Processo ativo
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados
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Identificação
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de Família,
Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do
Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. miliares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, escolas,
vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos
sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os
processos cíveis e criminais;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos
cíveis e criminais;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
violência contra a criança e ao adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade
sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 14 de 27
para fins de controle estatístico.
B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de Família,
Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do
Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. miliares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, escolas,
vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos
sociais das situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os
processos cíveis e criminais;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos
cíveis e criminais;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de
violência contra a criança e ao adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a realidade
sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 14 de 27