Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000831-49.2025.8.11.0015
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: genitora Sônia Coleta de Souza Reis, conforme Certidão de Óbito
Partes e Advogados
Autor(es): VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Diretora do *** VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
Advogados e OAB
Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika *** Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da uso de suas atribuições legais;
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000831-49.2025.8.11.0015 A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Requerente: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da uso de suas atribuições legais;
Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 Considerando os termos do art. 124, inciso III, alínea b da Lei Complementar
Vistos. Trata-se de pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido de restituição de custas formulado por VILLA n. 04/90.
TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio R E S O L V E
qual requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 43876, Art. 1º - CONCEDER à servidora MAIRA COLETA DE SOUZA REIS ALVES
referente ao recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ SILVA, Analista Judiciária, matrícula n. 36063, 8 (oito) dias de Licença Nojo,
95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos referente ao período de 9.1.2025 a 16.1.2025, em razão do falecimento de sua
do Processo nº 1026167-09.2023.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara genitora Sônia Coleta de Souza Reis, conforme Certidão de Óbito
Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão do apresentada.
arquivamento do processo antes que a diligência fosse efetuada. A Gestora Várzea Grande, 23 de janeiro de 2025.
da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em atendimento ao Ofício nº CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
003/2025-DF – CIA 0000831-49.2025.8.11.0015, que a guia de recolhimento Juíza de Direito Diretora do Foro
nº 43876 no valor der R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis
centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a certificar.”
(andamento nº 8). É o relatório necessário. Fundamento e decido. A princípio, PORTARIAN. 25/2025/RH
ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os Pedidos de A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Portaria n.
utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre a documentação necessária ao
Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência do oficial de procedimento nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder
justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verifica-se que a parte Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Agamenon Alcântara Moreno
demonstrou, através da documentação carreada, que foram cumpridos os Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo
requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande.
óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o RESOLVE:
pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 43876, no valor de R$ R$ Art. 1º - NOMEAR o senhor DANIEL LOPES DA SILVA, CPF: 037.847.263-
95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente 13, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete II PDA-
ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as CNE VIII, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo de Apoio à
providências quanto ao processamento da restituição do ordenador de Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir da data da
despesas. Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se assinatura do termo de posse e compromisso e entrada em exercício, que
os autos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 20 de janeiro de 2024 deverá ser editado e assinado após a publicação desta portaria. Publique-se.
Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Foro Várzea Grande, 24 de janeiro de 2025.
Christiane da Costa Marques Neves
Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA
Requerente: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no
LTDA Advogado: Odalgir Sgarbi Junior - OAB/MT 11.130 Erika Cristina da uso de suas atribuições legais;
Silva Santos – OAB/MT 28.740 Emily Maria da Silva Santos – OAB/MT 32.491 Considerando os termos do art. 124, inciso III, alínea b da Lei Complementar
Vistos. Trata-se de pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dido de restituição de custas formulado por VILLA n. 04/90.
TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, por meio R E S O L V E
qual requer a restituição do valor recolhido, através da guia nº 43876, Art. 1º - CONCEDER à servidora MAIRA COLETA DE SOUZA REIS ALVES
referente ao recolhimento de complementação de diligência, no valor de R$ SILVA, Analista Judiciária, matrícula n. 36063, 8 (oito) dias de Licença Nojo,
95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), recolhida nos autos referente ao período de 9.1.2025 a 16.1.2025, em razão do falecimento de sua
do Processo nº 1026167-09.2023.8.11.0015, processado perante a 1ª Vara genitora Sônia Coleta de Souza Reis, conforme Certidão de Óbito
Cível desta Comarca. A não utilização da guia se deu em razão do apresentada.
arquivamento do processo antes que a diligência fosse efetuada. A Gestora Várzea Grande, 23 de janeiro de 2025.
da 1ª Vara Cível desta Comarca certificou que “...em atendimento ao Ofício nº CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES
003/2025-DF – CIA 0000831-49.2025.8.11.0015, que a guia de recolhimento Juíza de Direito Diretora do Foro
nº 43876 no valor der R$ 95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis
centavos) não fora utilizada nos autos acima. Era o que havia a certificar.”
(andamento nº 8). É o relatório necessário. Fundamento e decido. A princípio, PORTARIAN. 25/2025/RH
ressalto que o procedimento e os requisitos que regulamentam os Pedidos de A doutora CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES, Juíza de Direito
Restituição estão definidos na Instrução Normativa SCA 02/2011 - Versão 4, Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo este o instrumento uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto na Portaria n.
utilizado pela parte para requerer ao Juiz Diretor do Foro ou ao Presidente do 682/2016/PRES, de 02/12/2016, sobre a documentação necessária ao
Tribunal, a devolução do valor das custas judiciais e diligência do oficial de procedimento nomeação, designação e desligamento no âmbito do Poder
justiça quando recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
duplicidade ou a maior. Da análise dos autos, verifica-se que a parte Considerando a solicitação do Exmo. Sr. Dr. Agamenon Alcântara Moreno
demonstrou, através da documentação carreada, que foram cumpridos os Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo
requisitos necessários ao deferimento do pedido de restituição, não existindo de Apoio à Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande.
óbice para que o procedimento seja julgado procedente. Assim, DEFIRO o RESOLVE:
pedido para restituição do valor da guia judicial de nº 43876, no valor de R$ R$ Art. 1º - NOMEAR o senhor DANIEL LOPES DA SILVA, CPF: 037.847.263-
95,86 (noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Remeta-se o presente 13, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete II PDA-
ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para as CNE VIII, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública – Núcleo de Apoio à
providências quanto ao processamento da restituição do ordenador de Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir da data da
despesas. Depois de comprovada a restituição, certifique-se e arquivem-se assinatura do termo de posse e compromisso e entrada em exercício, que
os autos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Sinop, 20 de janeiro de 2024 deverá ser editado e assinado após a publicação desta portaria. Publique-se.
Assinado digitalmente Melissa de Lima Araujo Juíza de Direito e Diretora do Remeta-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Foro Várzea Grande, 24 de janeiro de 2025.
Christiane da Costa Marques Neves
Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA