Processo ativo
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de
investigação psicológica;
XII. Planejar, execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar e avaliar projetos que possam contribuir para a
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
psicológico aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.2. São atribuições do Assistente Social:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões
relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública,
ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da
autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos,
inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos
autos às instâncias competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar,
orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses recursos no atendimento de
seus interesses e objetivos;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 13 de 27
propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de
investigação psicológica;
XII. Planejar, execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar e avaliar projetos que possam contribuir para a
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
psicológico aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
10.2. São atribuições do Assistente Social:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões
relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública,
ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da
autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos,
inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos
autos às instâncias competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar,
orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses recursos no atendimento de
seus interesses e objetivos;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades;
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