se o caso. Aguarde-se
comprovação de recolhimento por 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se CDA e, após, remetam-se os autos ao
arquivo, com as anotações de baixa. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0057784-33.2017.8.26.0100 (processo principal 1083778-17.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Walter Soares de Paula - Oas 33 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Oas Empreendimentos
S/A - - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Ato Ordinatório: Ciência à parte exequente que o ato
de fls. 848 refere-se ao mandado determinado na r. decisão de fls. 467. - ADV: FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/
SP), MANOELA BEZERRA DE ALCANTARA (OAB 262258/SP), WALTER SOARES DE PAULA (OAB 252400/SP), DAYANE
FERREIRA PIROLLA (OAB 288715/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB
25711/BA), JOSÉ EDUARDO BERTO GALDIANO (OAB 220356/SP)
Processo 0059067-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1116156-79.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Bistella Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
e outros - Ciência às partes do resultado definitivo da diligência realizada via Sisbajud, com bloqueio integral, considerando o
bloqueio noticiado a fls.117. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVERTON POFFO (OAB 34163/
SC)
Processo 0060435-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1073771-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Nilda Santos Ochoa - Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da
Fazenda - Assefaz - Vistos. 1. Registre-se que o presente incidente não versará sobre o mérito da causa, mas exclusivamente
sobre o alegado (des)cumprimento e, se o caso, as medidas coercitivas, indutivas e sub-rogatórias necessárias à efetivação da
tutela. 2. Em tempo, consigne-se que, à vista da pertinência temática, as graves intercorrências narradas pela requerida serão
apreciadas nestes autos, incumbindo à parte requerida traslado da petição sigilosa, com as cautelas infra. Prazo: 5 dias. 3.
Deverão os patronos da ré atentar-se ao disposto pelo art. 9º, §8º, Lei nº 11.340/2006, procedendo ao tarjamento adequado das
informações pessoais relacionadas às relatantes, sem prejuízo à juntada, de resto, fiel e integral dos documentos pertinentes.
Caso necessário, a qualificação completa poderá ser apreciada in camera. 4. Após, manifeste-se a parte requerente, no mesmo
prazo. Int. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801/DF)
Processo 0061062-95.2024.8.26.0100 (processo principal 1068333-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Intime-se por carta com AR (CPC, art. 513, § 2º, II) a parte devedora
a pagar o valor indicado pela parte credora, em quinze dias. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/
SP)
Processo 0061679-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1080670-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - João Marcelo Figueiredo Paredes - BANCO SAFRA S/A - Fica cada
parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJE, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado,
em quinze dias. - ADV: JOÃO MARCUS MACHADO ALVES (OAB 161071/RJ), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP)
Processo 0061890-28.2023.8.26.0100 (processo principal 1052308-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Miriam Ashkenazi - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze
dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), MAURICIO CIVIDANES (OAB 314910/SP)
Processo 0061921-14.2024.8.26.0100 (processo principal 0123179-45.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários
Advocatícios - Silvio de Oliveira - Rejeito liminarmente o incidente, por falta de interesse processual, quanto aos requeridos
Marcelo Domingues de Freitas e Castro e Zoe Domingues de Freitas e Castro, já incluídos no polo passivo do cumprimento
de sentença em anterior incidente de desconsideração da personalidade jurídica (0005040-90.2019.8.26.0100). Anotem-se as
exclusões do polo passivo. Por ora, em quinze dias, apresente o requerente ficha cadastral completa da empresa executada
e das empresas requeridas, emitida pela Junta Comercial do Estado da respectiva sede ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso. No mesmo prazo, providencie o credor o recolhimento das despesas postais para citação. Escoado
o prazo, ao arquivo. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
Processo 0061938-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1058174-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Cassio Eduardo Lembo - - Gabriela
Oliveira Jacob Lembo - - Maria Helena Jacob Lembo - - Anna Luiza Jacob Lembo - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual
patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:03
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