Processo ativo

Visto em SENTENÇA,(tipo C) A parte autora manifestou intenção de desistência da presente a...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Visto em SENTENÇA,(tipo C) A parte autora manifestou intenção de desistência da presente ação, bem como renúncia ao direito no
qual fundamentada a demanda.A ré não manifestou resistência ao pleito.HOMOLOGO os pedidos de desistência e renúncia ao direito, e
JULGO EXTINTO o processo com supedâneo no artigo 487, III, c, do Código de Processo Civil.Condeno a autora no pagamento das
custas processuais, e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.Após o t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rânsito em
julgado, vista dos autos à Fazenda Nacional para que se manifeste quanto a suficiência ou não dos valores em depósito judicial para
eventual extinção do crédito tributário em discussão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0007370-53.2014.403.6100 - MEMPHIS S/A INDUSTRIAL(SP125734 - ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO E
SP162201 - PATRICIA CRISTINA CAVALLO E SP151885 - DEBORAH MARIANNA CAVALLO) X INSTITUTO DE PESOS
E MEDIDAS - IPEM/MT(MT006397 - AECIO BENEDITO ORMOND) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1327 - ROSANA MONTELEONE SQUARCINA)
Fls. 375/377: proceda a Secretaria à intimação do perito, a fim de que se manifeste, em 5 dias, sobre a impugnação à estimativa dos
honorários periciais apresentada pela autora.
0021850-02.2015.403.6100 - UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP023689 - SONIA
CORREA DA SILVA DE ALMEIDA PRADO E SP195054 - LEONARDO FRANCO DE LIMA) X AGENCIA NACIONAL DE
SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
Fls. 177/209, intime-se a autora para apresentar contrarrazões.Em seguida, remetam-se estes autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.Publique-se.
0022656-37.2015.403.6100 - J WALTER THOMPSON PUBLICIDADE LTDA(SP183257 - TATIANA MARANI VIKANIS E
SP110826 - HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA) X UNIAO FEDERAL
1. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,
apresentar a guia original de recolhimento das custas. 2. Cumprida tal determinação, expeça a Secretaria mandado de citação e de
intimação dos representantes legais da ré, para que, no prazo de resposta, apresentem contestação, sob pena de preclusão e de
julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificando as provas que pretendem produzir,
justificando-as. No caso de pretenderem a produção de prova documental deverão desde logo apresentá-la com a resposta, sob pena de
preclusão, salvo se justificarem o motivo de o documento não estar em seu poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo
assinalado.Publique-se.
0023125-83.2015.403.6100 - ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. X ITAU SEGUROS S/A(SP233109 - KATIE LIE UEMURA E
SP221483 - SIDNEY KAWAMURA LONGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1688 - JULIANA MARIA BARBOSA ESPER)
Fls. 117/118: manifestem-se as autoras sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito, em 5 (cinco) dias.Publique-se.
0023924-29.2015.403.6100 - ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.(SP130291 - ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI E SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES(SP095593 - ARAKEN OLIVEIRA DA SILVA)
Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 151/180 e petições de fls. 181/190 e 192/198, no prazo de 15 (quinze) dias.Publique-
se.
0001955-21.2016.403.6100 - FELIPE GOMES GARCIA DA SILVA(SP325571 - ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 574 - BEATRIZ BASSO)
Fls. 206/217: Defiro o pedido formulado pela União de produção de prova pericial.Sendo a autora beneficiária da assistência judiciária, a
perícia será realizada com observância da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, quanto à forma e valores
máximos.Proceda a Secretaria à indicação de médico constante da lista de profissionais da assistência judiciária, para a elaboração do
laudo pericial, entrando em contato com o profissional, a fim de confirmar sua disponibilidade para a execução da perícia, em dia e local a
serem indicados pelo próprio profissional. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, contados da realização do
ato. O perito indicado e a médica responsável pela prescrição do medicamento deverão apresentar declaração de que não possuem
nenhum tipo de vínculo com pesquisas clínicas, e nem são patrocinados pelos fornecedores do medicamento pleiteado nos presentes
autos, nos termos requeridos pela União nas fls. 206/217.Ficam as partes intimadas para formular quesitos e indicar assistentes técnicos,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, 1º do CPC/2015.Publique-se. Intime-se.
0002249-73.2016.403.6100 - JUCARA TERESINHA DOS SANTOS SOUZA(SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO) X
UNIAO FEDERAL
Fl. 65 verso, manifeste-se a autora se pretende produzir provas, em 5 dias.Publique-se.
0005264-50.2016.403.6100 - AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA(SP147630 -
ELLEN BARROS DE PAULA ARAUJO E SP217078 - TIAGO DE PAULA ARAUJO FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2331 -
EDUARDO RODRIGUES DIAS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 47/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:51
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