Processo ativo
Diário da Justiça Eletrônico - MT
VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0012061-88.2025.8.11.0015
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Cível desta Comarca. A
Disponibilizado: 23/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 14
Partes e Advogados
Autor(es): VILLA TOSCANA II EMPREEND *** VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Advogados e OAB
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/ *** Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012061-88.2025.8.11.0015
licença prêmio, referente ao quinquênio 2020/2025, a serem usufruídas a
Requerente: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
partir de 12.05.2025. O pedido foi instruído com anuência da Gestora de Ponto
LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
da servidora. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido
Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
de usufruto de 30 (trinta) dias de lic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença prêmio formulado pela servidora
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por JARDIM
Maria Francisca de Jesus, referente ao quinquênio 2020/2025, para serem
TOLEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual
usufruídas no período de 12.05.2025 a 10.06.2025. Cientifique a servidora,
requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 86692, referente ao
encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ para anotações na ficha funcional
pagamento de diligência, no valor de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e
da servidora, após arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-
seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1018000-
se. Sinop, 22 de maio de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
37.2022.8.11.0015, processado perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. A
Juíza de Direito e Diretora do Foro
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois houve a homologação
da desistência da ação. A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca certificou
Comarca de Várzea Grande
que “Certifico e dou f que, nessa data em resposta ao Ofício de nº 035/2025,
expedido no Processo Referência CIA nº. 0012601-88.2025.8.11.0015, que a
Guia nº 86692, no valor de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e seis Diretoria do Fórum
centavos), não foi utilizada no processo em epígrafe.” (andamento nº 8). É o
relatório necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o
procedimento e os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição Divisão de Recursos Humanos
estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela Portaria
parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a
devolução do valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando
recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a PORTARIA N. 127/2025/RH
maior. Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o uso de suas atribuições legais;
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
restituição do valor da guia judicial de nº 86692, no valor de R$ 27,86 (vinte e
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 14
licença prêmio, referente ao quinquênio 2020/2025, a serem usufruídas a
Requerente: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
partir de 12.05.2025. O pedido foi instruído com anuência da Gestora de Ponto
LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da
da servidora. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido
Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491
de usufruto de 30 (trinta) dias de lic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ença prêmio formulado pela servidora
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por JARDIM
Maria Francisca de Jesus, referente ao quinquênio 2020/2025, para serem
TOLEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio qual
usufruídas no período de 12.05.2025 a 10.06.2025. Cientifique a servidora,
requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 86692, referente ao
encaminhe cópia desta decisão ao DRH/TJ para anotações na ficha funcional
pagamento de diligência, no valor de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e
da servidora, após arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-
seis centavos), recolhida nos autos do Processo nº 1018000-
se. Sinop, 22 de maio de 2025 Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo
37.2022.8.11.0015, processado perante a 4ª Vara Cível desta Comarca. A
Juíza de Direito e Diretora do Foro
diligência, no entanto, não chegou a ser realizada, pois houve a homologação
da desistência da ação. A Gestora da 4ª Vara Cível desta Comarca certificou
Comarca de Várzea Grande
que “Certifico e dou f que, nessa data em resposta ao Ofício de nº 035/2025,
expedido no Processo Referência CIA nº. 0012601-88.2025.8.11.0015, que a
Guia nº 86692, no valor de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e seis Diretoria do Fórum
centavos), não foi utilizada no processo em epígrafe.” (andamento nº 8). É o
relatório necessário. Fundamento e decido. A princípio, ressalto que o
procedimento e os requisitos que regulamentam os Pedidos de Restituição Divisão de Recursos Humanos
estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento utilizado pela Portaria
parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do Tribunal, a
devolução do valor das custas judiciais e diligência do oficial de justiça quando
recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em duplicidade ou a PORTARIA N. 127/2025/RH
maior. Da análise dos autos, verifica-se que a parte demonstrou, através da A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
documentação carreada, que foram cumpridos os requisitos necessários ao Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
deferimento do pedido de restituição, não existindo óbice para que o uso de suas atribuições legais;
procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o pedido para Considerando o disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre
restituição do valor da guia judicial de nº 86692, no valor de R$ 27,86 (vinte e
Disponibilizado 23/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11950 14