Processo ativo
TJ-MT
WAGNER DE ALENCAR FERREIRA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0704635-26.2025.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Partes e Advogados
Autor(es): WAGNER DE ALENCAR FERREIRA, EDUARDO JOSE GRACA *** WAGNER DE ALENCAR FERREIRA, EDUARDO JOSE GRACA DA COSTA Portaria, LUCINEIA AMORIM DE QUEIROZ
Juiz(a): Diretora do Foro da *** Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Intime-se a parte requerente via e-mail.
Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro Juíza-Diretora do Foro da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarca de Cuiabá
CIA N. 0704635-26.2025.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 010/2025
Portaria TJMT/CUIABÁ n. 144/2025-GRHFC DE 4 de fevereiro de 2025.
Requerente: WAGNER DE ALENCAR FERREIRA
[...]
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e e
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
considerando o Provimento TJM/CM n.17/2023 a respeito da prestação de
vindicado, DEFIRO o pedido formulado WAGNER DE ALENCAR
serviços especializados das áreas de Psicologia, Educação Física e
FERREIRA, matrícula n. 21648, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Fisioterapia,
assiduidade referente ao quinquênio de 26/10/2019 a 26/10/2024,
RESOLVE:
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Art. 1º. AUTORIZAR/DELEGAR, para a servidora ocupante da função de
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Confiança de Gestor Administrativo III, lotada na Central de Administração no
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Ambulatório do Fórum de Cuiabá- Caúcia Souza Antunes Fritz, Analista
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Judiciária, Matrícula 24906, assinar como gestora e como magistrado a
02/2021/DF).
homologação dos produtos enviados pelos credenciados.
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
(assinado digitalmente)
Publique-se. Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Decisão Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Comarca de Sinop
CIA N. 0704487-86.2025.8.11.0042
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 007/2025
Requerente: EDUARDO JOSE GRACA DA COSTA Portaria
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso PORTARIA N. 25/2025-cnpar
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por EDUARDO JOSE GRACA DA A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
COSTA, matrícula n. 12198, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
assiduidade referente ao quinquênio de 13/05/2017 a 13/05/2022, legais, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora Sabrina Ripoli Bianchi, Matrícula
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a nº 46428, Analista Judiciária -PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
anuência deste e a conveniência do serviço público. Função de Gestor Administrativo II desta Comarca, no período de 26/02/2025
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão a 07/03/2025, durante o afastamento da titular, Rosimeiry Moraes Nunes,
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Técnica Judiciário PTJ, matrícula 11493, em usufruto de compensatórias.
02/2021/DF). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 04 de fevereiro de 2025
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do
Intime-se a parte requerente via e-mail. Foro
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
PORTARIA N. 24/2025-cnpar
(assinado digitalmente)
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
legais, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora Vanessa Aparecida, Matrícula nº
CIA N. 0704517-50.2025.8.11.0001
42851, Técnica Judiciária PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 008/2025
Função de Gestor Judiciário da secretaria da 3ª VaraCriminal desta Comarca,
Requerente: LUCINEIA AMORIM DE QUEIROZ
no período de 30/01/2025 a 28/07/2025 , durante o afastamento da titular
[...]
Lubna Patrícia Lopes de Souza Fracaro, Técnica Judiciário PTJ, matrícula
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
23249, em usufruto de licença maternidade . Publique-se. Registre-se.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Cumpra-se. Sinop, 04 de fevereiro de 2 025 Assinada Digitalmente Melissa de
vindicado, DEFIRO o pedido formulado LUCINEIA AMORIM DE QUEIROZ,
Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
matrícula n. 5862, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 23/01/2020 a 23/01/2025, condicionando o usufruto
à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a Decisão
conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
CIA
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Intime-se a parte requerente via e-mail.
Registre-se e cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Diretora do Foro Juíza-Diretora do Foro da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarca de Cuiabá
CIA N. 0704635-26.2025.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 010/2025
Portaria TJMT/CUIABÁ n. 144/2025-GRHFC DE 4 de fevereiro de 2025.
Requerente: WAGNER DE ALENCAR FERREIRA
[...]
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e e
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
considerando o Provimento TJM/CM n.17/2023 a respeito da prestação de
vindicado, DEFIRO o pedido formulado WAGNER DE ALENCAR
serviços especializados das áreas de Psicologia, Educação Física e
FERREIRA, matrícula n. 21648, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
Fisioterapia,
assiduidade referente ao quinquênio de 26/10/2019 a 26/10/2024,
RESOLVE:
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a
Art. 1º. AUTORIZAR/DELEGAR, para a servidora ocupante da função de
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Confiança de Gestor Administrativo III, lotada na Central de Administração no
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
Ambulatório do Fórum de Cuiabá- Caúcia Souza Antunes Fritz, Analista
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Judiciária, Matrícula 24906, assinar como gestora e como magistrado a
02/2021/DF).
homologação dos produtos enviados pelos credenciados.
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos.
Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
(assinado digitalmente)
Publique-se. Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital
(assinado digitalmente)
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Decisão Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
Comarca de Sinop
CIA N. 0704487-86.2025.8.11.0042
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 007/2025
Requerente: EDUARDO JOSE GRACA DA COSTA Portaria
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso PORTARIA N. 25/2025-cnpar
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por EDUARDO JOSE GRACA DA A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
COSTA, matrícula n. 12198, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
assiduidade referente ao quinquênio de 13/05/2017 a 13/05/2022, legais, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora Sabrina Ripoli Bianchi, Matrícula
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a nº 46428, Analista Judiciária -PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
anuência deste e a conveniência do serviço público. Função de Gestor Administrativo II desta Comarca, no período de 26/02/2025
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão a 07/03/2025, durante o afastamento da titular, Rosimeiry Moraes Nunes,
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. Técnica Judiciário PTJ, matrícula 11493, em usufruto de compensatórias.
02/2021/DF). Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 04 de fevereiro de 2025
Cumpridas as formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Assinada Digitalmente Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do
Intime-se a parte requerente via e-mail. Foro
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de fevereiro de 2025.
PORTARIA N. 24/2025-cnpar
(assinado digitalmente)
A Doutora Melissa de Lima Araújo, Juíza de Direito e Diretora do Foro da
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
Juíza-Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá
legais, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora Vanessa Aparecida, Matrícula nº
CIA N. 0704517-50.2025.8.11.0001
42851, Técnica Judiciária PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 008/2025
Função de Gestor Judiciário da secretaria da 3ª VaraCriminal desta Comarca,
Requerente: LUCINEIA AMORIM DE QUEIROZ
no período de 30/01/2025 a 28/07/2025 , durante o afastamento da titular
[...]
Lubna Patrícia Lopes de Souza Fracaro, Técnica Judiciário PTJ, matrícula
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
23249, em usufruto de licença maternidade . Publique-se. Registre-se.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
Cumpra-se. Sinop, 04 de fevereiro de 2 025 Assinada Digitalmente Melissa de
vindicado, DEFIRO o pedido formulado LUCINEIA AMORIM DE QUEIROZ,
Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
matrícula n. 5862, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade
referente ao quinquênio de 23/01/2020 a 23/01/2025, condicionando o usufruto
à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a Decisão
conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
CIA