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VINICIUS
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Identificação
Nº Processo: 1135894-19.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: VINI *** VINICIUS
Nome: do autor *** do autor VINICIUS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas faz antecipar
seu inconformismo com o teor da sentença exarada. Objetiva o recorrente, com os presentes embargos, obter a reforma
da sentença, pretensão esta que a lei processual não ampara, prevendo recurso próprio para tal fim, eis que os emba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgos
declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria já posta em julgamento. A decisão está devidamente
fundamentada, valendo frisar, de acordo com as lições de LOPES DA COSTA e de OROZIMBO NONATO, que o Juiz não está
obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão
(Nesse sentido, RJTJESP 97/372 e 104/340, dentre outros), o que se alinha aos Enunciados da ENFAM, os quais firmaram
as seguintes orientações: Enunciado nº 13 - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos
jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. e Enunciado nº
12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo
exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Aliás, é entendimento sedimentado o de
não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide
de modo integral a controvérsia posta (EDcl no AgRg no Ag 492.969RS, Min. Herman Benjamin, 2ª T., DJ 14.02.2007; AgRg no
Ag 776.179SP, Min. José Delgado, 1ª T., DJ 12.02.2007; REsp 523.659MG, Min. João Otávio de Noronha, 2ª T., DJ 07.02.2007;
AgRg no Ag 804.538SP, Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 05.02.2007; REsp 688.536PA, Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 18.12.2006). De
fato, nos moldes do Enunciado nº 10 da ENFAM A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação
e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da
causa.. Assim, a meu ver, a sentença embargada não padece de nenhum vício e está suficiente e claramente fundamentada.
Caso tenha ocorrido erro de julgamento, a Egrégia Superior Instância, com o costumeiro acerto, corrigi-lo-á. Intime-se. - ADV:
SIMONE MIRANDA NOSÉ (OAB 229599/SP), DIORDES ONILIO DA SILVA (OAB 386626/SP), PATRICIA CRISTINA DA SILVA
(OAB 271277/SP)
Processo 1135894-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wagner Souza Santos - - Priscila
Castro Santos - Vistos. Fls 96 : Para prosseguimento do feito, em 15 dias, especifiquem os exequente qual a modalidade
de citação requerem, comprovando o recolhimento da respectiva despesa. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE
QUEIROZ (OAB 2372/AM), JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM)
Processo 1150174-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.B.B. - Vistos. 1. Diante da
declaração de pobreza prestada pela parte autora, que por ela responde civil e criminalmente, por ora, defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. 2. Tratando-se de alegação de fato negativo (ausência de contratação), cuja prova não
se pode exigir da autora e, de outro lado, sendo conhecidos os efeitos decorrentes da inscrição de débitos no cadastro de
inadimplentes, defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão da publicidade da dívida apontada
pela requerida COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS - CNPJ 61.856.571/0001-17, em nome do autor VINICIUS
BITTENCOURT BEZERRA - CPF 378.454.588-21, nos valores de R$ 9,31 com vencimento em 23/09/2019, R$ 9,33 com
vencimento em 21/04/2020, R$ 9,12 com vencimento em 21/05/2020, R$ 9,12 com vencimento em 23/06/20 e R$ 9,12 com
vencimento em 22/07/20 - totalizando R$ 46,00, pelo cadastro de proteção ao crédito (SERASA), até ulterior decisão nestes
autos. Para efetivação da ordem, oficie-se via convênio SERASAJUD. 3. Expeça-se carta de citação para a apresentação de
contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º
c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado(s) o(s) réu(s), que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do
pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. A carta
de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/
SP)
Processo 1158278-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Alcir Freitas Neto
Correspondente Bancário Ltda - Julieti Cristini Rodrigues Timotio- Me e outro - Vistos. Fls. 210: 1. Indefiro a requisição da
Declaração de Imposto de Renda via Infojud porque as pessoas jurídicas não informam relação de bens à Receita Federal na
ECF, sendo inócua a requisição das declarações de rendimentos para fins de localização de patrimônio. 2. Quanto as demais
pesquisas, sendo Infojud (pessoa física), Renajud, Sniper e Serasajud, necessário o recolhimento de 7 UFESP, entretanto
houve o recolhimento de apenas 4 UFESP. Portanto, em 15 dias, complemente o exequente a taxa de emissão de relatórios em
mais 3 UFESP. Intime-se. - ADV: LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB 41728/BA), ELVIS DAVID MUZEL (OAB 509703/SP), ELVIS
DAVID MUZEL (OAB 509703/SP)
Processo 1159855-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Aparecida
Scarpin - - Luis Eduardo de Oliveira - Vistos. Fls 93: A última declaração de bens e direitos entregue à Receita Federal refere-
se ao exercício de 2024 - ano calendário 2023. Assim, pela terceira e derradeira vez, cumpram os autores as determinações
anteriores, trazendo cópia completa de sua última declaração de imposto de renda (entregue em 2024 à Receita Federal do
Brasil), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça ou recolham as custas iniciais
e para citação em 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA CARDOSO (OAB 432838/SP), ROBERTO SILVA CARDOSO
(OAB 432838/SP)
Processo 1160858-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Rossales Ribeiro - Vistos.
Fls 53/60: Mantenho a decisão de fls 29/33 e 49/50, por seus próprios fundamentos. Nestes termos, defiro derradeiro prazo de
15 dias para cumprimento da decisão que determinou à parte autora o comparecimento ao Cartório da UPJ III com documento a
fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1164449-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Brasileiro Genaro - -
Ricardo Mauricio Genaro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA
RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1172252-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ruth Candelaria
Sorio - Vistos. 1) Fl. 69: anote-se o endereço correto da autora. 2) A situação de hipossuficiência afirmada pela parte autora
na inicial não foi demonstrada, nem é aferível de plano, pelos elementos constantes dos autos. Por outro lado, a Constituição
Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos(grifos nossos). Assim, não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade da
Justiça a mera afirmação de pobreza do requerente. Outrossim, diante do princípio constitucional da probidade administrativa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas faz antecipar
seu inconformismo com o teor da sentença exarada. Objetiva o recorrente, com os presentes embargos, obter a reforma
da sentença, pretensão esta que a lei processual não ampara, prevendo recurso próprio para tal fim, eis que os emba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rgos
declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria já posta em julgamento. A decisão está devidamente
fundamentada, valendo frisar, de acordo com as lições de LOPES DA COSTA e de OROZIMBO NONATO, que o Juiz não está
obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão
(Nesse sentido, RJTJESP 97/372 e 104/340, dentre outros), o que se alinha aos Enunciados da ENFAM, os quais firmaram
as seguintes orientações: Enunciado nº 13 - O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos
jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. e Enunciado nº
12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo
exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Aliás, é entendimento sedimentado o de
não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide
de modo integral a controvérsia posta (EDcl no AgRg no Ag 492.969RS, Min. Herman Benjamin, 2ª T., DJ 14.02.2007; AgRg no
Ag 776.179SP, Min. José Delgado, 1ª T., DJ 12.02.2007; REsp 523.659MG, Min. João Otávio de Noronha, 2ª T., DJ 07.02.2007;
AgRg no Ag 804.538SP, Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 05.02.2007; REsp 688.536PA, Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 18.12.2006). De
fato, nos moldes do Enunciado nº 10 da ENFAM A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação
e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da
causa.. Assim, a meu ver, a sentença embargada não padece de nenhum vício e está suficiente e claramente fundamentada.
Caso tenha ocorrido erro de julgamento, a Egrégia Superior Instância, com o costumeiro acerto, corrigi-lo-á. Intime-se. - ADV:
SIMONE MIRANDA NOSÉ (OAB 229599/SP), DIORDES ONILIO DA SILVA (OAB 386626/SP), PATRICIA CRISTINA DA SILVA
(OAB 271277/SP)
Processo 1135894-19.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wagner Souza Santos - - Priscila
Castro Santos - Vistos. Fls 96 : Para prosseguimento do feito, em 15 dias, especifiquem os exequente qual a modalidade
de citação requerem, comprovando o recolhimento da respectiva despesa. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE
QUEIROZ (OAB 2372/AM), JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM)
Processo 1150174-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.B.B. - Vistos. 1. Diante da
declaração de pobreza prestada pela parte autora, que por ela responde civil e criminalmente, por ora, defiro os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. 2. Tratando-se de alegação de fato negativo (ausência de contratação), cuja prova não
se pode exigir da autora e, de outro lado, sendo conhecidos os efeitos decorrentes da inscrição de débitos no cadastro de
inadimplentes, defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão da publicidade da dívida apontada
pela requerida COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS - CNPJ 61.856.571/0001-17, em nome do autor VINICIUS
BITTENCOURT BEZERRA - CPF 378.454.588-21, nos valores de R$ 9,31 com vencimento em 23/09/2019, R$ 9,33 com
vencimento em 21/04/2020, R$ 9,12 com vencimento em 21/05/2020, R$ 9,12 com vencimento em 23/06/20 e R$ 9,12 com
vencimento em 22/07/20 - totalizando R$ 46,00, pelo cadastro de proteção ao crédito (SERASA), até ulterior decisão nestes
autos. Para efetivação da ordem, oficie-se via convênio SERASAJUD. 3. Expeça-se carta de citação para a apresentação de
contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º
c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC.
Desde já fica(m) alertado(s) o(s) réu(s), que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do
pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. A carta
de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/
SP)
Processo 1158278-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Alcir Freitas Neto
Correspondente Bancário Ltda - Julieti Cristini Rodrigues Timotio- Me e outro - Vistos. Fls. 210: 1. Indefiro a requisição da
Declaração de Imposto de Renda via Infojud porque as pessoas jurídicas não informam relação de bens à Receita Federal na
ECF, sendo inócua a requisição das declarações de rendimentos para fins de localização de patrimônio. 2. Quanto as demais
pesquisas, sendo Infojud (pessoa física), Renajud, Sniper e Serasajud, necessário o recolhimento de 7 UFESP, entretanto
houve o recolhimento de apenas 4 UFESP. Portanto, em 15 dias, complemente o exequente a taxa de emissão de relatórios em
mais 3 UFESP. Intime-se. - ADV: LUCAS OLIVEIRA SILVA (OAB 41728/BA), ELVIS DAVID MUZEL (OAB 509703/SP), ELVIS
DAVID MUZEL (OAB 509703/SP)
Processo 1159855-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paula Aparecida
Scarpin - - Luis Eduardo de Oliveira - Vistos. Fls 93: A última declaração de bens e direitos entregue à Receita Federal refere-
se ao exercício de 2024 - ano calendário 2023. Assim, pela terceira e derradeira vez, cumpram os autores as determinações
anteriores, trazendo cópia completa de sua última declaração de imposto de renda (entregue em 2024 à Receita Federal do
Brasil), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça ou recolham as custas iniciais
e para citação em 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA CARDOSO (OAB 432838/SP), ROBERTO SILVA CARDOSO
(OAB 432838/SP)
Processo 1160858-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jessica Rossales Ribeiro - Vistos.
Fls 53/60: Mantenho a decisão de fls 29/33 e 49/50, por seus próprios fundamentos. Nestes termos, defiro derradeiro prazo de
15 dias para cumprimento da decisão que determinou à parte autora o comparecimento ao Cartório da UPJ III com documento a
fim de confirmar a procuração outorgada e sua ciência dos termos desta ação judicial, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1164449-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Brasileiro Genaro - -
Ricardo Mauricio Genaro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA
RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1172252-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ruth Candelaria
Sorio - Vistos. 1) Fl. 69: anote-se o endereço correto da autora. 2) A situação de hipossuficiência afirmada pela parte autora
na inicial não foi demonstrada, nem é aferível de plano, pelos elementos constantes dos autos. Por outro lado, a Constituição
Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos(grifos nossos). Assim, não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade da
Justiça a mera afirmação de pobreza do requerente. Outrossim, diante do princípio constitucional da probidade administrativa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º