Processo ativo
Claudio de Oliveira Santos
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Identificação
Nº Processo: 1000495-03.2025.8.26.0244
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: 2ª VARA
Partes e Advogados
Reqte: Claudio de Oliveira Santos
Reqdo: W.G.S.F.
Advogados e OAB
Advogado: 419717/SP - Ricardo *** 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Claudio de Oliveira Santos
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000495-03.2025.8.26.0244
CLASSE : GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
REQTE : K.S.M.
ADVOGADO : 469212/SP - Bruno Endrigo de Oliveira Reis
VARA : 2ª VARA
PROCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSO : 1000496-85.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Cleusa Vieira de Oliveira
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : 1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 15/03/2025
PROCESSO : 1000497-70.2025.8.26.0244
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : S.M.G.O.
ADVOGADO : 369213/SP - Renato Francisco Sanches
REQDO : W.G.S.F.
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000498-55.2025.8.26.0244
CLASSE : DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE : M.C.S.A.
ADVOGADO : 328079/SP - Alexandrus Endrigo da Silva Reis
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000499-40.2025.8.26.0244
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : R.S.A.
ADVOGADO : 328079/SP - Alexandrus Endrigo da Silva Reis
REQDO : R.L.A.A.
VARA : 1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2025
Processo 0000036-52.2024.8.26.0244 (processo principal 1001317-31.2021.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida de Almeida - Realizei a assinatura eletrônica dos RPVs de
fls. 61/62. Aguardem-se notícias sobre os pagamentos. Intime-se. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP),
ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 0000109-92.2022.8.26.0244 (processo principal 1000506-42.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Marili das Gracas Campos - - Renato Xavier Gomes - - Cassiano Campos Gomes - - Renata
Campos Gomes - Realizei a assinatura eletrônica dos RPVs de fls. 105/1110. Aguardem-se notícias sobre os pagamentos.
Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP),
EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000147-36.2024.8.26.0244 (processo principal 1000883-08.2022.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Tereza Aparecida Cabral Alves - Realizei a assinatura eletrônica dos
RPVs de fls. 57/60. Aguardem-se notícias sobre os pagamentos. Intime-se. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP),
NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0000219-23.2024.8.26.0244 (processo principal 1003186-63.2020.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Claudio de Oliveira Santos
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000495-03.2025.8.26.0244
CLASSE : GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
REQTE : K.S.M.
ADVOGADO : 469212/SP - Bruno Endrigo de Oliveira Reis
VARA : 2ª VARA
PROCE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSO : 1000496-85.2025.8.26.0244
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Cleusa Vieira de Oliveira
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA : 1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 15/03/2025
PROCESSO : 1000497-70.2025.8.26.0244
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : S.M.G.O.
ADVOGADO : 369213/SP - Renato Francisco Sanches
REQDO : W.G.S.F.
VARA : 2ª VARA
PROCESSO : 1000498-55.2025.8.26.0244
CLASSE : DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE : M.C.S.A.
ADVOGADO : 328079/SP - Alexandrus Endrigo da Silva Reis
VARA : 1ª VARA
PROCESSO : 1000499-40.2025.8.26.0244
CLASSE : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : R.S.A.
ADVOGADO : 328079/SP - Alexandrus Endrigo da Silva Reis
REQDO : R.L.A.A.
VARA : 1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2025
Processo 0000036-52.2024.8.26.0244 (processo principal 1001317-31.2021.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida de Almeida - Realizei a assinatura eletrônica dos RPVs de
fls. 61/62. Aguardem-se notícias sobre os pagamentos. Intime-se. - ADV: NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP),
ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP)
Processo 0000109-92.2022.8.26.0244 (processo principal 1000506-42.2019.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Marili das Gracas Campos - - Renato Xavier Gomes - - Cassiano Campos Gomes - - Renata
Campos Gomes - Realizei a assinatura eletrônica dos RPVs de fls. 105/1110. Aguardem-se notícias sobre os pagamentos.
Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP),
EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP), EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000147-36.2024.8.26.0244 (processo principal 1000883-08.2022.8.26.0244) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Tereza Aparecida Cabral Alves - Realizei a assinatura eletrônica dos
RPVs de fls. 57/60. Aguardem-se notícias sobre os pagamentos. Intime-se. - ADV: ELEN FRAGOSO PACCA (OAB 294230/SP),
NILMA ELENA TRIGO FRAGOSO (OAB 199681/SP)
Processo 0000219-23.2024.8.26.0244 (processo principal 1003186-63.2020.8.26.0244) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. -
ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º