Processo ativo
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
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Texto Completo do Processo
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e
Criminais, quando necessário;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos concernentes à
dinâmica familiar da criança e do adolescente;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expediente às autoridades do
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o bom
andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das
pessoas aptas a adotar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar
a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento
psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o
encaminhamento;
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Disponibilizado - 17/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11811 Caderno de Anexos Página 11 de 27
autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e
Criminais, quando necessário;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos concernentes à
dinâmica familiar da criança e do adolescente;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. expediente às autoridades do
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o bom
andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das
pessoas aptas a adotar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação terapêutica;
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar
a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento
psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o
encaminhamento;
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