Processo ativo
0059542-58.2024.8.11.0055
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Identificação
Nº Processo: 0059542-58.2024.8.11.0055
Vara: Cível desta comarca, a partir do dia 01 de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Welder Gusmã Jacon OAB/MT 18. *** Welder Gusmã Jacon OAB/MT 18.570-B da decisão Clique aqui
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Comarca de Alto Garças
Comarca de Tangará da Serra
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
P O R T A R I A: N º 47/2024/DF
PORTARIA Nº 123/2024/DF
O Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA – MM Juiz de Direito Diretor do
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Foro da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei...
atribuições legais e,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a falta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e energia elétrica, após as 14h do dia 01/11/2024;
Art. 1º. RETIFICAR, em parte, a Portaria n. 120/2024/DF, que terá a seguinte
CONSIDERANDO o contato na Central de Atendimento da empresa Energisa
redação:
via telefone 0800 646 4196 - protocolo 2662 50195;
“EXONERAR ANA LUIZA ANTUNES BRAZ ZAQUEO, matrícula 50.768, do
CONSIDERANDO a informação de que previsão de restabelecimento da
cargo de Assessora de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada no
energia elétrica será somente após as 19 horas;
Gabinete da Primeira Vara Cível desta comarca, a partir do dia 01 de
novembro de 2024.”
RESOLVE:
Art. 2º. Cumpra-se, remetendo-se cópia a Egrégia Corregedoria Geral da
Art. 1º - SUSPENDER o expediente do Foro Judicial desta Comarca de Alto
Justiça e Coordenadoria de Recursos Humanos, para as devidas anotações.
Garças-MT, no dia 01/11/2024 (sexta-feira), após as 14h, em virtude da falta
Tangará da Serra, 01 de novembro de 2024.
de energia.
(assinado digitalmente)
Art. 2º - NÃO haverá suspensão dos prazos processuais.
DIEGO HARTMANN
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral
Juiz de Direito Diretor do Foro
da Justiça.
Alto Garças, 01 de novembro de 2024.
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
Decisão Juiz de Direito – Diretor do Foro
Vistos. Trata-se de pedido de licença prêmio formulado pelo servidor Arthur
Freitas Rêgo, matrícula nº 40.929, relativo ao quinquênio 30/08/2019 a
Comarca de Colniza
30/08/2024. Consta informação, respectivamente, da Central de
Administração da comarca de Tangará da Serra e Diamantino de que o
servidor não infringiu com o disposto no art. 110 da Lei Complementar n. Diretoria do Fórum
04/90. É o relatório. Decido. Cumpridos os requisitos legais, consoante
disposição expressa no artigo 109 e seguintes da Lei Complementar nº 04/90,
Portaria
bem como considerando a informação prestada pelas Coordenadorias
Administrativas DEFIRO a concessão da Licença Prêmio, requerida pelo
servidor ARTHUR FREITAS RÊGO, referente ao quinquênio de 30/08/2019 a
30/08/2024 , condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da
PORTARIA N. 10/2024/CA
supracitada Lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o
Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
necessário. Tangará da Serra, 31 de outubro de 2024. (assinado digitalmente)
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais ;
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
RESOLVE:
I – REVOGAR á pedido, a Portaria n.º 17/2022 /CA, que designou o servidor
Intimo osadvogados Marco Antonio de Mello OAB/MT 13.188-B e Cristina NEVERTON APARECIDO GOSSLER LIMA, Técnico Judiciário, matrícula
Lucena Pereira Dias AOB/MT 7193-O, da decisão proferida no expediente 37461, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário Substituto -
CIA0059542-58.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Via Fértil Produtos PDA-FC, a partir desta data.
Agropecuários Ltda, pretende a restituição de valores recolhidos a título de II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
expedição de carta precatória nos autos do Processo n. 1007355- Colniza/MT, 29 de outubro de 2024.
95.2020.8.11.0055, que tramita na Terceira Vara Cível desta comarca. A (assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentos Guilherme Leite Roriz
necessários aos processos dos pedidos de restituições dos valores de taxas Juiz Substituto e Diretor do Foro
e custas judiciais”. No caso, a guia n. 17333, como se vê no andamento n. 13,
não foi utilizada. Quanto aos tipos e valores indicados na referida guia, refere- Comarca de Guiratinga
se às custas judiciais e taxa judiciária, assim considerando que o art. 17, da
Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, veda a
restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será possível, Diretoria do Fórum
apenas, a restituição do valor atinente as custas judiciais. Logo, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor pago a título de Edital
custas judiciais recolhidos por meio da Guia n. 17333. PROMOVA-SE o
necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n. 02/2011. Tangará da
Serra, 31 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN * O EDITAL N. 01/2024, contendo a LISTA DE DESCARTE DE
Juiz de Direito Diretor do Foro. PROCESSOS da Comarca de GUIRATINGA, encontra-se em seu inteiro teor,
no Caderno de Anexos do Diárioda Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Intimo o advogado Welder Gusmã Jacon OAB/MT 18.570-B da decisão Clique aqui
proferida no expediente CIA0712683-40.2024.8.11.0055, conforme a Caderno de Anexo
seguir:Posto isso, INTIME-SE o servidor autuado para que, no prazo de 10
(dez) dias, manifeste interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta Comarca de Juscimeira
perante a autoridade julgadora, conforme cláusulas indicadas acima, com o
silêncio sendo interpretado como recusa. Havendo adesão do servidor ao
Diretoria do Fórum
ajuste, EXPEÇA-SE o necessário para a confecção da minuta do termo de
ajustamento de conduta, conforme cláusulas acima, ficando o ato desde logo
HOMOLOGADO. Posteriormente a assinatura do termo, REMETAM-SE os Portaria
autos ao arquivo, observando-se as cautelas do art. 7, §7º, do Provimento 05-
2020 CM. Por outro lado, havendo recusa ou inércia do servidor no prazo
conferido acima, voltem-me os autos conclusos para análise do relatório
emitido pela comissão processante. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Portaria 60/2024-JUS
Serra – MT, data da assinatura digital. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de
Diretor do Foro. Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas
atribuições legais, e
Entrância Inicial CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Vair Alves do Amaral, pai do servidor
40439-Jean da Costa Amaral, conforme certidão de óbito apresentada;
RESOLVE:
Disponibilizado 4/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11822 16
Comarca de Tangará da Serra
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
P O R T A R I A: N º 47/2024/DF
PORTARIA Nº 123/2024/DF
O Doutor LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA – MM Juiz de Direito Diretor do
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra,
Foro da Comarca de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei...
atribuições legais e,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a falta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e energia elétrica, após as 14h do dia 01/11/2024;
Art. 1º. RETIFICAR, em parte, a Portaria n. 120/2024/DF, que terá a seguinte
CONSIDERANDO o contato na Central de Atendimento da empresa Energisa
redação:
via telefone 0800 646 4196 - protocolo 2662 50195;
“EXONERAR ANA LUIZA ANTUNES BRAZ ZAQUEO, matrícula 50.768, do
CONSIDERANDO a informação de que previsão de restabelecimento da
cargo de Assessora de Gabinete II, símbolo PDA-CNE-VIII, lotada no
energia elétrica será somente após as 19 horas;
Gabinete da Primeira Vara Cível desta comarca, a partir do dia 01 de
novembro de 2024.”
RESOLVE:
Art. 2º. Cumpra-se, remetendo-se cópia a Egrégia Corregedoria Geral da
Art. 1º - SUSPENDER o expediente do Foro Judicial desta Comarca de Alto
Justiça e Coordenadoria de Recursos Humanos, para as devidas anotações.
Garças-MT, no dia 01/11/2024 (sexta-feira), após as 14h, em virtude da falta
Tangará da Serra, 01 de novembro de 2024.
de energia.
(assinado digitalmente)
Art. 2º - NÃO haverá suspensão dos prazos processuais.
DIEGO HARTMANN
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral
Juiz de Direito Diretor do Foro
da Justiça.
Alto Garças, 01 de novembro de 2024.
LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
Decisão Juiz de Direito – Diretor do Foro
Vistos. Trata-se de pedido de licença prêmio formulado pelo servidor Arthur
Freitas Rêgo, matrícula nº 40.929, relativo ao quinquênio 30/08/2019 a
Comarca de Colniza
30/08/2024. Consta informação, respectivamente, da Central de
Administração da comarca de Tangará da Serra e Diamantino de que o
servidor não infringiu com o disposto no art. 110 da Lei Complementar n. Diretoria do Fórum
04/90. É o relatório. Decido. Cumpridos os requisitos legais, consoante
disposição expressa no artigo 109 e seguintes da Lei Complementar nº 04/90,
Portaria
bem como considerando a informação prestada pelas Coordenadorias
Administrativas DEFIRO a concessão da Licença Prêmio, requerida pelo
servidor ARTHUR FREITAS RÊGO, referente ao quinquênio de 30/08/2019 a
30/08/2024 , condicionando seu usufruto ao disposto no art. 111 da
PORTARIA N. 10/2024/CA
supracitada Lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o
Dr. Guilherme Leite Roriz, Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de
necessário. Tangará da Serra, 31 de outubro de 2024. (assinado digitalmente)
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais ;
DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Diretor do Foro.
RESOLVE:
I – REVOGAR á pedido, a Portaria n.º 17/2022 /CA, que designou o servidor
Intimo osadvogados Marco Antonio de Mello OAB/MT 13.188-B e Cristina NEVERTON APARECIDO GOSSLER LIMA, Técnico Judiciário, matrícula
Lucena Pereira Dias AOB/MT 7193-O, da decisão proferida no expediente 37461, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário Substituto -
CIA0059542-58.2024.8.11.0055, conforme a seguir:Vistos. Via Fértil Produtos PDA-FC, a partir desta data.
Agropecuários Ltda, pretende a restituição de valores recolhidos a título de II - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
expedição de carta precatória nos autos do Processo n. 1007355- Colniza/MT, 29 de outubro de 2024.
95.2020.8.11.0055, que tramita na Terceira Vara Cível desta comarca. A (assinado digitalmente)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 regulamenta “os procedimentos Guilherme Leite Roriz
necessários aos processos dos pedidos de restituições dos valores de taxas Juiz Substituto e Diretor do Foro
e custas judiciais”. No caso, a guia n. 17333, como se vê no andamento n. 13,
não foi utilizada. Quanto aos tipos e valores indicados na referida guia, refere- Comarca de Guiratinga
se às custas judiciais e taxa judiciária, assim considerando que o art. 17, da
Lei n. 4.547/82 que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, veda a
restituição de valores da taxa judiciária em qualquer caso, será possível, Diretoria do Fórum
apenas, a restituição do valor atinente as custas judiciais. Logo, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido em questão para restituir o valor pago a título de Edital
custas judiciais recolhidos por meio da Guia n. 17333. PROMOVA-SE o
necessário, na forma da Instrução Normativa SCA n. 02/2011. Tangará da
Serra, 31 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) DIEGO HARTMANN * O EDITAL N. 01/2024, contendo a LISTA DE DESCARTE DE
Juiz de Direito Diretor do Foro. PROCESSOS da Comarca de GUIRATINGA, encontra-se em seu inteiro teor,
no Caderno de Anexos do Diárioda Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Intimo o advogado Welder Gusmã Jacon OAB/MT 18.570-B da decisão Clique aqui
proferida no expediente CIA0712683-40.2024.8.11.0055, conforme a Caderno de Anexo
seguir:Posto isso, INTIME-SE o servidor autuado para que, no prazo de 10
(dez) dias, manifeste interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta Comarca de Juscimeira
perante a autoridade julgadora, conforme cláusulas indicadas acima, com o
silêncio sendo interpretado como recusa. Havendo adesão do servidor ao
Diretoria do Fórum
ajuste, EXPEÇA-SE o necessário para a confecção da minuta do termo de
ajustamento de conduta, conforme cláusulas acima, ficando o ato desde logo
HOMOLOGADO. Posteriormente a assinatura do termo, REMETAM-SE os Portaria
autos ao arquivo, observando-se as cautelas do art. 7, §7º, do Provimento 05-
2020 CM. Por outro lado, havendo recusa ou inércia do servidor no prazo
conferido acima, voltem-me os autos conclusos para análise do relatório
emitido pela comissão processante. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Portaria 60/2024-JUS
Serra – MT, data da assinatura digital. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito Excelentíssimo Senhor Doutor ALCINDO PERES DA ROSA – MM. Juiz de
Diretor do Foro. Direito Diretor do Foro desta Comarca de Juscimeira, no uso de suas
atribuições legais, e
Entrância Inicial CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Vair Alves do Amaral, pai do servidor
40439-Jean da Costa Amaral, conforme certidão de óbito apresentada;
RESOLVE:
Disponibilizado 4/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11822 16