Processo ativo
- VIVEST (pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 62.465.117/001-06; atual denominação
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Identificação
Nº Processo: 1001008-58.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: - VIVEST (pessoa jurídica inscrita no CNP *** - VIVEST (pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 62.465.117/001-06; atual denominação
Advogados e OAB
Advogado: que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com cau *** que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ibiza Residence - Fls. 92: defiro improrrogáveis 15 dias para o recolhimento da taxa e despesas processuais. No silêncio
ou havendo novo pedido que não atenda o determinado à fls. 89, tornem os autos conclusos pra extinção. Intime-se. - ADV:
JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1001008-58.2025.8.26.0506 - Procedimento Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. um Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Paulo dos Santos
- Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Fls. 105: anote-se. Fls. 141/144 e 157/172: desnecessária a citação,
haja vista o comparecimento espontâneo do réu aos autos, inclusive com oferta de contestação. A resposta, porém, somente
será apreciada em momento oportuno. Fls. 211: ciência do agravo de instrumento. Aguarde-se, em cartório, o julgamento do
recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1001318-64.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson de Console
- Fls. 51/52: cumpra-se a R. decisão. Concedido efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o julgamento do recurso, devendo a
parte autora comunicar o juízo. Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1001355-91.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Em
razão do contido a fls. 46, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o faço com fundamento
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino à serventia que proceda ao imediato recolhimento do mandado de
fls. 44/45. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P.R.I. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001849-53.2025.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Adriano Saito - Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para
que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente
embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de
pleno direito, independente de novo pronunciamento judicial, o título executivo judicial (Art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no
que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigos. 513/ss). Cumprido
o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (Art. 701, §1º, CPC). Sem
prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do
valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado,
carta, precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/
SP)
Processo 1002371-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bernardo Pires Palmeira
- Vistos. Recebo a petição de fls. 31, bem como os documentos que a acompanham, como emenda à inicial. Registra-se que
esta ação indenizatória seguirá em face do hospital FUNDAÇÃO MATERNIDADE SINHÁ JUNQUEIRA e contra a operadora do
plano de saúde contratado pelo autor - VIVEST (pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 62.465.117/001-06; atual denominação
de Fundação CESP). Anote-se ainda que o pedido de reparação limitar-se-á aos aduzidos danos morais. Nesse ponto, a parte
autora deverá, novamente, corrigir seu pedido, a fim de indicar o valor da indenização pretendida e, atentando-se ao disposto
pelo artigo 292, inc. V, do CPC, se necessário, ajustar o valor da causa. Intime-se. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP)
Processo 1002986-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Carlos Pamplona Rehder
- Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do
último contracheque e última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP)
Processo 1003014-38.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andressa Veronez
Mendes - Vistos. 1 - Retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos, tendo em vista que o caso em tela não se encontra no
rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade dos atos processuais é a regra que deve
ser seguida. 2 - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo,
com a juntada do último contracheque e última declaração de imposto de renda. Na ausência destes documentos, deverão ser
juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERRARI DE FREITAS (OAB 381706/SP)
Processo 1003041-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Marco Antonio Saviolli Desie - 1 - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar
as despesas do processo, com a juntada do último contracheque e última declaração de imposto de renda. Na ausência destes
documentos, deverão ser juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 - No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora apresentar o
contrato de financiamento firmado entre as partes, comprovando, assim, a cobrança dos seguros MIP e DFI em discussão na
ação. Intime-se. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1003070-71.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ELISABET
SAKAEMURA, registrado civilmente como Elisabet Sakaemura - Vistos. 1 - Defiro à autora prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2 - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo,
com a juntada do último contracheque e última declaração de imposto de renda. Na ausência destes documentos, deverão ser
juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SAKAEMURA (OAB 355470/SP)
Processo 1003119-15.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Monica de Souza Solon -
Vistos. Evidenciados, na presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica,
ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos
dados pessoais das partes envolvidas), de modo que possivelmente houve captação irregular de clientes. Assim, considerando a
recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; considerando os Comunicados CG nº 02/2017 e
CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo; considerando os Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face
da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco
Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE através do Comunicado CG nº 424/2024); determina-se que
a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao
ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório
extrajudicial; (b) informe o seu e-mail e telefone. No tocante à Justiça Gratuita, a parte deverá provar a real necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Ibiza Residence - Fls. 92: defiro improrrogáveis 15 dias para o recolhimento da taxa e despesas processuais. No silêncio
ou havendo novo pedido que não atenda o determinado à fls. 89, tornem os autos conclusos pra extinção. Intime-se. - ADV:
JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
Processo 1001008-58.2025.8.26.0506 - Procedimento Com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. um Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Paulo dos Santos
- Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Fls. 105: anote-se. Fls. 141/144 e 157/172: desnecessária a citação,
haja vista o comparecimento espontâneo do réu aos autos, inclusive com oferta de contestação. A resposta, porém, somente
será apreciada em momento oportuno. Fls. 211: ciência do agravo de instrumento. Aguarde-se, em cartório, o julgamento do
recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE),
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1001318-64.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson de Console
- Fls. 51/52: cumpra-se a R. decisão. Concedido efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se o julgamento do recurso, devendo a
parte autora comunicar o juízo. Intime-se. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 1001355-91.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Em
razão do contido a fls. 46, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e o faço com fundamento
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino à serventia que proceda ao imediato recolhimento do mandado de
fls. 44/45. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P.R.I. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001849-53.2025.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Adriano Saito - Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para
que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (artigo 701, CPC) ou apresente
embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos embargos, constituir-se-á, de
pleno direito, independente de novo pronunciamento judicial, o título executivo judicial (Art. 701, §2º, CPC), prosseguindo-se, no
que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigos. 513/ss). Cumprido
o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (Art. 701, §1º, CPC). Sem
prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º, do CPC, poderá, depositando 30% do
valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado,
carta, precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/
SP)
Processo 1002371-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bernardo Pires Palmeira
- Vistos. Recebo a petição de fls. 31, bem como os documentos que a acompanham, como emenda à inicial. Registra-se que
esta ação indenizatória seguirá em face do hospital FUNDAÇÃO MATERNIDADE SINHÁ JUNQUEIRA e contra a operadora do
plano de saúde contratado pelo autor - VIVEST (pessoa jurídica inscrita no CNPJ n. 62.465.117/001-06; atual denominação
de Fundação CESP). Anote-se ainda que o pedido de reparação limitar-se-á aos aduzidos danos morais. Nesse ponto, a parte
autora deverá, novamente, corrigir seu pedido, a fim de indicar o valor da indenização pretendida e, atentando-se ao disposto
pelo artigo 292, inc. V, do CPC, se necessário, ajustar o valor da causa. Intime-se. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB
325384/SP)
Processo 1002986-70.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Carlos Pamplona Rehder
- Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do
último contracheque e última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP)
Processo 1003014-38.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andressa Veronez
Mendes - Vistos. 1 - Retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos, tendo em vista que o caso em tela não se encontra no
rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade dos atos processuais é a regra que deve
ser seguida. 2 - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo,
com a juntada do último contracheque e última declaração de imposto de renda. Na ausência destes documentos, deverão ser
juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERRARI DE FREITAS (OAB 381706/SP)
Processo 1003041-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Marco Antonio Saviolli Desie - 1 - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar
as despesas do processo, com a juntada do último contracheque e última declaração de imposto de renda. Na ausência destes
documentos, deverão ser juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2 - No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora apresentar o
contrato de financiamento firmado entre as partes, comprovando, assim, a cobrança dos seguros MIP e DFI em discussão na
ação. Intime-se. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1003070-71.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ELISABET
SAKAEMURA, registrado civilmente como Elisabet Sakaemura - Vistos. 1 - Defiro à autora prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 2 - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo,
com a juntada do último contracheque e última declaração de imposto de renda. Na ausência destes documentos, deverão ser
juntados outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SAKAEMURA (OAB 355470/SP)
Processo 1003119-15.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Monica de Souza Solon -
Vistos. Evidenciados, na presente demanda, traços de uso predatório do Poder Judiciário em razão de petição inicial genérica,
ajuizada por advogado que distribuiu inúmeras ações semelhantes (com causa de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos
dados pessoais das partes envolvidas), de modo que possivelmente houve captação irregular de clientes. Assim, considerando a
recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; considerando os Comunicados CG nº 02/2017 e
CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo; considerando os Enunciados aprovados no Curso Poderes do Juiz em face
da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco
Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE através do Comunicado CG nº 424/2024); determina-se que
a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao
ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório
extrajudicial; (b) informe o seu e-mail e telefone. No tocante à Justiça Gratuita, a parte deverá provar a real necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º