Processo ativo
1004064-34.2025.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1004064-34.2025.8.26.0269
Classe: VII. 2. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004064-34.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Jose Carlos dos Santos - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL
APOSENTADORIA. 1. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII. 2. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA
APOSENTADORIA PARA RECEBIMENTO INTEGRAL DOS PROVENTOS. 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . A LEI 1.354/2020 DETERMINA QUE, PARA
OS SERVIDORES QUE TENHAM INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO COM VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003, OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA CORRESPONDERÃO À
TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVO EM QUE FOR CONCEDIDA A APOSENTADORIA, DESDE QUE
CUMPRIDOS 5 (CINCO) ANOS NO CARGO, NÍVEL OU CLASSE. 4. INCIDÊNCIA DO TEMA 1207 DO STF, NÃO DEVENDO
ZERAR A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA APENAS POR
ALTERAÇÃO DE CLASSE, POIS NÃO CORRESPONDE À MODIFICAÇÃO DE CARGO. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. 6. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Carlos dos Santos (OAB: 471529/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrido: Jose Carlos dos Santos - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL
APOSENTADORIA. 1. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII. 2. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA
APOSENTADORIA PARA RECEBIMENTO INTEGRAL DOS PROVENTOS. 3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . A LEI 1.354/2020 DETERMINA QUE, PARA
OS SERVIDORES QUE TENHAM INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO COM VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003, OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA CORRESPONDERÃO À
TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVO EM QUE FOR CONCEDIDA A APOSENTADORIA, DESDE QUE
CUMPRIDOS 5 (CINCO) ANOS NO CARGO, NÍVEL OU CLASSE. 4. INCIDÊNCIA DO TEMA 1207 DO STF, NÃO DEVENDO
ZERAR A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA APENAS POR
ALTERAÇÃO DE CLASSE, POIS NÃO CORRESPONDE À MODIFICAÇÃO DE CARGO. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. 6. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Carlos dos Santos (OAB: 471529/SP) - 16º Andar, Sala 1607