Processo ativo
Vivo S/A Vistos. 1 Fls. 408/415: Em juízo de admissibilidade recursal, ante o pedido de
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Identificação
Nº Processo: 0010946-72.2013.8.26.0229
Partes e Advogados
Apelado: Vivo S/A Vistos. 1 Fls. 408/415: Em juízo de *** Vivo S/A Vistos. 1 Fls. 408/415: Em juízo de admissibilidade recursal, ante o pedido de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010946-72.2013.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: D.o. de Lima Drogaria -
Me - Apelante: Dario Oliveira de Lima - Apelada: Vivo S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 0010946-72.2013.8.26.0229
- IA (AM) Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelantes: D.o. de Lima Drogaria - Me
e Dario Oliveira de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lima Apelado: Vivo S/A Vistos. 1 Fls. 408/415: Em juízo de admissibilidade recursal, ante o pedido de
concessão da gratuidade judiciária (fl. 413, penúltimo parágrafo), determino que o apelante Dario Oliveira de Lima apresente,
em cinco dias, cópia integral da última declaração de Imposto de Renda, ou, se o caso, comprovação oficial de isenção, bem
como cópia dos últimos seis extratos bancários de todos os bancos em que possuir contas, e faturas, dos últimos três meses,
de todos os cartões de crédito de que for titular. Determino, ainda, que o apelante D.O. Lima Drogaria - ME apresente, em cinco
dias, cópias da Demonstração do Resultado do Exercício de 2025 e de seus três últimos balanços financeiros mensais. 2 Não
juntada a documentação para análise do pedido de concessão da benesse processual requerida ou não recolhido o preparo,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, em cinco dias, o recurso será julgado deserto. 3 Intimem-se. 4 Após,
certifique o Cartório e conclusos. São Paulo, 17 de julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá -
Advs: Cirlene Cristina Delgado (OAB: 154099/SP) - Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: D.o. de Lima Drogaria -
Me - Apelante: Dario Oliveira de Lima - Apelada: Vivo S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 0010946-72.2013.8.26.0229
- IA (AM) Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelantes: D.o. de Lima Drogaria - Me
e Dario Oliveira de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lima Apelado: Vivo S/A Vistos. 1 Fls. 408/415: Em juízo de admissibilidade recursal, ante o pedido de
concessão da gratuidade judiciária (fl. 413, penúltimo parágrafo), determino que o apelante Dario Oliveira de Lima apresente,
em cinco dias, cópia integral da última declaração de Imposto de Renda, ou, se o caso, comprovação oficial de isenção, bem
como cópia dos últimos seis extratos bancários de todos os bancos em que possuir contas, e faturas, dos últimos três meses,
de todos os cartões de crédito de que for titular. Determino, ainda, que o apelante D.O. Lima Drogaria - ME apresente, em cinco
dias, cópias da Demonstração do Resultado do Exercício de 2025 e de seus três últimos balanços financeiros mensais. 2 Não
juntada a documentação para análise do pedido de concessão da benesse processual requerida ou não recolhido o preparo,
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, em cinco dias, o recurso será julgado deserto. 3 Intimem-se. 4 Após,
certifique o Cartório e conclusos. São Paulo, 17 de julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá -
Advs: Cirlene Cristina Delgado (OAB: 154099/SP) - Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - 3º andar