Processo ativo
TJ-MT
VITORIO CESAR MUNSIGNATO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0734629-36.2024.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Vara: Criminal, bem como
Disponibilizado: 4/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 9
Partes e Advogados
Autor(es): VITORIO CESA *** VITORIO CESAR MUNSIGNATO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ART. 6º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas PEP com data para progressão de regime vencida ou, ainda, com previsão
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. de implemento nos próximos 30 dias; II. PEP com pedido de prisão
ART. 7º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar domiciliar;III. PEP com Agravo em Execução; IV. PEP com pedido ou
os servidores para auxiliar na realização do plantão. informações relativos à saúd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e da pessoa privada de liberdade; V. PEP com
ART. 8º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas pedido de informações em Habeas Corpus; e VI. PEP com informação de
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, fuga. Art. 3º. – Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data,
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo ficando revogadas as disposições em contrário. Encaminhem-se cópias da
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e presente ao Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à
Oficial de Justiça). Defensoria Pública, ao Presidente da Subseção da OAB/MT desta Comarca e
ART. 9º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por aos representantes do Ministério em exercício na 2ª Vara Criminal, bem como
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com fixe cópia da presente no átrio do Fórum. Publique-se. Registre-se,
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Cientifiquem-se e cumpra-se. Cuiabá/MT 01 de julho de 2024.GERALDO
critério do próprio Juiz-Diretor. FERNANDES FIDELIS NETO Juiz de Direito do Gabinete I
ART. 10º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso Varas Especializadas da Infância e Juventude
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Juizado da Infância e Juventude
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Portaria
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 11. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de PORTARIA Nº 01/2024-JIJ/DIR
impedimento ou suspeição.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do JUVENTUDE-JIJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de CONSIDERANDO os termos do Artigo 16, inciso V da IN TJMT/ PRES
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, 02/2023 e Anexo III ou I do Manual (pág. 31 e 32).
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. RESOLVE:
Registre-se e cumpra-se. DESIGNAR o servidor GILBERTO DA CRUZ RODRIGUES DA SILVA,
matricula nº12537, Gestor Administrativo III do Setor de Infraestrutura e
(assinado digitalmente) Patrimônio/JIJ, responsável por atestar o fornecimento de mercadorias, bem
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA com a execução de serviços adquiridos e/ou contrato com recursos
Juíza de Direito Diretora do Foro disponibilizados através de Concessão de Aditamento-CAD.
Art.2º- Publique-se, cumpra-se
Decisão Cuiabá, 03 de julho de 2024.
Original assinado
CIA n. 0734629-36.2024.8.11.0001 Gleide Bispo Santos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 040/2024 Juíza de Direito e Dirigente Administrativa da Justiça da Infância e Juventude.
REQUERENTE: VITORIO CESAR MUNSIGNATO
[...] Juizado Especial do Torcedor - JET
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por VITORIO CESAR MUNSIGNATO, Portaria
matrícula n. 7768, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 01/07/2019 a 01/07/2024, condicionando o
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público. PORTARIA Nº 16/2024-JET
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do
02/2021/DF). Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e RESOLVE:
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Intime-se a parte requerente via e-mail. extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e
Publique-se. Cumpra-se. Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 23
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2024. h00min do dia 03 de julho de 2024 (quarta-feira).
(assinado digitalmente) JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CARLOS HENRIQUE CARRIEL – Assessor
Juíza de Direito Diretora do Foro PEDRO LUIZ CHORRO MILER - Assessor
IVANA LUCIANO FERRI – Gestora Judiciária “ad hoc”
KLEBER JUNIOR DE SOUZA – Motorista Van
Varas Criminais
ADRIEL BOAVENTURA MATOS – Técnico de Informática
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
2ª Vara Criminal Cuiabá, 03 de julho de 2024.
Patrícia Ceni
Juíza de Direito
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01-2024-GAB O Excelentíssimo Senhor Doutor Comarca de Rondonópolis
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, Juiz de Direito do Núcleo de
Execuções Penais da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, Estado de Mato Diretoria do Fórum
Grosso, Gabinete I, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei...
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir rapidez e transparência aos
atos realizados no Núcleo de Execução Penal; CONSIDERANDO que o Portaria
número de feitos que compõem o Núcleo de Execução Penal – regime
fechado - se aproxima a 4.000 (quatro mil); e CONSIDERANDO a
necessidade de se garantir a igualdade, disposta no art. 5º da Constituição PORTARIA Nº 86 DE 03 DE JULHO DE 2024 FRANCISCO ROGÉRIO
Federal; RESOLVE: Art. 1º. – DETERMINAR que os servidores BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DE RONDONÓPOLIS,
responsáveis pelos Processos Executivos de Pena afetos ao regime fechado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.1/2023, do
realizem conclusões e cumprimentos de decisão de acordo com a ordem Conselho da Magistraturado Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
cronológica de movimentação. Art. 2º. – DETERMINAR que os seguintes RESOLVE: Artigo 1º Designar a servidora Simone
Processos Executivos de Pena terão prioridade em sua movimentação: I. MenezesVeiga,matrícula6785, como Gestora Judiciário- PDA - FC na 2ª
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 9
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. de implemento nos próximos 30 dias; II. PEP com pedido de prisão
ART. 7º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar domiciliar;III. PEP com Agravo em Execução; IV. PEP com pedido ou
os servidores para auxiliar na realização do plantão. informações relativos à saúd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e da pessoa privada de liberdade; V. PEP com
ART. 8º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas pedido de informações em Habeas Corpus; e VI. PEP com informação de
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, fuga. Art. 3º. – Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data,
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo ficando revogadas as disposições em contrário. Encaminhem-se cópias da
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e presente ao Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça, à
Oficial de Justiça). Defensoria Pública, ao Presidente da Subseção da OAB/MT desta Comarca e
ART. 9º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por aos representantes do Ministério em exercício na 2ª Vara Criminal, bem como
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com fixe cópia da presente no átrio do Fórum. Publique-se. Registre-se,
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Cientifiquem-se e cumpra-se. Cuiabá/MT 01 de julho de 2024.GERALDO
critério do próprio Juiz-Diretor. FERNANDES FIDELIS NETO Juiz de Direito do Gabinete I
ART. 10º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso Varas Especializadas da Infância e Juventude
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos,
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Juizado da Infância e Juventude
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Portaria
primeira oportunidade quando da vez deste.
ART. 11. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de PORTARIA Nº 01/2024-JIJ/DIR
impedimento ou suspeição.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. A DIRIGENTE ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E
ART. 12. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do JUVENTUDE-JIJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de CONSIDERANDO os termos do Artigo 16, inciso V da IN TJMT/ PRES
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, 02/2023 e Anexo III ou I do Manual (pág. 31 e 32).
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. RESOLVE:
Registre-se e cumpra-se. DESIGNAR o servidor GILBERTO DA CRUZ RODRIGUES DA SILVA,
matricula nº12537, Gestor Administrativo III do Setor de Infraestrutura e
(assinado digitalmente) Patrimônio/JIJ, responsável por atestar o fornecimento de mercadorias, bem
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA com a execução de serviços adquiridos e/ou contrato com recursos
Juíza de Direito Diretora do Foro disponibilizados através de Concessão de Aditamento-CAD.
Art.2º- Publique-se, cumpra-se
Decisão Cuiabá, 03 de julho de 2024.
Original assinado
CIA n. 0734629-36.2024.8.11.0001 Gleide Bispo Santos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 040/2024 Juíza de Direito e Dirigente Administrativa da Justiça da Infância e Juventude.
REQUERENTE: VITORIO CESAR MUNSIGNATO
[...] Juizado Especial do Torcedor - JET
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por VITORIO CESAR MUNSIGNATO, Portaria
matrícula n. 7768, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 01/07/2019 a 01/07/2024, condicionando o
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público. PORTARIA Nº 16/2024-JET
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão A Excelentíssima Senhora Doutora Patrícia Ceni, Juíza de Direito designada
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. para atuar perante o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do
02/2021/DF). Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e RESOLVE:
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. Art. 1º. Estabelecer a Escala dos Servidores que deverão ser convocados
Intime-se a parte requerente via e-mail. extraordinariamente para trabalhar no Juizado Especial do Torcedor e
Publique-se. Cumpra-se. Grandes Eventos, nas dependências da Arena Pantanal, das 16h00min às 23
Cuiabá/MT, 3 de julho de 2024. h00min do dia 03 de julho de 2024 (quarta-feira).
(assinado digitalmente) JUIZADO ESPECIAL DO TORCEDOR
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CARLOS HENRIQUE CARRIEL – Assessor
Juíza de Direito Diretora do Foro PEDRO LUIZ CHORRO MILER - Assessor
IVANA LUCIANO FERRI – Gestora Judiciária “ad hoc”
KLEBER JUNIOR DE SOUZA – Motorista Van
Varas Criminais
ADRIEL BOAVENTURA MATOS – Técnico de Informática
Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.
2ª Vara Criminal Cuiabá, 03 de julho de 2024.
Patrícia Ceni
Juíza de Direito
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01-2024-GAB O Excelentíssimo Senhor Doutor Comarca de Rondonópolis
GERALDO FERNANDES FIDELIS NETO, Juiz de Direito do Núcleo de
Execuções Penais da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, Estado de Mato Diretoria do Fórum
Grosso, Gabinete I, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei...
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir rapidez e transparência aos
atos realizados no Núcleo de Execução Penal; CONSIDERANDO que o Portaria
número de feitos que compõem o Núcleo de Execução Penal – regime
fechado - se aproxima a 4.000 (quatro mil); e CONSIDERANDO a
necessidade de se garantir a igualdade, disposta no art. 5º da Constituição PORTARIA Nº 86 DE 03 DE JULHO DE 2024 FRANCISCO ROGÉRIO
Federal; RESOLVE: Art. 1º. – DETERMINAR que os servidores BARROS, JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO DE RONDONÓPOLIS,
responsáveis pelos Processos Executivos de Pena afetos ao regime fechado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N.1/2023, do
realizem conclusões e cumprimentos de decisão de acordo com a ordem Conselho da Magistraturado Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
cronológica de movimentação. Art. 2º. – DETERMINAR que os seguintes RESOLVE: Artigo 1º Designar a servidora Simone
Processos Executivos de Pena terão prioridade em sua movimentação: I. MenezesVeiga,matrícula6785, como Gestora Judiciário- PDA - FC na 2ª
Disponibilizado 4/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11736 9