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violência; envolvidas
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Texto Completo do Processo
violência; envolvidas;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das instrumentos de investigação psicológica;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por operacionalização de ativi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades inerentes à Psicologia;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; psicológico aplicado ao campo do Direito;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos propostas;
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do 10.2. São atribuições do Assistente Social:
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o A) No Juizado Especial Criminal:
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
e psicológico; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
cadastro das pessoas aptas a adotar; partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; nos ambientes em que vivem;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
terapêutica; Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas
propostas; domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
de projetos relacionados com a área de psicologia; submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
realizados, para fins de controle estatístico. necessidade;
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Mulher: encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao atividades;
Juiz; VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras realizados, para fins de controle estatístico.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
às crianças e adolescentes; I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
federal e acompanhar o encaminhamento; IV. Trabalhar e assegurar o medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em às crianças e adolescentes;
conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
violência, e aos filhos, se necessário; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
violência; VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; relacionados com os processos cíveis e criminais;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o processos cíveis e criminais;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
e psicológico; realizados, para fins de controle estatístico.
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
propostas; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; às crianças e adolescentes;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
realizados, para fins de controle estatístico. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em realizados para fins de controle estatístico;
procedimentos judiciais, quando determinado; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
quando designado; cadastro das pessoas aptas a adotar;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
familiares; VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o determinação de autoridade judiciária;
tratamento até o término da medida socioeducativa; XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das Juventude;
atividades propostas, em conjunto com a equipe; XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
química; de violência; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes correspondentes nos processos relacionados com a infância e com a
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 24
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das instrumentos de investigação psicológica;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por operacionalização de ativi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dades inerentes à Psicologia;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; psicológico aplicado ao campo do Direito;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos propostas;
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do 10.2. São atribuições do Assistente Social:
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o A) No Juizado Especial Criminal:
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
e psicológico; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
cadastro das pessoas aptas a adotar; partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; nos ambientes em que vivem;
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
terapêutica; Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades necessário, por determinação da autoridade judicial; IV. Realizar visitas
propostas; domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
de projetos relacionados com a área de psicologia; submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
realizados, para fins de controle estatístico. necessidade;
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
Mulher: encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao atividades;
Juiz; VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras realizados, para fins de controle estatístico.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
às crianças e adolescentes; I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
federal e acompanhar o encaminhamento; IV. Trabalhar e assegurar o medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em às crianças e adolescentes;
conjunto com a equipe multidisciplinar; III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de escolas, vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
violência, e aos filhos, se necessário; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
violência; VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário; estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; relacionados com os processos cíveis e criminais;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o processos cíveis e criminais;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
e psicológico; realizados, para fins de controle estatístico.
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
propostas; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”; às crianças e adolescentes;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas para conhecer a
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; realidade sociofamiliar da criança e do adolescente, bem como dos familiares
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos e vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária,
realizados, para fins de controle estatístico. centro de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA: IV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em realizados para fins de controle estatístico;
procedimentos judiciais, quando determinado; V. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, VI. Efetuar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao
quando designado; cadastro das pessoas aptas a adotar;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado; VII. Manter atualizada a relação de crianças e de adolescentes abrigados,
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus informando trimestralmente à Comissão Judiciária de Adoção – CEJA/TJ;
familiares; VIII. Acompanhar os Oficiais de Justiça na busca e apreensão de crianças;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e IX. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
outras medidas destinadas às partes e seus familiares; X. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o determinação de autoridade judiciária;
tratamento até o término da medida socioeducativa; XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das Juventude;
atividades propostas, em conjunto com a equipe; XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros; propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas
química; de violência; XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes correspondentes nos processos relacionados com a infância e com a
Disponibilizado 12/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11848 24