Processo ativo
0000273-58.2024.2.00.0811
Trata-se de pedido formulado por Salvador Augusto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000273-58.2024.2.00.0811
Vara: da
Assunto: Trata-se de pedido formulado por Salvador Augusto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: VINICIUS ANTONIO OLIVEI *** VINICIUS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA- OAB-MT nº
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
indicadores do CNJ e aos desafios emergentes, assegurando a flexibilidade
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
da gestão estratégica do Poder Judiciário.“
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A RESOLUÇÃO TJMT/OE
02 DE 21.03.2025, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO TJMT/TP 01 DE Edital Intimação
24.06.2021, REFERENTE AO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO PODER JUDICÁRIO DE MATO GROSSO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO –
N. 32/2025-DFE/CGJ
Cuiabá, 24 de abril de 2025. DEPARTAMENTODO FORO EXTRAJUDICIAL - DFE/CGJ
MARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA PJECOR: 0000273-58.2024.2.00.0811
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da CIA: 0073172-55.2024.8.11.0000
Magistratura SOLICITANTE:SALVADORAUGUSTO GAHYVA
ADVOGADO: VINICIUS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA- OAB-MT nº
Conselho da Magistratura 25.278/O ASSUNTO: Trata-se de pedido formulado por Salvador Augusto
Gahyva, com fundamento no Provimento n. 09/2023-CGJ/TJMT (Programa
Regularizar), visando ao reconhecimento judicial da propriedade de imóvel
Acórdão
urbano localizado na Rua 37, nº 47, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT,
identificado como Lote 06 da Quadra 02, bem como à retificação da respectiva
matrícula, que contém erro material ao descrever equivocadamente o bem
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 29/2024 – CIA 0073660-
como sendo o Lote 08.
10.2024.8.11.0000.
DECISÃO: “(...) A irregularidade apontada refere-se, exclusivamente, à
RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
divergência na numeração do lote constante da matrícula imobiliária —
MATO GROSSO
situação típica de retificação registral, a ser processada pelas vias próprias
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
previstas na Lei de Registros Públicos (arts. 213 e 216-A da Lei n. 6.015/73)
- MT
ou, conforme o caso, por ação declaratória ou adjudicação compulsória.
PARTE INTERESSADA: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Diante do exposto, por inadequação do pedido ao procedimento previsto no
AVALIADORES DO ESTADO DE MATOGROSSO - SINDOJUS
Provimento n. 09/2023/CGJ/TJMT, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição
Decisão: “POR UNANIMIDADE SUSPENDEU, COM EFEITOS IMEDIATOS,
inicial, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
A DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se,
DOS MANDADOS JUDICIAIS A PARTIR DO DIA 5 DE DEZEMBRO DE
expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da
2024, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
assinatura eletrônica. Juíza Myrian Pavan Schenkel Auxiliar da Corregedoria-
Cuiabá, 24 de abril de 2025.
Geral da Justiça Portaria nº 16/2025-GAB/CGJ ”.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 24 de abril 2025.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Magistratura.
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Decisão / Intimação do Presidente
Coordenadoria de Magistrados
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n. 4/2025
Número único: 0711780-80.2025.8.11.0051 Portaria
Requerente: FRANCISCO EDILSON DE MORAIS
DECISÃO:Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor Francisco
Edilson de Morais e determino, por consequência, a averbação dos seguintes PORTARIA TJMT/PRES N. 615/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional: - Designa magistrada para, cumulativamente jurisdicionar na 1ª Vara
10/12/1975 a 03/01/1977, relativo ao vínculo com a empresa Constr. São Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.
Mateus Ltda., correspondente a 01 ano e 24 dias, para efeitos de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Complementar Estadual n. 04/90; - 04/02/1977 a 11/02/1977, relativo ao com a decisão proferida no expediente CIA n.0020279-53.2025.8.11.0000,
vínculo com a empresaRefrigerantes do Noroeste Participações S/A, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
correspondente a 08 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, Art. 1º Designar a Juíza de Direito Laura Dorilêo Cândido, titular da 1ª Vara da
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - Comarca de Jaciara e Juíza Membro do Núcleo de Atuação Estratégica
19/02/1977 a 13/09/1978, relativo ao vínculo com a empresa Sebival (NAE), para, cumulativamente, jurisdicionar na 1ª Vara Especializada da
Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., correspondente a 01 ano, Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, a partir de 28 de abril de 2025.
06 meses e 25 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
02/10/1978 a 13/11/1978, relativo ao vínculo com a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, correspondente a 01 mês e 12 dias, para efeitos de Edital
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90;- 17/11/1978 a 13/11/1980, relativo ao
vínculo com a empresa Peralta Comércio e Indústria Ltda., correspondente a Sessão Pública para Identificação das Provas e Divulgação das Notas
01 ano, 11 meses e 27 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, da Primeira Prova da 2ª Etapa - Prova Escrita Discursiva
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - A Comissão do Concurso para Provimento de cargos de Juiz de Direito
02/02/1981 a 30/12/1981, relativo ao vínculo com o Município de Dom Aquino, Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de sua
correspondente a 10 meses e 29 dias, para efeitos de aposentadoria e Presidente, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, torna público, nos
disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual termos do item 15.2.3 do Edital de Abertura (Edital n° 01/2024), que a sessão
n. 04/90; - 07/02/1983 a 30/12/1985, relativo ao vínculo com o Município de pública de identificação das provas e divulgação das notas da Prova Escrita
Dom Aquino, correspondente a 02 anos, 10 meses e 24 dias, para efeitos de Discursiva será realizada no dia 29 de abril de 2025, com início às 10h30
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da horas, no Plenário 1, situado no 1º andar do Palácio da Justiça de Tribunal de
LeiComplementar Estadual n. 04/90; - 18/10/1988 a 08/11/1988, relativo ao Justiça de Mato Grosso. A presença dos candidatos não é obrigatória. Será
vínculo com a empresa Condomínio do Edifício Michelle Cler, correspondente permitida a entrada dos candidatos, por ordem de chegada, conforme a
a 21 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no capacidade do auditório.
art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - 01/11/1989 a A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TJMT no YouTube, no
23/07/1990, relativo ao vínculo com a Cooperativa Mista Agropecuária de seguinte link: https://youtube.com/live/xbG9V214eko?feature=share
Juscimeira Ltda., correspondente a 08 meses e 23 dias, para efeitos de Cuiabá, 25 de abril de 2025
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Complementar Estadual n. 04/90; - 01/10/1990 a 31/07/1992, relativo ao Presidente da comissão do Concurso
vínculo com Wilson Ferreira, correspondente a 01 ano, 10 meses, para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Atos do Presidente
Complementar Estadual n. 04/90, totalizando 4088 dias ou 11 anos, 02 meses
e 13 dias.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ATO TJMT/PRES N. 548, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça Remove, por merecimento, o Juiz de Direito Luiz Otávio Pereira Marques.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Corregedoria-Geral da Justiça MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 4
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
da gestão estratégica do Poder Judiciário.“
DECISÃO: POR UNANIMIDADE REFERENDOU A RESOLUÇÃO TJMT/OE
02 DE 21.03.2025, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO TJMT/TP 01 DE Edital Intimação
24.06.2021, REFERENTE AO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO PODER JUDICÁRIO DE MATO GROSSO.
EDITAL DE INTIMAÇÃO –
N. 32/2025-DFE/CGJ
Cuiabá, 24 de abril de 2025. DEPARTAMENTODO FORO EXTRAJUDICIAL - DFE/CGJ
MARIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA PJECOR: 0000273-58.2024.2.00.0811
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da CIA: 0073172-55.2024.8.11.0000
Magistratura SOLICITANTE:SALVADORAUGUSTO GAHYVA
ADVOGADO: VINICIUS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA- OAB-MT nº
Conselho da Magistratura 25.278/O ASSUNTO: Trata-se de pedido formulado por Salvador Augusto
Gahyva, com fundamento no Provimento n. 09/2023-CGJ/TJMT (Programa
Regularizar), visando ao reconhecimento judicial da propriedade de imóvel
Acórdão
urbano localizado na Rua 37, nº 47, Bairro Boa Esperança, Cuiabá/MT,
identificado como Lote 06 da Quadra 02, bem como à retificação da respectiva
matrícula, que contém erro material ao descrever equivocadamente o bem
RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ N. 29/2024 – CIA 0073660-
como sendo o Lote 08.
10.2024.8.11.0000.
DECISÃO: “(...) A irregularidade apontada refere-se, exclusivamente, à
RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL
divergência na numeração do lote constante da matrícula imobiliária —
MATO GROSSO
situação típica de retificação registral, a ser processada pelas vias próprias
RECORRIDO: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ
previstas na Lei de Registros Públicos (arts. 213 e 216-A da Lei n. 6.015/73)
- MT
ou, conforme o caso, por ação declaratória ou adjudicação compulsória.
PARTE INTERESSADA: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Diante do exposto, por inadequação do pedido ao procedimento previsto no
AVALIADORES DO ESTADO DE MATOGROSSO - SINDOJUS
Provimento n. 09/2023/CGJ/TJMT, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição
Decisão: “POR UNANIMIDADE SUSPENDEU, COM EFEITOS IMEDIATOS,
inicial, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
A DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se,
DOS MANDADOS JUDICIAIS A PARTIR DO DIA 5 DE DEZEMBRO DE
expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da
2024, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
assinatura eletrônica. Juíza Myrian Pavan Schenkel Auxiliar da Corregedoria-
Cuiabá, 24 de abril de 2025.
Geral da Justiça Portaria nº 16/2025-GAB/CGJ ”.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 24 de abril 2025.
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Magistratura.
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Decisão / Intimação do Presidente
Coordenadoria de Magistrados
PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n. 4/2025
Número único: 0711780-80.2025.8.11.0051 Portaria
Requerente: FRANCISCO EDILSON DE MORAIS
DECISÃO:Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo servidor Francisco
Edilson de Morais e determino, por consequência, a averbação dos seguintes PORTARIA TJMT/PRES N. 615/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
períodos de tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional: - Designa magistrada para, cumulativamente jurisdicionar na 1ª Vara
10/12/1975 a 03/01/1977, relativo ao vínculo com a empresa Constr. São Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.
Mateus Ltda., correspondente a 01 ano e 24 dias, para efeitos de O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Complementar Estadual n. 04/90; - 04/02/1977 a 11/02/1977, relativo ao com a decisão proferida no expediente CIA n.0020279-53.2025.8.11.0000,
vínculo com a empresaRefrigerantes do Noroeste Participações S/A, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
correspondente a 08 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, Art. 1º Designar a Juíza de Direito Laura Dorilêo Cândido, titular da 1ª Vara da
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - Comarca de Jaciara e Juíza Membro do Núcleo de Atuação Estratégica
19/02/1977 a 13/09/1978, relativo ao vínculo com a empresa Sebival (NAE), para, cumulativamente, jurisdicionar na 1ª Vara Especializada da
Segurança Bancária Industrial e de Valores Ltda., correspondente a 01 ano, Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, a partir de 28 de abril de 2025.
06 meses e 25 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
02/10/1978 a 13/11/1978, relativo ao vínculo com a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, correspondente a 01 mês e 12 dias, para efeitos de Edital
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei
Complementar Estadual n. 04/90;- 17/11/1978 a 13/11/1980, relativo ao
vínculo com a empresa Peralta Comércio e Indústria Ltda., correspondente a Sessão Pública para Identificação das Provas e Divulgação das Notas
01 ano, 11 meses e 27 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, da Primeira Prova da 2ª Etapa - Prova Escrita Discursiva
com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - A Comissão do Concurso para Provimento de cargos de Juiz de Direito
02/02/1981 a 30/12/1981, relativo ao vínculo com o Município de Dom Aquino, Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio de sua
correspondente a 10 meses e 29 dias, para efeitos de aposentadoria e Presidente, Desembargadora Clarice Claudino da Silva, torna público, nos
disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da Lei Complementar Estadual termos do item 15.2.3 do Edital de Abertura (Edital n° 01/2024), que a sessão
n. 04/90; - 07/02/1983 a 30/12/1985, relativo ao vínculo com o Município de pública de identificação das provas e divulgação das notas da Prova Escrita
Dom Aquino, correspondente a 02 anos, 10 meses e 24 dias, para efeitos de Discursiva será realizada no dia 29 de abril de 2025, com início às 10h30
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, I, da horas, no Plenário 1, situado no 1º andar do Palácio da Justiça de Tribunal de
LeiComplementar Estadual n. 04/90; - 18/10/1988 a 08/11/1988, relativo ao Justiça de Mato Grosso. A presença dos candidatos não é obrigatória. Será
vínculo com a empresa Condomínio do Edifício Michelle Cler, correspondente permitida a entrada dos candidatos, por ordem de chegada, conforme a
a 21 dias, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no capacidade do auditório.
art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90; - 01/11/1989 a A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TJMT no YouTube, no
23/07/1990, relativo ao vínculo com a Cooperativa Mista Agropecuária de seguinte link: https://youtube.com/live/xbG9V214eko?feature=share
Juscimeira Ltda., correspondente a 08 meses e 23 dias, para efeitos de Cuiabá, 25 de abril de 2025
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Complementar Estadual n. 04/90; - 01/10/1990 a 31/07/1992, relativo ao Presidente da comissão do Concurso
vínculo com Wilson Ferreira, correspondente a 01 ano, 10 meses, para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Atos do Presidente
Complementar Estadual n. 04/90, totalizando 4088 dias ou 11 anos, 02 meses
e 13 dias.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ATO TJMT/PRES N. 548, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Presidente do Tribunal de Justiça Remove, por merecimento, o Juiz de Direito Luiz Otávio Pereira Marques.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Corregedoria-Geral da Justiça MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 96, I, “
Disponibilizado 25/04/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11932 4