Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
WALKÍRIA SOARES DA CRUZ
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0030500-41.2002.5.21.0011
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de São Paulo. Por
Partes e Advogados
Autor(es): WALKÍRIA SOA *** WALKÍRIA SOARES DA CRUZ
Réu(s): IBISA AGRO IND *** IBISA AGRO INDUSTRIAL, CNPJ
Advogado(s): MARCUS ARTUR FREITAS DE ARAÚJO, OAB, *** MARCUS ARTUR FREITAS DE ARAÚJO, OAB, RN, JOÃO BATISTA PINHEIRO, RN 2023
Advogados e OAB
Advogado: JOÃO BATISTA PINHEIR *** JOÃO BATISTA PINHEIRO(OAB: levantamento.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4184/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
com valores disponíveis vinculados ao presente feito Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s depósitos
Natal/RN, 10 de março de 2025. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
processuais.
SIMONE MEDEIROS JALIL 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
Juíza auxiliar da Corregedoria Agência:36, o depósito judicial de n.º 2900124395158 e Guia n.º
2, havido no dia 22/10/2004 com saldo capital de R$2.780,94 (dois
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL mil setecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos),
Processo Nº RT-0030500-41.2002.5.21.0011
RECLAMADA IBISA AGRO INDUSTRIAL face a fl. 87, oriundo de mandado de penhora, pendente de
Advogado JOÃO BATISTA PINHEIRO(OAB: levantamento.
2023/RN)
3. Registre-se, que a demandada IBISA AGRO INDUSTRIAL -
Intimado(s)/Citado(s): CNPJ 10.725.786/0002-49, é titular do crédito. Ainda, que a
- IBISA AGRO INDUSTRIAL
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
determinação de arquivamento, em face do despacho de fl. 146 e
seguintes.
PODER JUDICIÁRIO
3.1. Em diligências internas nessa DIMON, foi encontrada a RT
JUSTIÇA DO TRABALHO
0027100-42.2004.5.21.0013, nela consta que a reclamada faz parte
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
de grupo econômico que está atualmente em recuperação judicial,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À 1ª INSTÂNCIA
com despacho datado em 18 de novembro de 2022, enviando os
valores sobejantes para 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Por
RT 0030500-41.2002.5.21.0011 (Primeira Vara do Trabalho de
esse motivo, o saldo capital supra mencionado deve ser enviado
Natal/RN – Processo Físico)
para a RT 0189400-24.2002.5.02.0053 – TRT 2ª Região – 53ª Vara
RECLAMANTE: WALKÍRIA SOARES DA CRUZ –
do Trabalho de São Paulo, em que é demandante ANTONIO
CTPS N.º 13.489, SÉRIE 00011
CARNAXIDE CABELLO.
ADVOGADO:MARCUS ARTUR FREITAS DE ARAÚJO – OAB/RN
3.2. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
2829
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA:IBISA AGRO INDUSTRIAL - CNPJ
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
10.725.786/0002-49
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO:JOÃO BATISTA PINHEIRO – OAB/RN 2023
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
1.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
JUDICIAL
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
4. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
BANCO DO BRASIL, Agência:36, o depósito judicial de n.º
Vistos etc.
2900124395158 e Guia n.º 2, sucedido em 22/10/2004 com saldo
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
capital de R$2.780,94 (dois mil setecentos e oitenta reais e
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
noventa e quatro centavos), mais correções legais,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
atualizado, para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 5905-6,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Março de 2025
com valores disponíveis vinculados ao presente feito Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
finalidade de deliberar sobre a destinação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s depósitos
Natal/RN, 10 de março de 2025. judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
processuais.
SIMONE MEDEIROS JALIL 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL,
Juíza auxiliar da Corregedoria Agência:36, o depósito judicial de n.º 2900124395158 e Guia n.º
2, havido no dia 22/10/2004 com saldo capital de R$2.780,94 (dois
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL mil setecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos),
Processo Nº RT-0030500-41.2002.5.21.0011
RECLAMADA IBISA AGRO INDUSTRIAL face a fl. 87, oriundo de mandado de penhora, pendente de
Advogado JOÃO BATISTA PINHEIRO(OAB: levantamento.
2023/RN)
3. Registre-se, que a demandada IBISA AGRO INDUSTRIAL -
Intimado(s)/Citado(s): CNPJ 10.725.786/0002-49, é titular do crédito. Ainda, que a
- IBISA AGRO INDUSTRIAL
presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive com
determinação de arquivamento, em face do despacho de fl. 146 e
seguintes.
PODER JUDICIÁRIO
3.1. Em diligências internas nessa DIMON, foi encontrada a RT
JUSTIÇA DO TRABALHO
0027100-42.2004.5.21.0013, nela consta que a reclamada faz parte
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO
de grupo econômico que está atualmente em recuperação judicial,
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À 1ª INSTÂNCIA
com despacho datado em 18 de novembro de 2022, enviando os
valores sobejantes para 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Por
RT 0030500-41.2002.5.21.0011 (Primeira Vara do Trabalho de
esse motivo, o saldo capital supra mencionado deve ser enviado
Natal/RN – Processo Físico)
para a RT 0189400-24.2002.5.02.0053 – TRT 2ª Região – 53ª Vara
RECLAMANTE: WALKÍRIA SOARES DA CRUZ –
do Trabalho de São Paulo, em que é demandante ANTONIO
CTPS N.º 13.489, SÉRIE 00011
CARNAXIDE CABELLO.
ADVOGADO:MARCUS ARTUR FREITAS DE ARAÚJO – OAB/RN
3.2. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
2829
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
RECLAMADA:IBISA AGRO INDUSTRIAL - CNPJ
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
10.725.786/0002-49
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ADVOGADO:JOÃO BATISTA PINHEIRO – OAB/RN 2023
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
1.
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
JUDICIAL
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
4. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
BANCO DO BRASIL, Agência:36, o depósito judicial de n.º
Vistos etc.
2900124395158 e Guia n.º 2, sucedido em 22/10/2004 com saldo
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
capital de R$2.780,94 (dois mil setecentos e oitenta reais e
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
noventa e quatro centavos), mais correções legais,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
atualizado, para o BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 5905-6,
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226108