Processo ativo
TJ-MT
VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012065-28.2025.8.11.0015
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta Comarca. A
Partes e Advogados
Autor(es): VILLA TOSCANA EMPREENDI *** VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Advogados e OAB
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/ *** Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012065-28.2025.8.11.0015
a DESISTÊNCIA do feito formulada por meio da petição retro (and. 6).
Requerente: VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Vistos. Trata-se d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e pedido de restituição de custas formulado por VILLA
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual
legais.
requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 79535, referente ao
Sinop/MT, 17 de março de 2025.
pagamento de diligência, no valor de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e
Melissa de Lima Araújo
seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1021698-
Juíza de Direito e Diretora do Fórum
80.2024.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. A
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois houve a homologação
Entrância Intermediária
da desistência da ação. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou
que “...em atendimento ao Ofício nº 022/2025-DF – CIA 0012065-
28.2025.8.11.0015, que a guia de recolhimento nº 79535 no valor de R$ 27,86 Comarca de Água Boa
(vinte e sete centavos e oitenta e seis centavos) não fora utilizada nos autos
acima. Era o que havia a certificar.” (andamento nº 7). É o relatório
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e Diretoria do Fórum
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do
Despacho
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e Cia nº: 00712063-96.2025.8.11.0021
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da Vistos, Tendo em vista o Ofício n. 69/2025-DFE/CGJ, do Departamento do
análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias constante da planilha em
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao anexo, encontram-se irregulares com a Plataforma ONR, sendo certo que, o
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o Cartório do 1º Ofício de Ág ua Boa se encontra na lista de inadimplentes, em
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-
restituição do valor da guia judicial de nº 79535, no valor de R$ 27,86 (vinte e SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
sete reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao Departamento apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação,
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao façam os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência. Às
processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois de providências. Água Boa-MT, data registrada no sistema. SILVANA FLEURY
comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
Publique-se. Intime-se. Sinop, 17 de março de 2025 Assinado digitalmente
Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Colíder
CIA
a DESISTÊNCIA do feito formulada por meio da petição retro (and. 6).
Requerente: VILLA TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo
LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Vistos. Trata-se d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e pedido de restituição de custas formulado por VILLA
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades
TOSCANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual
legais.
requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 79535, referente ao
Sinop/MT, 17 de março de 2025.
pagamento de diligência, no valor de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e
Melissa de Lima Araújo
seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1021698-
Juíza de Direito e Diretora do Fórum
80.2024.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. A
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois houve a homologação
Entrância Intermediária
da desistência da ação. A Gestora da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou
que “...em atendimento ao Ofício nº 022/2025-DF – CIA 0012065-
28.2025.8.11.0015, que a guia de recolhimento nº 79535 no valor de R$ 27,86 Comarca de Água Boa
(vinte e sete centavos e oitenta e seis centavos) não fora utilizada nos autos
acima. Era o que havia a certificar.” (andamento nº 7). É o relatório
necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o procedimento e Diretoria do Fórum
os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição estão definidos na
Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal de Justiça do
Despacho
Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela parte para
requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a devolução do
valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando recolhidas e Cia nº: 00712063-96.2025.8.11.0021
não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a maior. Da Vistos, Tendo em vista o Ofício n. 69/2025-DFE/CGJ, do Departamento do
análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da Foro Extrajudicial o qual informa que as serventias constante da planilha em
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao anexo, encontram-se irregulares com a Plataforma ONR, sendo certo que, o
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o Cartório do 1º Ofício de Ág ua Boa se encontra na lista de inadimplentes, em
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para cumprimento ao Determinado pela Corregedoria Geral da Justiça, INTIMEM-
restituição do valor da guia judicial de nº 79535, no valor de R$ 27,86 (vinte e SE os responsáveis pelas Serventias para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
sete reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente ao Departamento apresentem justificativa. Ultrapassado o aludido prazo, sem manifestação,
de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as providências quanto ao façam os autos conclusos para decisão. Cumpra-se com urgência. Às
processamento da restituição do ordenador de despesas. Depois de providências. Água Boa-MT, data registrada no sistema. SILVANA FLEURY
comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. CURADO Juíza de Direito e Diretora do Foro
Publique-se. Intime-se. Sinop, 17 de março de 2025 Assinado digitalmente
Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Colíder
CIA