Processo ativo

VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado

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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da medida
socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas,
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Cadastrado em: 14/08/2025 02:44
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