Processo ativo

0000921-94.2023.8.26.0246

0000921-94.2023.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: (via DJE *** (via DJE), para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se
não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis,
ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC).” - ADV: LUANE GUARNERI AZAMBUJ (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 75246/PR),
RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), BRUNA CAROLINE ROSA MENEZES (OAB 131842/RS),
BRUNA CAROLINE ROSA MENEZES (OAB 131842/RS)
Processo 0000921-94.2023.8.26.0246 (processo principal 1000795-61.2022.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Toledo Lima, Patrezze & Oliveira Advogados - arquivado por
equivoco - ADV: RENATO LUCIO DE TOLEDO LIMA (OAB 210242/SP)
Processo 0000945-75.2024.8.26.0509 (apensado ao processo 0003553-80.2023.8.26.0509) - Execução da Pena -
Pena Privativa de Liberdade - CRISTIANO DE PAULA AYALA - Vistos. Trata-se de PEC redistribuído pela Departamento de
Execução Criminal - 2a RAJ Araçatuba/SP, no qual o Executado CRISTIANO DE PAULA AYALA progrediu para o regime aberto.
Considerando que o presente PEC foi unificado à execução principal 0003553-80.2023.8.26.0509, remetam-se os autos em
epígrafe para a fila “313 Processos Somados/Apensados”. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO
PAULINO DE ABREU (OAB 513100/SP), VALDIR ROCHA SANTOS (OAB 431753/SP)
Processo 0001109-58.2021.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.M. - A.M.M. - Vistos. Recebo os embargos
de declaração de fls. 718/719, porque tempestivos, e os acolho para sanar erro material no despacho de fl. 715. O acórdão de
fls. 621/629 deu parcialmente provimento ao recurso interposto pela parte requerida, determinando: “Nesse cenário, atentando-
se ao binômio necessidade/possibilidade, na forma do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, reduz-se a pensão alimentícia, em caso
de vínculo empregatício, para 25% dos rendimentos líquidos do genitor, além do pagamento dos planos de saúde e odontológico,
como ofertado por ele”. Desse modo, defiro a expedição de ofício à empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.413.826/0001-50, com sede na Avenida Gury Marques, nº 8000, CEP 79.072-
900, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, empregadora do requerido A.M.M. (qualificado no cabeçalho),
para que realizem a redução da pensão alimentícia no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do
requerido. Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício. Cumpre à parte interessada encaminhá-la a quem de
direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias. A autenticidade deste documento pode ser conferida
também pelo Portal e-SAJ (opção “Conferência de Documento Digital”). Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG
35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ilhasolteira1@tjsp.jus.br), em formato
PDF, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. No mais, cumpra-se o despacho retro. Intime-se. - ADV:
PAULA CRISTINA DIAS DE SOUZA (OAB 21586/MS), ROSÂNGELA CRISTINA DAMICO BRAUNA (OAB 373120/SP)
Processo 0001295-76.2024.8.26.0246 (processo principal 1000148-95.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Henrique - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de
sentença. 2. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado (via DJE), para
efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora
até a data do pagamento. 3. O valor da taxa judiciária (5 Ufesps) deverá ser recolhida na guia própria DARE. O recolhimento
da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É
possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. 4. Transcorrido o prazo de 15 dias sem
pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova
intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição
(bloqueio via Sisbajud, Renajud, etc.) para evitar tumulto processual. 5. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer
manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar
memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b)
recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia
processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão
realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que
não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 6. Cumpridas as
diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica
Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de
desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições
de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do
valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se
tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa),
para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 7. Observem as partes que: (i) as próximas petições deste incidente
deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), para evitar a formação de novos incidentes; e (ii) o recolhimento
das custas finais deverá ocorrer na Guia DARE-SP, código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o
débito principal. 8. Atente o executado a que: (i) na falta de pagamento voluntário, em até 15 dias úteis, será acrescido de multa
de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente
se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, CPC/15); (ii)com o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante; (iii) Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, CPC/15).
Aguarde-se no PRAZO. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), IVANA VITORINO GALON (OAB 466351/
SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0001692-82.2017.8.26.0246 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
W.A.A. - Diante disso, julgo extinta a pena de multa imposta ao sentenciado W.A.deA. Façam-se as anotações e comunicações
de praxe (Justiça Eleitoral e IIRGD), inclusive, se o caso, à VEC competente para a execução das demais penas eventualmente
impostas. Considerando o evidente desinteresse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. P.I.C. e,
oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: LUANA KEILA FERNANDES SILVERIO (OAB 348070/
SP)
Processo 0001702-97.2015.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S. - Vistos. Fls.
525/527: Ciente. Aguarde-se o retorno da carta rogatória expedida. Intime-se. - ADV: VALDIR ROCHA SANTOS (OAB 431753/
SP), RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP)
Processo 0001813-04.2003.8.26.0246 (246.01.2003.001813) - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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