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Texto Completo do Processo
Vistos. Trata-se de pedido de averbação de licença-prêmio formulado Publique-se, registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia, com a Declaração
porMARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI, matrícula n. 7097, lotada no de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao Justiça.
período de 28/08/2018 a 28/08/2023, para que este seja gozado em momento Campo Novo do Parecis-MT, 23 de abril de 2024
oportuno, ante o fato de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§
do Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do Bruno César Singulani França
mesmo diploma legal. Foi certificado que a servidora requerente não sofreu Juiz de Direito e Diretor do Foro
nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC (assinado digitalmente)
04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº5).
Consta relatório de faltas detalhado das atividades funcionais da servidora Comarca de Campo Verde
requerente, havendo 25 (vinte e cinco) faltas justificadas/abonadas. Consta
que a servidora apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que
demonstram que a servidora laborou devidamente no período assinalado. Decisão
Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao
Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do
Decisão: 12/2024-CVerde
Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes
Pedido de Licença-prêmio - Marcirley Cardoso Cavalcante, Oficial de Justiça,
autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não
matrícula 7439
sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da
Vistos.
mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas,
I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
consta do relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o
formulado pelo servidor Marcirley Cardoso Cavalcante, Oficial de Justiça,
exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidoraMARISE
matrícula 7439, atinente ao quinquênio de 15.03.2019 a 15.03.2024.
IVETE WOTTRICH BOCARDI, matrícula n. 7097, relativo ao período de
II. A Central de Administração desta Comarca certificou que o servidor
28/08/2018 a 28/08/2023, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo
requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas
d, da Lei Complementar n.º 04/90.
pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 09 de
III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
janeiro de 2024.
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Comarca de Barra do Bugres
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Portaria
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
TERMO DE POSSE COMPROMISSO E EXERCÍCIO espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
( 23/04/2024), nesta Cidade e Comarca de Barra do Bugres/MT, no Edifício do Órgão.
Fórum, situada na Avenida Hitler Sansão, nº 1129, Centro, onde presente(s) § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
se encontrava(m) o Exmo. Dr. Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito e Diretor Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
do Foro, comigo Rosemari Rita de Vasconcelos Barros, Gestora Geral,
compareceu a Senhora GEOVANA CARLA DA SILVA GHISLERI, filha de O artigo 110 assim prevê:
Agenor Ghisleri e Vilma Aparecida da Silva, portadora da Carteira de “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Identidade n. 2552271-0 SSP/MT e CPF: 030.258.281-96, no cargo de aquisitivo:
Assessor de Gabinete II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do MM Juiz de Direito da 2 I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, Doutor Arom Olímpio Pereira, através II – afastar-se do cargo em virtude de:
da Portaria virtual nº 57/2024-CDBB, deste juízo, vem prestar o respectivo Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
compromisso e tomar posse, entrando em exercício nesta data, aceitando e Licença para tratar de interesses particulares;
comprometendo-se a bem, fiel, leal e honradamente cumprir as atribuições de Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
meu cargo, sem dolo nem malícia, sendo deferido pelo Meritíssimo Juiz o Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
compromisso. Apresentou cópias dos documentos acima e das declarações Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
de bens e relativa ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
conforme art. 16,§5º, da Lei Complementar nº 04 de 15/10/90. Para constar IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos,
determinou lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao servidor
devidamente assinado pelos presentes. Eu ___________________ (Rosemari Marcirley Cardoso Cavalcante, Oficial de Justiça, matrícula 7439, atinente ao
Rita de Vasconcelos Barros - Gestora Geral) o escrevi e subscrevi. quinquênio de 15.03.2019 a 15.03.2024, para usufruto oportuno.
GEOVANA CARLA DA SILVA GHISLERI V. Procedam-se as anotações de estilo.
Compromissando
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as
anotações no dossiê funcional do servidor, após arquive-se este expediente.
AROM OLÍMPIO PEREIRA VII. Cumpra-se.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Campo Verde, 26 de abril de 2024.
André Barbosa Guanaes Simões
Comarca de Campo Novo do Parecis Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Jaciara
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 26/2024-DF
BRUNO CÉSAR INGULANI FRANÇA – MM. Juiz de Direito e Diretor do
Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições PORTARIA Nº 19/2024-CJA
legais.
CONSIDERANDO que a servidora NILZA PEREIRA BRANT, Analista O DOUTOR PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA - MERITÍSSIMO JUIZ DE
Judiciário, matricula nº 7800, Gestora Judiciária da Secretaria do Juizado DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE JACIARA, ESTADO
Especial desta Comarca, estará usufruindo licença compensatória nos dias DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Legais;
17/04/2024 a 22/04/2024, 04 (quatro) dias. CONSIDERANDO que o Doutor Ednei Ferreira dos Santos- Juiz de Direito da
RESOLVE: 3ª Vara Criminal desta Comarca, designou os dias 25 de abril , 02, 08, 09, 22 e
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 23 de maio de 2024, para realização de Sessões do Tribunal do Júri nesta
CORREIA, Analista Judiciário - PTJ, matricula 32702, para desempenhar as Comarca de Jaciara-MT;
funções de Gestora Judicial Substituta em Substituição Legal - PDA-FC, no RESOLVE:
Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, nos dias 17/04/2024 a Art. 1º - Convocar os Servidores que irão participar da realização das
22/04/2024, 04 (quatro) dias, durante o afastamento da titular. Sessões do Tribunal do Júri nesta Comarca de Jaciara-MT., nos dias 25 de
Art. 2º AUTORIZAR que o referido servidor, nestes dias cumpra a carga abril, 02, 08, 09, 22 e 23 de maio de 2024, a seguir relacionados:
horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição Servidor Matrícula Cargo
sem ônus ao Tribunal de Justiça. Algemir Marques Alvares
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 11
porMARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI, matrícula n. 7097, lotada no de Parentesco, ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
Fórum desta Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, relativo ao Justiça.
período de 28/08/2018 a 28/08/2023, para que este seja gozado em momento Campo Novo do Parecis-MT, 23 de abril de 2024
oportuno, ante o fato de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eencher os requisitos elencados no artigo 109 e §§
do Estatuto do Servidor Público, e observados os requisitos do artigo 110 do Bruno César Singulani França
mesmo diploma legal. Foi certificado que a servidora requerente não sofreu Juiz de Direito e Diretor do Foro
nenhuma penalidade, bem como que não violou o que dita o artigo 110 da LC (assinado digitalmente)
04/90, se encontrando no pleno exercício de suas funções (andamento nº5).
Consta relatório de faltas detalhado das atividades funcionais da servidora Comarca de Campo Verde
requerente, havendo 25 (vinte e cinco) faltas justificadas/abonadas. Consta
que a servidora apresentou Relatório de Ficha de Licença Prêmio, que
demonstram que a servidora laborou devidamente no período assinalado. Decisão
Fundamento e decido. De acordo com o artigo 30, § 1° do RITJMT cabe ao
Magistrado Diretor do Foro a concessão de licença-prêmio aos servidores do
Decisão: 12/2024-CVerde
Fórum sob sua jurisdição. Após a análise da certidão acostada aos presentes
Pedido de Licença-prêmio - Marcirley Cardoso Cavalcante, Oficial de Justiça,
autos, conclui-se que a requerente não violou o artigo 110 da LC 04/90, não
matrícula 7439
sofrendo nenhum tipo de penalidade, fazendo jus ao que dita o artigo 109 da
Vistos.
mesma lei, ante o lapso temporal mínimo exigido. No que tange à faltas,
I. Trata-se de pedido de concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
consta do relatório que a servidora não possui faltas “injustificadas”. Ante o
formulado pelo servidor Marcirley Cardoso Cavalcante, Oficial de Justiça,
exposto, concedo a licença-prêmio de 03 (três) meses à servidoraMARISE
matrícula 7439, atinente ao quinquênio de 15.03.2019 a 15.03.2024.
IVETE WOTTRICH BOCARDI, matrícula n. 7097, relativo ao período de
II. A Central de Administração desta Comarca certificou que o servidor
28/08/2018 a 28/08/2023, para todos os efeitos legais, ficando o seu gozo
requerente não infringiu o disposto no artigo 110, incisos I e II, alíneas a, b, c e
para momento oportuno posterior. Intime-se. Após, arquive-se com as baixas
d, da Lei Complementar n.º 04/90.
pertinentes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, 09 de
III. O pedido encontra respaldo legal na Lei, 8.816, de 18.01.2008, que dispõe
janeiro de 2024.
sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio:
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI - Juiz de Direito e Diretor do Foro
“Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Comarca de Barra do Bugres
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
Portaria
§ 1º A licença prevista no caput será de 03 (três) meses por cada período
aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em
TERMO DE POSSE COMPROMISSO E EXERCÍCIO espécie, extensiva aos membros e servidores que adquiriram o direito
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro anteriormente à publicação desta lei, segundo a disponibilidade financeira do
( 23/04/2024), nesta Cidade e Comarca de Barra do Bugres/MT, no Edifício do Órgão.
Fórum, situada na Avenida Hitler Sansão, nº 1129, Centro, onde presente(s) § 2º Entende-se por assiduidade o disposto no Art. 109 e 110 da Lei
se encontrava(m) o Exmo. Dr. Arom Olímpio Pereira, Juiz de Direito e Diretor Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.”
do Foro, comigo Rosemari Rita de Vasconcelos Barros, Gestora Geral,
compareceu a Senhora GEOVANA CARLA DA SILVA GHISLERI, filha de O artigo 110 assim prevê:
Agenor Ghisleri e Vilma Aparecida da Silva, portadora da Carteira de “Art. 110. Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
Identidade n. 2552271-0 SSP/MT e CPF: 030.258.281-96, no cargo de aquisitivo:
Assessor de Gabinete II – Símbolo PDA-CNE-VIII, do MM Juiz de Direito da 2 I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
ª Vara da Comarca de Barra do Bugres, Doutor Arom Olímpio Pereira, através II – afastar-se do cargo em virtude de:
da Portaria virtual nº 57/2024-CDBB, deste juízo, vem prestar o respectivo Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
compromisso e tomar posse, entrando em exercício nesta data, aceitando e Licença para tratar de interesses particulares;
comprometendo-se a bem, fiel, leal e honradamente cumprir as atribuições de Condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
meu cargo, sem dolo nem malícia, sendo deferido pelo Meritíssimo Juiz o Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
compromisso. Apresentou cópias dos documentos acima e das declarações Parágrafo único As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
de bens e relativa ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.”
conforme art. 16,§5º, da Lei Complementar nº 04 de 15/10/90. Para constar IV. Diante das disposições legais e da certidão acostada aos presentes autos,
determinou lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai DEFIRO a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio ao servidor
devidamente assinado pelos presentes. Eu ___________________ (Rosemari Marcirley Cardoso Cavalcante, Oficial de Justiça, matrícula 7439, atinente ao
Rita de Vasconcelos Barros - Gestora Geral) o escrevi e subscrevi. quinquênio de 15.03.2019 a 15.03.2024, para usufruto oportuno.
GEOVANA CARLA DA SILVA GHISLERI V. Procedam-se as anotações de estilo.
Compromissando
VI. Ao Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça para as
anotações no dossiê funcional do servidor, após arquive-se este expediente.
AROM OLÍMPIO PEREIRA VII. Cumpra-se.
Juiz de Direito e Diretor do Foro Campo Verde, 26 de abril de 2024.
André Barbosa Guanaes Simões
Comarca de Campo Novo do Parecis Juiz de Direito Diretor do Foro
Comarca de Jaciara
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 26/2024-DF
BRUNO CÉSAR INGULANI FRANÇA – MM. Juiz de Direito e Diretor do
Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições PORTARIA Nº 19/2024-CJA
legais.
CONSIDERANDO que a servidora NILZA PEREIRA BRANT, Analista O DOUTOR PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA - MERITÍSSIMO JUIZ DE
Judiciário, matricula nº 7800, Gestora Judiciária da Secretaria do Juizado DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE JACIARA, ESTADO
Especial desta Comarca, estará usufruindo licença compensatória nos dias DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Legais;
17/04/2024 a 22/04/2024, 04 (quatro) dias. CONSIDERANDO que o Doutor Ednei Ferreira dos Santos- Juiz de Direito da
RESOLVE: 3ª Vara Criminal desta Comarca, designou os dias 25 de abril , 02, 08, 09, 22 e
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA 23 de maio de 2024, para realização de Sessões do Tribunal do Júri nesta
CORREIA, Analista Judiciário - PTJ, matricula 32702, para desempenhar as Comarca de Jaciara-MT;
funções de Gestora Judicial Substituta em Substituição Legal - PDA-FC, no RESOLVE:
Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, nos dias 17/04/2024 a Art. 1º - Convocar os Servidores que irão participar da realização das
22/04/2024, 04 (quatro) dias, durante o afastamento da titular. Sessões do Tribunal do Júri nesta Comarca de Jaciara-MT., nos dias 25 de
Art. 2º AUTORIZAR que o referido servidor, nestes dias cumpra a carga abril, 02, 08, 09, 22 e 23 de maio de 2024, a seguir relacionados:
horária regular de 06 (seis) horas, tendo em vista tratar-se de substituição Servidor Matrícula Cargo
sem ônus ao Tribunal de Justiça. Algemir Marques Alvares
Disponibilizado 26/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11690 11