Processo ativo

W.J.N. Participações Ltda - Apelado: S.F.M. Participações Ltda -

0001822-17.2011.8.26.0300
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: W.J.N. Participações Ltda - Apel *** W.J.N. Participações Ltda - Apelado: S.F.M. Participações Ltda -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0001822-17.2011.8.26.0300 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jardinópolis - Apelante: Lucieni Danieli
Mendonca - Apelante: Marcelo Ferreira Mendonça - Apelado: W.J.N. Participações Ltda - Apelado: S.F.M. Participações Ltda -
Vistos. Compulsando as razões recursais, observa-se que os recorrentes pleitearam incidentalmente a concessão do benefício
da gratuidade da justiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a (fl. 686) e a parte apelada impugnou a concessão da benesse (fl. 696). A fim de analisar o pleito de
concessão do benefício da gratuidade judiciária, determina-se à parte recorrente nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil, que providencie, no prazo de cinco dias, a juntada das suas três últimas declarações de imposto de renda, e,
em caso de isenção, comprove a não entrega e a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, cópias dos últimos holerites
ou extratos de pagamento de benefício previdenciário ou eventuais pro labore, cópias dos três últimos extratos mensais de
contas bancárias (contas-correntes, de poupança, aplicação e investimento), as três últimas faturas de cartões de crédito que
possua, além de outros documentos pertinentes à análise do pedido. Outrossim, se houver desinteresse superveniente na
concessão da gratuidade, no mesmo prazo, comprove o recolhimento do preparo recursal. Caso haja o recolhimento tempestivo
do preparo, certifique-se a z. serventia a sua regularidade. Escoado o prazo, com a juntada dos documentos, o recolhimento do
preparo ou, no silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Advs: Rosimar Ferreira
(OAB: 126636/SP) - Marcelo Simi Gariba Silva (OAB: 288344/SP) - Ricardo Gariba Silva (OAB: 148246/SP) - Caio Felipe
Gomes (OAB: 467477/SP) - Gabriel Calil Nascimento (OAB: 467544/SP) - Gabriel Carlos Pires (OAB: 496177/SP) - Aires Vigo
(OAB: 84934/SP) - Gustavo Alves Montans (OAB: 148104/SP) - Lilian de Carvalho Borges (OAB: 250070/SP) - Viviane Patricia
Florentino Padula (OAB: 285156/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 02:05
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