Processo ativo

VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos

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Texto Completo do Processo
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos
cíveis e criminais;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
violência contra a criança e ao adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade
sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados
para fins de controle estatístico;
V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das
pessoas aptas a adotar;
VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados, informando
trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
autoridade judiciária;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade
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Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 17 de 36
Cadastrado em: 14/08/2025 02:41
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