Processo ativo

Vistos em inspeção.Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizada...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: EM PAGAMENTO
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Vistos em inspeção.Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizada pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FRANCISCO CÍCERO SILVA DE FREITAS, objetivando a busca e apreensão do
veículo da marca FIAT, modelo Stilo 1.8 8V (Flex), cor preta, chassi nº 9BD19240R73062655, ano de fabricação 2007, modelo 2007,
placa DWN7405 (RENAVAM nº 00930471393).Narra a autora que concedeu ao réu, em 17/03/2015, Cédula de Crédito Bancário
(Instrumento nº 69513590), e, como garantia das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. obrigações assumidas, a parte requerida deu em alienação fiduciária o bem supra
mencionado.Com efeito, assevera que o financiamento teve seu vencimento antecipado em face do não pagamento das prestações
mensais, de modo que o saldo devedor atualizado para 07/03/2016,perfaz o montante de R$ 21.570,96 (vinte e um mil e quinhentos e
setenta reais e noventa e seis centavos).Desta feita, postula pela concessão da liminar de busca e apreensão do veiculo objeto do
contrato, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Requer, outrossim, ordem de bloqueio com restrição total junto ao
RENAJUD.Juntou documentos (fls. 04/30).É o relatório.DECIDO.Observo que, conforme o instrumento de contrato juntado às fls.
10/16, o réu adquiriu o veículo mediante financiamento junto ao Banco Panamericano.Por sua vez, o documento acostado às fls. 26
demonstra que o Banco Panamericano cedeu para a Caixa Econômica Federal, ora Autora, o crédito decorrente do contrato nº
69513590.Da leitura do mesmo contrato, cuja garantia se deu por meio de alienação fiduciária, depreende-se que o atraso no pagamento
de qualquer das prestações resultaria no vencimento antecipado da dívida.Assim, estava o requerido ciente de que, em caso de
inadimplemento, a credora poderia requerer a busca e apreensão do bem, sem prejuízo de outras garantias.Com efeito, os documentos
juntados aos autos demonstram o inadimplemento da dívida desde setembro de 2015, o que autoriza a CEF a executar a garantia nos
termos do contrato e da legislação vigente.Assim, entendo que a CEF logrou êxito em demonstrar a aparência do direito, pois satisfeitos
os requisitos autorizadores da busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69:Art 3º O Proprietário Fiduciário ou
credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida
liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.Isto posto, defiro o pedido de liminar e determino, além
do bloqueio com ordem de restrição total, via RENAJUD, a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo da marca FIAT,
modelo Stilo 1.8 8V (Flex), cor preta, chassi nº 9BD19240R73062655, ano de fabricação 2007, modelo 2007, placa DWN7405
(RENAVAM nº 00930471393), o qual deverá ser entregue à depositária da requerente, ORGANIZAÇÃO HL LTDA, representada
por Rogério Lopes Ferreira, CPF nº 048.715.778-80.Faculto ao Sr. Oficial de Justiça requisitar força policial, se entender
necessário.Intime-se e cite-
se._____________________________________________________________________________DESPCHO DE FL. 38: À vista
da informação supra, solicite ao Juiz da Comarca de Caieiras/ SP, informações acerca do cumprimento da Carta Precatória n.º 108/
2016, expedida em 15/06/2016 (fl. 37) através de e-mail.
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0744062-26.1985.403.6100 (00.0744062-6) - HELIO RODRIGUES X SONIA MARANHAO RODRIGUES X ORLANDO
LANDGRAF X NILDE LANCELOTI LANDGRAF X MILTON GALVANINI X THEREZA LAIR DA SILVEIRA GALVANINI X
VERA APARECIDA VILLACA AVOGLIO X CARLOS ALBERTO ROSASCO X MORITI SILVA X RONALDO SILVA X
HELIO FERRAZ DE ALMEIDA CAMARGO X LUCIA MARIA G DE ALMEIDA CAMARGO X JOSE MARCIO DE
CARVALHO X LIANE RONCON DE CARVALHO X MARIA APARECIDA RONCON X JOAO NIVALDO MULATO X
IVANI ISABEL MULATO X CILSO MESSIAS MENDONCA X TERESINHA P MENDONCA X VANDERLEI LANFRANCHI
X HAYDE MARTIN MARQUES MARQUES LANFRANCHI X JORGE EDUARDO VASCO DE TOLEDO X NELSON
AMADOR BUENO X THEREZINHA WILMA DOS SANTOS BUENO X IVAN DOS ANJOS OLIVEIRA LEITE X ELIANE
FARIA OLIVEIRA LEITE X JOSE ANESIO DE OLIVEIRA X DAYSI APARECIDA PASQUAL DE OLIVEIRA X SYLVIO
QUERIDO GUISARD X MYRTES FREIRE GUISARD X MARIA JOSE AZEVEDO X LEONARDO SPINOSA NETO X
GUILHERME GRACIO FILHO X ELZA MALTA GRACIO X WILSON SANCHES GRANADO X PAULINA DOTTI
SANCHES GRANADO(SP098507 - SONIA BILINSKI LEAO PEREIRA E SP244941 - FELIPE RONCON DE CARVALHO E
SP106821 - MARIA ALICE DOS SANTOS MIRANDA E SP142415 - LUIGI CONSORTI E SP098510 - VLAMIR SERGIO D
EMILIO LANDUCCI E SP086199 - MARJORIE JACQUELINE LEAO PEREIRA E SP142614 - VIRGINIA MACHADO
PEREIRA E SP145247 - SILVIA RODRIGUES E SP049468 - JOSE MARCIO DE CARVALHO E SP075166 - ANTONIA
REGINA SPINOSA) X BANCO DO BRASIL SA(SP124517 - CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E SP122221 -
SIDNEY GRACIANO FRANZE E SP068985 - MARIA GISELA SOARES ARANHA E SP057588 - JOSE GUILHERME
BECCARI E SP119738B - NELSON PIETROSKI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Manifestem-se os Consignados do teor da certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça Avaliador nos autos da Carta Precatória de fls.
979/982, em 15 (quinze) dias. Silentes, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int.
MONITORIA
0003295-73.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X MARIA
GEANE DE SOUSA
Fls. 157/159: Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos da Contadoria. Após, não havendo novos requerimentos, venham os autos
conclusos para sentença.
0013643-19.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP064158 - SUELI
FERREIRA DA SILVA) X ADILSON TADEU VICENTINI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 17/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:50
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