Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Walter Baia Pereira Pinto A

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho CRISTIANO LAITANO LIONELLO, OAB/RS 65.680, OAB/SP
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Walter Baia Pereira Pinto A, C Sindicato este pr *** Walter Baia Pereira Pinto A, C Sindicato este processo, anexando toda documentação probatória da
Réu(s): Unilider Distribuidora S.A. de i *** Unilider Distribuidora S.A. de indeferimento da petição inicial.
Advogado(s): Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071, ES titularidade do saldo existente, sob pena, Felipe Oso *** Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071, ES titularidade do saldo existente, sob pena, Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381, ES Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Advogados e OAB
Advogado: Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES t *** Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES titularidade do saldo existente, sob pena
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Juíza Angela Baptista Balliana Kock intermédio de seu patrono, Dr.
Juíza Titular de Vara do Trabalho CRISTIANO LAITANO LIONELLO, OAB/RS 65.680, OAB/SP
408.184 e OAB/RJ 230.630, de que deverá
diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do
0034000.15.2009.5.17.0001 1231674v1 Trabalho, a fim de constatar se, de
fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a simples
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- juntada de extrato bancário, sem
2025 170752
apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o
SEI/TRT17 - 1231676 - Despacho Judicial condão de autorizar o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO levantamento dos valores pretendidos.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS comprovação cabal e fundamentada
Despacho Judicial de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO deverá ingressar com ação própria,
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
Processo: 0034500.81.2009.5.17.0001 devidamente vinculada/associada a
Reclamante: Walter Baia Pereira Pinto A/C Sindicato este processo, anexando toda documentação probatória da
Advogado: Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES titularidade do saldo existente, sob pena
Reclamado: Unilider Distribuidora S.A. de indeferimento da petição inicial.
Advogado: Felipe Osorio dos Santos, OAB 006381-ES Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
DESPACHO sistema e-doc, que versarem sobre este
Vistos etc. assunto serão desconsideradas.
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
prestação jurisdicional dos autos VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
físicos do processo em tela. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás Juíza Titular de Vara do Trabalho
judiciais eram expedidos sem ordem de
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
respectiva instituição financeira 0034500.81.2009.5.17.0001 1231676v1
para, após identificação, promover o saque devido.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05-
100% digital, o que significa que os 2025 133059
processos em andamento devem tramitar necessariamente de SEI/TRT17 - 1231389 - Despacho Judicial
forma eletrônica, via sistema PJE. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
movimentação, localização e AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema Processo: 0015200.32.1992.5.17.0001
SIP impede qualquer tipo de Reclamante: Anilton Barros Miranda
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Advogado: -, OAB -
endereços. Reclamado: Cvrd
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Advogado: -, OAB -
reclamada, com a publicação deste DESPACHO
despacho, fica a parte interessada devidamente intimada, por Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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