Processo ativo
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
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processo.
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Identificação
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e Psicologia, será
remun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco,
visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade desempenhada, a qual será
remunerada em conformidade com o grau de complexidade e apresentada em forma unitária
(Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o
limite ali estabelecido.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em cursos,
treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados pelo Poder Judiciário do Estado
de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do
Juizado Especial e Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional credenciado ao
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do ANEXO I, constante no
Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de
15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável ao regular andamento
do processo ou das demais atividades forenses, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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conjunto com a equipe multidisciplinar;
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social e Psicologia, será
remun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações in loco,
visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em audiência, entre outros),
observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade desempenhada, a qual será
remunerada em conformidade com o grau de complexidade e apresentada em forma unitária
(Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o
limite ali estabelecido.
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em cursos,
treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados pelo Poder Judiciário do Estado
de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do
Juizado Especial e Juiz Titular da Vara Judicial.
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo profissional credenciado ao
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será calculada na forma do ANEXO I, constante no
Provimento n. 61/2020-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de
15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável ao regular andamento
do processo ou das demais atividades forenses, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
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