Processo ativo
STJ
Vitória Bezerra de Sá
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0100167-60.2025.8.26.0968
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100167-60.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - Ribeirão Preto - Reclamante: Vitória Bezerra de Sá
Zanluchi - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Não conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO DO HCFMRB AO PAGAMENTO DO
AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2023, DATA DE EDIÇÃO DA PORTARIA HCRP N. 160/2023.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA CONSOLIDADA DO C.
STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Ariel Barros Brandão da Costa (OAB: 31974/PA) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Zanluchi - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Não conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE LIMITOU A CONDENAÇÃO DO HCFMRB AO PAGAMENTO DO
AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2023, DATA DE EDIÇÃO DA PORTARIA HCRP N. 160/2023.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA CONSOLIDADA DO C.
STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PROBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Ariel Barros Brandão da Costa (OAB: 31974/PA) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br