Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
WESLEY LUIZ DE OLIVEIRA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0103000-17.2005.5.17.0010
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: DO TRABALHO DE VITÓRIA
Partes e Advogados
Autor(es): WESLEY LUIZ *** WESLEY LUIZ DE OLIVEIRA
Réu(s): JUIZ DE FORA, EMPRES *** JUIZ DE FORA, EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
Advogado(s): JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999, ES *** JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999, ES, PAULA ECHAMENDE LINDOSO BAUMANN, OAB
Advogados e OAB
Advogado: JAYME FERNANDES JÚN *** JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0134700.19.1997.5.17.0001 1236600v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Despacho
neste Tribunal, o que impossibilita
Publicação DEJT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEI - Despacho Judicial - 17-06-
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
2025 132854
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
SEI/TRT17 - 1240551 - Despacho Judicial
SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
endereços.
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Despacho Judicial
reclamada, verifico que a empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
VITV06 - 6ª Vara do Trabalho de Vitória
requerimento de liberação do saldo
Processo: 0120200.05.2012.5.17.0006
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Reclamante: WESLEY LUIZ DE OLIVEIRA
evidências de que seria a titular do
Advogado: JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999-ES
direito pleiteado.
Reclamado: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Advogado: PAULA ECHAMENDE LINDOSO BAUMANN, OAB
devidamente intimada, por
019273-ES
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
DESPACHO
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
Vistos etc.
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
Considerando o trânsito em julgado da presente ação principal.
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
Considerando que a execução se processou em autos
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
suplementares, número 0120201-
Tribunal do Trabalho, a fim de
87.2012.5.17.0006, que esta restou integralmente quitada, pelo que
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
se depreende do
porquanto a simples juntada de
andamento processual daquele feito, determino o arquivamento
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
definitivo da presente
titularidade não tem, por si só, o condão
ação.
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Dê-se baixa e arquive-se.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Juíza Andrea Carla Zani
comprovação cabal e
Juíza do Trabalho Substituta
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
empresa ré, essa deverá ingressar
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
0120200.05.2012.5.17.0006 1240551v1
"Alvará Judicial", devidamente
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
probatória da titularidade do
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Despacho
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Despacho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0103000-17.2005.5.17.0010
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória Processo Nº RTOrd-103000/2005-010-17-00.0
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Reclamante José Constantino Mazzoco
Advogado ALEX DE FREITAS ROSETTI(OAB:
10042/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0134700.19.1997.5.17.0001 1236600v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Despacho
neste Tribunal, o que impossibilita
Publicação DEJT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEI - Despacho Judicial - 17-06-
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
2025 132854
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
SEI/TRT17 - 1240551 - Despacho Judicial
SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
endereços.
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Despacho Judicial
reclamada, verifico que a empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
VITV06 - 6ª Vara do Trabalho de Vitória
requerimento de liberação do saldo
Processo: 0120200.05.2012.5.17.0006
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Reclamante: WESLEY LUIZ DE OLIVEIRA
evidências de que seria a titular do
Advogado: JAYME FERNANDES JÚNIOR, OAB 010999-ES
direito pleiteado.
Reclamado: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Advogado: PAULA ECHAMENDE LINDOSO BAUMANN, OAB
devidamente intimada, por
019273-ES
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
DESPACHO
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
Vistos etc.
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
Considerando o trânsito em julgado da presente ação principal.
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
Considerando que a execução se processou em autos
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
suplementares, número 0120201-
Tribunal do Trabalho, a fim de
87.2012.5.17.0006, que esta restou integralmente quitada, pelo que
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
se depreende do
porquanto a simples juntada de
andamento processual daquele feito, determino o arquivamento
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
definitivo da presente
titularidade não tem, por si só, o condão
ação.
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Dê-se baixa e arquive-se.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Juíza Andrea Carla Zani
comprovação cabal e
Juíza do Trabalho Substituta
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
empresa ré, essa deverá ingressar
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
0120200.05.2012.5.17.0006 1240551v1
"Alvará Judicial", devidamente
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
probatória da titularidade do
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Despacho
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Despacho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0103000-17.2005.5.17.0010
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória Processo Nº RTOrd-103000/2005-010-17-00.0
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Reclamante José Constantino Mazzoco
Advogado ALEX DE FREITAS ROSETTI(OAB:
10042/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647